TURMA
REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª
REGIÃO
A
Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência
da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em
03 de julho de 2023, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula
nº 46, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.
Súmula
nº 46
“A
partir da entrada em vigor do artigo 29 da Lei nº 12.688/2012,
que alterou o art. 4º da Lei 10.887/2004 e excluiu da base de
cálculo da contribuição social do servidor
público a Gratificação de Raio X, é
indevida a incorporação da referida verba aos proventos
de aposentadoria do servidor que se aposentou após a sua
vigência.”
(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO
DE LEI (TRU) Nº 5047052-34.2020.4.02.5101/RJ).
FLÁVIO
OLIVEIRA LUCAS
Desembargador
Federal
Coordenador
dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região