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PORTARIA TRF2-PTC-2023/00199 de 7 de agosto de 2023

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496/2006 e a Resolução nº 49/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, bem como a Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o calendário para a realização das Correições Ordinárias e da Inspeção Judicial Unificada no ano de 2024, em conformidade com o cronograma do Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º - Para a realização das Correições Ordinárias deverão ser observadas as seguintes determinações:

I - As Correições Ordinárias serão realizadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério da Corregedora Regional;

II - Não serão concedidas férias aos juízes, juízas, servidores e servidoras lotados na unidade correcionada durante a atividade de correição e, se necessário, serão suspensas aquelas já marcadas e/ou interrompidas as que estiverem em curso, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Resolução CJF 496/2006;

III - Os servidores e servidoras designados para a realização das Correições Ordinárias estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do art. 47, § 3º, da CNCR;

IV - Para auxiliar as Correições Ordinárias, ficam designados, desde já, os servidores e servidoras lotados na Corregedoria Regional e no Gabinete da Corregedora, de modo a cumprir o disposto no art. 7º, § 2º, da Resolução CJF nº 496/2006;

V - As Correições Ordinárias contarão com a presença de um ou mais servidores da equipe de correição nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos, em pelo menos um dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade e adequação (i) dos livros obrigatórios, (ii) da guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, (iii) de processos físicos ainda existentes, (iv) das condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das Secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados;

VI - Nos Núcleos de Justiça 4.0, a Correição Ordinária será realizada integralmente de forma virtual, salvo nos casos em que houver documentos ou bens acautelados pelo Juízo e mantidos sob a guarda/custódia judicial, que deverão ser presencialmente inspecionados junto à unidade da Justiça Federal a que tenham sido destinados;

VII - Os juízes, juízas, servidores e servidoras das unidades sob Correição Ordinária deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do art. 9º, § 1º, III, da Resolução CJF nº 496/2006;

VIII - Salvo deliberação em contrário desta Corregedoria, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição de processos, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e seus procuradores, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CJF nº 496/2006, atuando a equipe de correição ordinária durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas;

IX - As Correições Ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, por intermédio do Sistema Processual Informatizado e-Proc, de forma individualizada para cada unidade, instruídos com (i) a presente portaria de instauração e outras eventuais que venham a alterá-la, (ii) ofícios de comunicação com os Juízos, (iii) atas de abertura e de encerramento, (iv) o Relatório Conclusivo da correição, (v) o voto da Corregedora Regional, (vi) a certidão de julgamento pelo Conselho de Administração, (v) e demais atos que se fizerem necessários para efetiva realização da atividade correcional, nos termos do art. 5º da Resolução CJF nº 496/2006;

X - Se não houver expediente forense no dia previsto para início ou término da Correição Ordinária, esta restará postergada, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente;

XI - Serão comunicados acerca desta Portaria, para ciência da realização das Correições Ordinárias, os Juízes e Juízas Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes e Juízas Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 6º e 9º, § 2º, da Resolução CJF nº 496/2006, e, ainda, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;

XII - Os Diretores e Diretoras dos Foros da SJRJ e da SJES deverão dar ampla divulgação do cronograma das Correições Ordinárias, da Inspeção Judicial Unificada e da presente Portaria em seu Portais eletrônicos.

Art. 3º -  Nas Correições Ordinárias e na Inspeção Judicial Unificada, deverão ser observadas as disposições da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único - Cronograma de CORREIÇÕES ORDINÁRIAS e da INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA em 2024

PERÍODO

VARA/JEF/SETOR ADMINISTRATIVO

01 a 05 de janeiro

Recesso Judiciário

(art. 62, I, da Lei nº 5.010/1966)

Não haverá correição

 

08 a 12 de janeiro

Suspensão de prazos

(art. 220 do CPC)

Não haverá correição

15 a 19 de janeiro

Suspensão de prazos

(art. 220 do CPC)

Não haverá correição

22 a 26 de janeiro

Não haverá correição

29 de janeiro a 02 de fevereiro

02ª VF São Gonçalo/RJ

03ª VF São Gonçalo/RJ

05 a 09 de fevereiro

Não haverá correição

12 a 16 de fevereiro

Semana do Carnaval

(art. 62, III, da Lei nº 5.010/1966)

Não haverá correição

19 a 23 de fevereiro

08ª VF do Rio de Janeiro/RJ

22ª VF do Rio de Janeiro/RJ

27ª VF do Rio de Janeiro/RJ

26 de fevereiro a 01 de março

01ª VF Cível do Espírito Santo

03ª VF Cível do Espírito Santo

01º JEF do Espírito Santo

04 a 08 de março

01º Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ - Especializado em matéria previdenciária

02ª Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ - Especializado em matéria previdenciária

03ª Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ - Especializado em matéria previdenciária

 

11 a 15 de março

Vara Federal Única de Resende/RJ

Setores Administrativos de Resende/RJ

18 a 22 de março

07ª VF do Rio de Janeiro/RJ

20ª VF do Rio de Janeiro/RJ

25 a 29 de março

Semana Santa

(art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966)

