RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2023/00022, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispõe
sobre alteração de Área e/ou Especialidade de
Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no
Memorando nº TRF2-MEM-2023/02934 e
o disposto no art. 5º, incisos I ,II e III, da Resolução
nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela
Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho
da Justiça Federal,
RESOLVE, ad
referendum do
Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a Área e Especialidade de 01
cargo vago de TÉCNICO JUDICIÁRIO/CONTABILIDADE, Área
Apoio Especializado, decorrente da aposentadoria efetivada pelo Ato
nº TRF2-ATP-2023/00160,
de 18/04/2023, em 01 cargo de TÉCNICO
JUDICIÁRIO/SEM ESPECIALIDADE, Área Administrativa;
Art.
2º Alterar a Especialidade de 01 cargo vago de TÉCNICO
JUDICIÁRIO/TELECOMUNICAÇÕES E ELÉTRICA, Área
Administrativa, decorrente da aposentadoria efetivada pelo Ato
nº TRF2-ATP-2021/00323,
de 26/07/2021, juntamente com o disposto na Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00082,
de 29/11/2021, em 01 cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEM
ESPECIALIDADE, Área Administrativa;
Art.
3º Alterar a Especialidade de 02 cargos vagos de
TÉCNICO JUDICIÁRIO/AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA,
Área Administrativa, decorrentes das vacâncias ocorridas
conforme Atos nº TRF2-ATP-2019/00209,
de 06/05/2019 e TRF2-ATP-2019/00502,
de 27/11/2019, em 02 cargos de TÉCNICO
JUDICIÁRIO/SEM ESPECIALIDADE, Área Administrativa.
Art.
4º A composição do Quadro de Pessoal deste
Tribunal Regional Federal da 2ª Região fica alterada
na forma do Anexo desta Resolução.
§
1º A alteração efetuada por esta Resolução
não modifica o total de cargos na lotação
geral.
§
2º Os cargos das Especialidades de que tratam os artigos
1º, 2º e 3º desta Resolução
serão providos mediante concurso público, na forma
do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
ANEXO
|
Situação
Anterior
|
Situação
Atual
|
Cargo
|
Classe
|
Padrão
|
Quantidade
|
Quantidade
|
Técnico
Judiciário/ Sem Especialidade
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
626
|
630
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
Técnico
Judiciário/ Agente da Polícia Judicial
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
62
|
60
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
Técnico
Judiciário/ Telecomunicações e Eletricidade
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
12
|
11
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
Técnico
Judiciário/ Contabilidade
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
6
|
5
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
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