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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00030 de 29 de junho de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais;

- a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal;

 - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00021, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos saldos remanescentes da reserva técnica dos Gabinetes dos Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

- o disposto nos Ofícios nºs TRF2-OFI-2023/01629, TRF2-OFI-2023/01810 e TRF2-OFI-2023/03026,

RESOLVE:

 Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete.

Art. 3º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do aludido Gabinete.

Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho é de R$ 1.293,32 (mil duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

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