RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2023/00026 de 20 de junho de 2023
Dispõe
sobre a alteração da estrutura organizacional do
Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril
de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos
Gabinetes de Desembargadores Federais;
-
a necessidade de adequação da estrutura de funções
comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de
trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas
definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da
Justiça Federal;
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder
Judiciário da União a transformar, sem aumento de
despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00021, de 14 de junho
de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos saldos remanescentes
da reserva técnica dos Gabinetes dos Desembargadores Federais
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
-
o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2023/03108,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, conforme artigos
seguintes.
Art.
2º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Wanderley Sanan Dantas, 2 (duas) funções comissionadas
de Assistente V (FC-05), transferindo o saldo financeiro para a
reserva técnica do referido Gabinete.
Art.
3º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Wanderley Sanan Dantas, 1 (uma) função comissionada de
Coordenador de Núcleo (FC-06) e 1 (uma) função
comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando valor proveniente
da reserva técnica do aludido Gabinete.
Art.
4º Após as alterações promovidas por esta
Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica
do Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas é
de R$ 283,08 (duzentos e oitenta e três reais e oito centavos).
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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