PORTARIA
TRF2-PTC-2023/00190 de 2 de agosto de 2023
A
CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no exercício
da atribuição prevista no artigo 24, VI, do Regimento
Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
a Resolução CJF nº 668/2020, que dispõe
sobre a Estratégia da Justiça Federal para o período
de 2021 a 2026, e prevê, como diretriz estratégica
específica para a Justiça Federal, o aprimoramento da
gestão do acervo de ações relativas a benefícios
previdenciários e assistenciais;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução CNJ nº 349, de 23 de
outubro de 2020, que previu a instituição do Centro de
Inteligência do Poder Judiciário e determinou
providências para ampliação da eficiência
administrativa e de meios mais efetivos de gestão de demandas
repetitivas;
CONSIDERANDO
a proposta feita pelo Fórum Interinstitucional Previdenciário
da Segunda Região o Ofício TRF2-OFI-2023/03232, sobre a
estruturação de um banco de laudos técnico-periciais
de condições ambientais do trabalho, nos moldes do
existente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO
a necessidade de se assegurar que os critérios de alimentação
e atualização do referido banco sejam estabelecidos de
forma que as informações sejam aptas auxiliar a
adequada solução de demandas pelos diversos juízos
com competência previdenciária nas Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo;
DECIDE:
Art.
1º - Instituir comissão interna destinada a estruturar o
Banco de Laudos Técnico-Periciais de Condições
Ambientais do Trabalho no âmbito da Justiça Federal da
2ª Região, composta pelos Excelentíssimos (as)
Senhores(as) Juízes(as) Federais Ana Cristina Ferreira de
Miranda (titular do Gabinete nº 01 da 4ª Turma Recursal do
Rio de Janeiro), que a presidirá, Andréa Daquer
Barssoti (titular da 18ª Vara Federal Cível do Rio de
Janeiro), Eloa Alves Ferreira (titular do Gabinete nº 03 da 2ª
Turma Recursal do Espírito Santo), Victor Roberto Corrêa
de Souza (titular da Vara Federal Única de Macaé/RJ) e
Michele Menezes da Cunha (titular da 2ª Vara Federal de Campos
dos Goytacazes).
Parágrafo
único – A Comissão também será
integrada pelo Juiz Gestor do Sistema Eproc ou por representante por
ele indicado.
Parágrafo
único – A Comissão também será
integrada pelo Juiz Gestor do Sistema Eproc ou por representante por
ele indicado.
Art.
2º - Caberá à Comissão encaminhar a esta
Corregedoria, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por
igual período, proposta que estabeleça critérios
objetivos para a escolha, validação e cadastramento que
irão compor o banco, bem como para a atualização
periódica dos laudos selecionados.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2a. Região
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