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PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2023/00013 de 11 de julho de 2023

Dispõe sobre os julgamentos conforme a técnica prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil nas sessões presenciais e virtuais no âmbito da 1ª Turma Especializada

A Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, Presidente da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação da Sessão Administrativa do Plenário de 07/07/2022, autorizando a indicação de Juiz Federal para integrar o quórum de votação do órgão fracionário nos casos de aplicação do artigo 942 do Código de Processo Civil, evitando-se a designação de nova data para julgamento pelo quórum ampliado,

RESOLVE:

Art. 1º. Nas sessões de julgamento presenciais e virtuais de matéria cível, em casos de votação não unânime, o julgamento prosseguirá, na mesma sessão, conforme técnica prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil, oportunidade na qual comporão o quórum estendido do julgamento o membro da 1ª Turma Especializada que não houver participado do início da votação e o Juiz Federal convocado exclusivamente para esta função.

Art. 2º. As sessões virtuais, prorrogadas por 02 (dois) dias úteis em caso de votação não unânime, conforme o artigo 6º, §3º da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, serão prorrogadas por mais 03 (três) dias úteis para julgamento na forma do artigo 942 do Código de Processo Civil, com quórum estendido integrado conforme descrito no artigo anterior.

Art. 3º Em caso de impedimento de qualquer um dos integrantes do quórum estendido, o julgamento será suspenso e concluído na pauta mais próxima possível, com novo magistrado a ser convocado para aquela votação, conforme disposto na Portaria TRF2-POR-2017/00001, de 30 de março de 2017.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE



SIMONE SCHREIBER

DESEMBARGADORA FEDERAL

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 13/07/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 12/07/2023 às 12:28:14.