Brasão

RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00029, DE 29 DE JUNHO DE 2023


Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no expediente administrativo nº  TRF2-MEM-2023/03733, e o disposto no art. 5º, incisos III, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho da Justiça Federal, 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: 

Art. 1º. Alterar a Área e Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Área Judiciária, em decorrência da aposentadoria concedida por meio do Ato nº TRF2-ATP-2023/00258, publicado no DOU, Seção 2, de 26/05/2023, para 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Especialidade Contadoria, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Art. 2º A composição do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. 

§ 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. 

§ 2º. O cargo da Especialidade de que trata o caput desta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal. 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente




ANEXO


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO




Situação Anterior

Situação Atual

Cargo

Classe

Padrão

Quantidade

Quantidade

Analista Judiciário, Sem Especialidade, Área Judiciária

A

1 a 5




B

6 a 10

210

209


C

11 a 13



Analista Judiciário/Contadoria, Área Apoio Especializado

A

1 a 5




B

6 a 10

6

7


C

11 a 13




Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 04/07/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 03/07/2023 às 14:52:05.