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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00022, DE 16 DE JUNHO DE 2023


Dispõe sobre alteração de Área e/ou Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Memorando nº  TRF2-MEM-2023/02934 e o disposto no art. 5º, incisos I ,II e  III, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho da Justiça Federal,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º  Alterar a Área e Especialidade de 01 cargo vago de TÉCNICO JUDICIÁRIO/CONTABILIDADE, Área Apoio Especializado, decorrente da aposentadoria efetivada pelo Ato nº TRF2-ATP-2023/00160, de 18/04/2023,  em 01 cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEM ESPECIALIDADE, Área Administrativa;

Art. 2º Alterar a Especialidade de 01 cargo vago de TÉCNICO JUDICIÁRIO/TELECOMUNICAÇÕES E ELÉTRICA, Área Administrativa, decorrente da aposentadoria efetivada pelo Ato nº TRF2-ATP-2021/00323, de 26/07/2021, juntamente com o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00082, de 29/11/2021, em 01 cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEM ESPECIALIDADE, Área Administrativa;

Art. 3º Alterar a Especialidade de 02 cargos vagos de TÉCNICO JUDICIÁRIO/AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, Área Administrativa, decorrentes das vacâncias ocorridas conforme Atos nº  TRF2-ATP-2019/00209, de 06/05/2019 e TRF2-ATP-2019/00502, de 27/11/2019, em 02 cargos de TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEM ESPECIALIDADE, Área Administrativa.

Art. 4º  A composição do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. 

§ 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. 

§ 2º Os cargos das Especialidades de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA


Presidente


ANEXO


Situação Anterior

Situação Atual

Cargo

Classe

Padrão

Quantidade

Quantidade

Técnico Judiciário/ Sem Especialidade

A

1 a 5




B

6 a 10

626

630


C

11 a 13



Técnico Judiciário/ Agente da Polícia Judicial

A

1 a 5




B

6 a 10

62

60


C

11 a 13



Técnico Judiciário/ Telecomunicações e Eletricidade

A

1 a 5




B

6 a 10

12

11


C

11 a 13



Técnico Judiciário/ Contabilidade

A

1 a 5




B

6 a 10

6

5


C

11 a 13




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