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PORTARIA TRF2-PTC-2023/00190 de 2 de agosto de 2023

A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no exercício da atribuição prevista no artigo 24, VI, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CJF nº 668/2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026, e prevê, como diretriz estratégica específica para a Justiça Federal, o aprimoramento da gestão do acervo de ações relativas a benefícios previdenciários e assistenciais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020, que previu a instituição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e determinou providências para ampliação da eficiência administrativa e de meios mais efetivos de gestão de demandas repetitivas;

CONSIDERANDO a proposta feita pelo Fórum Interinstitucional Previdenciário da Segunda Região o Ofício TRF2-OFI-2023/03232, sobre a estruturação de um banco de laudos técnico-periciais de condições ambientais do trabalho, nos moldes do existente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar que os critérios de alimentação e atualização do referido banco sejam estabelecidos de forma que as informações sejam aptas auxiliar a adequada solução de demandas pelos diversos juízos com competência previdenciária nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo;  

DECIDE:

Art. 1º - Instituir comissão interna destinada a estruturar o Banco de Laudos Técnico-Periciais de Condições Ambientais do Trabalho no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, composta pelos Excelentíssimos (as) Senhores(as) Juízes(as) Federais Ana Cristina Ferreira de Miranda (titular do Gabinete nº 01 da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro), que a presidirá, Andréa Daquer Barssoti (titular da 18ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro), Eloa Alves Ferreira (titular do Gabinete nº 03 da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo), Victor Roberto Corrêa de Souza (titular da Vara Federal Única de Macaé/RJ) e Michele Menezes da Cunha (titular da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes).

Parágrafo único – A Comissão também será integrada pelo Juiz Gestor do Sistema Eproc ou por representante por ele indicado.

Parágrafo único – A Comissão também será integrada pelo Juiz Gestor do Sistema Eproc ou por representante por ele indicado.

Art. 2º - Caberá à Comissão encaminhar a esta Corregedoria, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, proposta que estabeleça critérios objetivos para a escolha, validação e cadastramento que irão compor o banco, bem como para a atualização periódica dos laudos selecionados.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2a. Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 08/08/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 07/08/2023 às 12:51:51.