PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00025, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso
"Hermenêutica Jurídica e a Legitimidade e o
Preceito Ético-Jurídico da Magistratura", a
ser promovido pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola
da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe
sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos
Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações
educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Hermenêutica
Jurídica e a Legitimidade e o Preceito Ético-Jurídico
da Magistratura", a ser promovido pela EMARF, discriminado
no TRF2-INC-2023/01398.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-INC-2023/01398
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Curso: Hermenêutica
Jurídica e a Legitimidade e o Preceito Ético-Jurídico
da Magistratura
Informações
gerais:
Natureza
do Cursol:
Formação continuada para
fins de promoção na carreira.
Escola/instituições
parceiras responsáveis pela realização da ação
educacional: EMARF
Coordenação:
Marcello Ferreira de Souza
Granado
Período
de
inscrição:
26/06 a 24/07/2023.
Período de
realização: 26/07 a 09/08/2023.
Modalidade: Ensino a
Distancia
Carga horária:
20 h/a
Frequência Mínima:
75%
Público-alvo
Magistrados
Número de vagas: 30
Número de turmas:
01
Local de realização:
Plataforma Moodle
Ementa:
DIREITO COMO CIÊNCIA. PODER
DO JUIZ. MAGISTRADO E IDEAL DE JUSTIÇA. PAPEL DO JUIZ.
PRECEITO ÉTICO E JURÍDICO DA MAGISTRATURA. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. VÍCIOS DE CAPACIDADE SUBJETIVA DO JULGADOR.
HERMENÊUTICA JURÍDICA..
Justificativa:
O A
prática judicante na atualidade sofre forte influência
da alta complexidade da sociedade e da sua correspondente evolução,
como também da modernização e expansão da
estrutura do Judiciário brasileiro, requerendo dos magistrados
uma postura mais ativa em relação ao seu papel, com
ênfase no ideal de justiça.
As exigências de uma
postura técnica, mas igualmente ética dos agentes
públicos demanda uma consciência reflexiva no papel
atribuído aos magistrados para uma práxis equilibrada,
objetiva e imparcial, legitimando o exercício da função
judicante nos ideais e normas (incluindo a sua correta interpretação)
que devem orientar sua atividade profissional.
A proposta do curso, nesse
sentido, é abordar o tema de forma dialogada e prática,
pautado no princípio de superação de conflitos e
dimensionamento dos comportamentos pessoais para a formação
do livre convencimento do magistrado a partir da legitimação
e o preceito ético da magistratura, de forma a atender, pela
prática da técnica jurídica e também das
virtudes morais, os anseios e necessidades dos jurisdicionados,
aplicando a correta hermenêutica para a elaboração
de decisões e sentenças.
Cumpre ressaltar que o tema é
objeto dos conteúdos programáticos mínimos de
cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e
promoção.
Objetivo geral:
Ao final do curso, os magistrados
estarão aptos a compreender o seu papel em relação
aos conflitos e desigualdades naturais existentes na sociedade e, por
consequência, entre os litigantes, em consonância com o
ideal de justiça, sob a tônica da imparcialidade, da
impessoalidade, da isenção, da independência, da
probidade e da responsabilidade, para a formação do
livre convencimento e atendimento dos anseios e necessidades dos
jurisdicionados.
Objetivos específicos:
· Reconhecer os preceitos
técnico e ético como condição básica
para o desempenho da função judicante;
· Atuar de maneira
legítima no cumprimento da jurisdição, com foco
na promoção da justiça, reconhecendo o seu papel
frente o ideal de justiça;
· Refletir sobre a
capacidade subjetiva para julgar, pautada no princípio da
imparcialidade, da impessoalidade, da isenção e da
independência funcional;
· Utilizar o raciocínio
jurídico de argumentação, reflexão
crítica e persuasão no julgamento e tomada de decisão
a partir da correta (e técnica) interpretação da
norma jurídica.
Conteúdo
programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:
Módulo 1: Do Direito como
ciência: conceito de ciência, classificação
binária das ciências, classificação da
ciência do Direito, axiologia jurídica e projeção
comportamental do Direito. Da imperatividade do Direito Positivo e do
Poder do Juiz. Estudo e discussão de caso.
Módulo 2: O Magistrado e o
ideal de justiça: o papel do Magistrado, a legitimação
e o preceito ético da magistratura, a formação
do livre convencimento do Magistrado. Da garantia Constitucional: o
devido processo legal. Estudo e discussão de caso.
Módulo 3: Capacidade
subjetiva do julgador. Medidas liminares e providências
cautelares em face da incapacidade subjetiva do julgador. Estudo e
discussão de caso.
Módulo 4: Hermenêutica
jurídica: da interpretação da norma jurídica.
Estudo e discussão de caso.
