PORTARIA
SIGA Nº TRF2-POR-2023/00013 de 11 de julho de 2023
Dispõe
sobre os julgamentos conforme a técnica prevista no artigo 942
do Código de Processo Civil nas sessões presenciais e
virtuais no âmbito da 1ª Turma Especializada
A
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, Presidente da 1ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a deliberação da Sessão Administrativa do
Plenário de 07/07/2022, autorizando a indicação
de Juiz Federal para integrar o quórum de votação
do órgão fracionário nos casos de aplicação
do artigo 942 do Código de Processo Civil, evitando-se a
designação de nova data para julgamento pelo quórum
ampliado,
RESOLVE:
Art.
1º. Nas
sessões de julgamento presenciais e virtuais de matéria
cível, em casos de votação não unânime,
o julgamento prosseguirá, na mesma sessão, conforme
técnica prevista no artigo 942 do Código de Processo
Civil, oportunidade na qual comporão o quórum estendido
do julgamento o membro da 1ª Turma Especializada que não
houver participado do início da votação e o Juiz
Federal convocado exclusivamente para esta função.
Art.
2º. As
sessões virtuais, prorrogadas por 02 (dois) dias úteis
em caso de votação não unânime, conforme o
artigo 6º, §3º da Resolução
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, serão prorrogadas
por mais 03 (três) dias úteis para julgamento na forma
do artigo 942 do Código de Processo Civil, com quórum
estendido integrado conforme descrito no artigo anterior.
Art.
3º Em
caso de impedimento de qualquer um dos integrantes do quórum
estendido, o julgamento será suspenso e concluído na
pauta mais próxima possível, com novo magistrado a ser
convocado para aquela votação, conforme disposto na
Portaria TRF2-POR-2017/00001, de 30 de março de 2017.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
SIMONE
SCHREIBER
DESEMBARGADORA
FEDERAL
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