RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2023/00032 de 3 de agosto de 2023
Altera,
acrescenta dispositivo e consolida o texto da Resolução
nº TRF2-RSP-2023/00024, de 15 de junho de 2023, que aprova o
Regimento Interno da Comissão de Soluções
Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, e considerando o que
consta nos Ofícios nº TRF2-OFI-2023/04282 e
TRF2-OFI-2023/04719, e o decidido pelo E. Órgão
Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 03 de agosto
de 2023, RESOLVE:
Art.
1º. Alterar, acrescentar dispositivo e consolidar o texto da
Resolução nº TRF2-RSP2023/00024, de 15 de junho de
2023, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Soluções
Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
passando a vigorar com a seguinte redação:
”Art.
6º.
...........................................................................................................................................................
§1º.
As competências previstas no artigo 3º poderão ser
exercidas por três juízes, sendo que um deles atuará
como Relator e outros dois como vogais, dentre os que se seguirem ao
Relator na ordem decrescente de antiguidade.
§
2º.
..............................................................................................................................................................
§
3º. Das decisões monocráticas e colegiadas caberá,
no prazo de 15 dias, recurso para a composição plenária
da Comissão.
Art.
2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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