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TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO


A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 03 de julho de 2023, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 46, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.

Súmula nº 46

A partir da entrada em vigor do artigo 29 da Lei nº 12.688/2012, que alterou o art. 4º da Lei 10.887/2004 e excluiu da base de cálculo da contribuição social do servidor público a Gratificação de Raio X, é indevida a incorporação da referida verba aos proventos de aposentadoria do servidor que se aposentou após a sua vigência.” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5047052-34.2020.4.02.5101/RJ).


FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS

Desembargador Federal

Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região

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