Carga Horária:
Dia
26/07:
|
Ambientação
(2h/a)
|
Dias
27/07 a 09/08:
|
Leitura
dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do
tutor (6h/a)
Fóruns
de debates para análises e discussões (12h/a)
|
Formas de interação
A interação será
motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre
você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma
assíncrona.
Atuação e
responsabilidades do aluno
Durante a realização
do curso, é responsabilidade do aluno:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelo tutor;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do
prazo estabelecido;
VI. Responder a avaliação
de reação.
Atuação do
tutor:
O tutor, dentre outras
atribuições, é responsável pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Avaliação de
Reação:
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação:
exigir-se-á, para fins de certificação e
aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga
horária total ministrada, que será oferecida modalidade
a distância, comprovada através de colaboração
qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas
no decorrer do curso.
Currículos:
Coordenador:
Marcello Ferreira de Souza
Granado: Desembargador Federal do Tribunal Regional da 2ª
Região. Presidente da 1ª Seção
Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região. Diretor
de Cursos e Pesquisas Escola da Magistratura Regional Federal do
TRF2- EMARF. Vice-Diretor Geral do Gabinete de Segurança
Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Exerceu competência tributária por 1 (um) ano e meio e
competência administrativa por 1 (um) ano. Possui graduação
em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1990). Tem
experiência na área de Direito, com ênfase em
Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Penal Econômico.
Professor da Pós Graduação da Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Professor da Escola
da Magistratura Regional Federal do TRF2- EMARF. Exerce competência
criminal desde 1996.
Tutor:
Reis Friede: Desembargador
Federal (desde 2004) e Membro do Órgão Especial do TRF2
(desde 2014). Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal
(CCJF – biênio 2017/2019). Presidente do TRF2 (biênio
2019/2021). Diretor do Gabinete de Segurança Institucional –
GSI (TRF 2ªR. – biênios 2021/2023 e 2023/2025).
Graduado em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991).
Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal
do Rio de Janeiro (1985). Graduado em Administração
pelas Faculdades Integradas Cândido Mendes (1991). Graduado em
Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes (1982).
Graduado em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982).
Licenciatura em Matemática pela Universidade Cândido
Mendes (2010). Mestre em Direito Político pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (1988). Mestre em Direito pela Universidade
Gama Filho (1989). Doutor em Direito Político pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Professor Adjunto da
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de
Janeiro – UNIRIO (desde 2018), Professor de Direito
Constitucional da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
– EMERJ (desde 2011), Conferencista Emérito da
Universidade Castelo Branco – UCB (desde 2016), ex-Professor
Adjunto da Escola de Direito da Universidade Federal do Rio de
Janeiro – UFRJ (2005/2007), ex-Professor Adjunto da Escola de
Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ
(2014/2018) e ex-Professor Titular e Fundador do Mestrado em Direito
da Universidade Estácio de Sá – UNESA
(1988/2001), além de Professor Emérito da Escola de
Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME (desde 2010),
Professor Honoris Causa da Universidade da Força Aérea
– UNIFA (desde 2016), Professor Emérito da Escola de
Aperfeiçoamento de Oficiais – EsAO (desde 2019),
Conferencista Especial da Escola Superior de Guerra – ESG
(desde 2019) e Palestrante na Escola de Guerra Naval – EGN
(desde 2010), na Escola Superior de Defesa – ESD (desde 2021) e
na Escola de Inteligência Militar do Exército –
EsIMEx (desde 2023).
Bibliografia, bibliografia
complementar e acesso à bibliografia:
● FRIEDE, Reis; DYRLUND,
Poul Erik. Vícios de capacidade subjetiva do julgador: do
impedimento e da suspeição do magistrado: (no processo
civil, penal e trabalhista), 6 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
● FRIEDE, Reis. “O
Magistrado e o Ideal de Justiça”. In Verbis (Rio de
Janeiro), v. 37, p. 603-610, 2011.
● FRIEDE, Reis. “Ciência
do Direito, norma, interpretação e hermenêutica
jurídica” – 9 Ed. São Paulo: Manole, 2015.
● FRIEDE, Reis. Teoria do
Direito, 4 Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.
● FRIEDE, Reis; SILVA,
André Carlos. Lições Esquematizadas de
Introdução ao Estudo do Direito, 6 Ed. Rio de Janeiro:
Freitas Bastos, 2023.
● FRIEDE, Reis. “Por
um Direito Humanístico e Conciliador (e sua correspondente
hermenêutica”. Jornal Jurid Digital. Internet,
01/06/2023. Disponível em: https: //www. jornaljurid.com.
br/doutrina/constitucional /por-um-
direito-humanistico-e-conciliador-e-sua-correspondente-hermeneutica .
● LEANDRO, Armando Acácio
Gomes. “A ética na formação dos
magistrados”. Revista da Escola da Magistratura do Estado de
Rondônia, n. 7, p. 49-64, 2000.
Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Marcello Granado
Coordenador do Curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 11/07/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 10/07/2023 às 13:48:19.