Não haverá correição

01 a 05 de abril

17ª VF do Rio de Janeiro/RJ

19ª VF do Rio de Janeiro/RJ

08 a 12 de abril

02ª VF do Rio de Janeiro/RJ

04ª VF do Rio de Janeiro/RJ

15 a 19 de abril

01ª VF de Duque de Caxias/RJ

02ª VF de Duque de Caxias/RJ

22 a 26 de abril

06ª VF do Rio de Janeiro/RJ

29ª VF do Rio de Janeiro/RJ

29 de abril a 03 de maio

(Dia 01: Feriado Nacional - Dia do Trabalho)

Não haverá correição

06 a 10 de maio

10º JEF do Rio de Janeiro/RJ

11º JEF do Rio de Janeiro/RJ

13 a 17 de maio

Não haverá correição

20 a 24 de maio

INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA

 27 a 31 de maio

01ª VF de São Pedro da Aldeia/RJ

02ª VF de São Pedro da Aldeia/RJ

Setores Administrativos de São Pedro da Aldeia/RJ

03 a 07 de junho

12ª VF do Rio de Janeiro/RJ

14ª VF do Rio de Janeiro/RJ

10 a 14 de junho

04ª VF São João de Meriti/RJ

05ª VF São João de Meriti/RJ

17 a 21 de junho

02º JEF do Espírito Santo

03º JEF do Espírito Santo

02ª VF Cível do Espírito Santo

01ª VF Criminal do Espírito Santo

24 a 28 de junho

04ª VF Cível do Espírito Santo

05ª VF Cível do Espírito Santo

06ª VF Cível do Espírito Santo

02ª VF Criminal do Espírito Santo

01 a 05 de julho

Não haverá correição

08 a 12 de julho

21ª VF do Rio de Janeiro/RJ

23ª VF do Rio de Janeiro/RJ

03º JEF do Rio de Janeiro/RJ

15 a 19 de julho

18ª VF do Rio de Janeiro/RJ

30ª VF do Rio de Janeiro/RJ

32ª VF do Rio de Janeiro/RJ

22 a 26 de julho

04ª VF de Nova Iguaçu/RJ

05ª VF de Nova Iguaçu/RJ

Setores Administrativos de Nova Iguaçu/RJ

29 de julho a 02 de agosto

03ª VF do Rio de Janeiro/RJ

28ª VF do Rio de Janeiro/RJ

05 a 09 de agosto

Vara Federal de Colatina/ES

Setores Administrativos de Colatina/ES

01ª Núcleo de Justiça 4.0 SJES - Especializado em matéria previdenciária

12 a 16 de agosto

Vara Federal de Linhares/ES

Setores Administrativos de Linhares/ES

19 a 23 de agosto

 

04ª Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ - Especializado em matéria

previdenciária

05ª Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ - Especializado em matéria previdenciária

06ª Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ - Especializado em matéria previdenciária

 

26 a 30 de agosto

 

16ª VF do Rio de Janeiro/RJ

24ª VF do Rio de Janeiro/RJ

02 a 06 de setembro

01ª VF de Itaperuna/RJ

Setores Administrativos de Itaperuna/RJ

09 a 13 de setembro

01ª VF de Magé/RJ

Setores Administrativos de Magé/RJ

16 a 20 de setembro

11ª VF do Rio de Janeiro/RJ

26ª VF do Rio de Janeiro/RJ

Setores Administrativos do Rio de Janeiro (Foro Av. Rio Branco)

23 a 27 de setembro

01ª VF de Macaé/RJ

Setores Administrativos de Macaé/RJ

30 de setembro a 04 de outubro

03ª VF de São João de Meriti/RJ

06ª VF de São João de Meriti/RJ

 

07 a 11 de outubro

07ª VF de São João de Meriti/RJ

08ª VF de São João de Meriti/RJ

Setores Administrativos de São João de Meriti/RJ

14 a 18 de outubro

07ª VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ

09ª VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ

Setores Administrativos do Rio de Janeiro (Rua do Equador)

21 a 25 de outubro

Setores Administrativos do Rio de Janeiro (São Cristóvão)

10ª VF do Rio de Janeiro/RJ

28 de outubro a 01 de novembro

Dia 28: Dia do Servidor Público –ponto facultativo

Dia 01: Finados - feriado na Justiça Federal

Setores Administrativos do Rio de Janeiro (Sede Administrativa – Av. Almirante Barroso)

04 a 08 de novembro

01ª VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ

04ª VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ

11 a 15 de novembro

Dia 15: Proclamação da República - Feriado Nacional

03ª VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ

05ª VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ

 

18 a 22 de novembro

Dia 20: Dia Nacional da Consciência Negra - Feriado estadual

04º JEF do Rio de Janeiro/RJ

08ª VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ

Setores Administrativos do Rio de Janeiro (Foro Desembargadora Federal Marilena Franco)

25 a 29 de novembro

01ª VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES

02ª VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES

03ª VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES

Setores Administrativos de Cachoeiro de Itapemirim/ES

02 a 06 de dezembro

01ª VF de Barra do Piraí/RJ

Setores Administrativos de Barra do Piraí/RJ

09 a 13 de dezembro

02ª VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ

06ª VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ

16 a 19 de dezembro

Não haverá correição

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região