PORTARIA
TRF2-PTC-2023/00199 de 7 de agosto de 2023
A
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas
atribuições legais, considerando a Resolução
nº 496/2006 e a Resolução nº 49/2009, ambas
do Conselho da Justiça Federal - CJF, bem como a Consolidação
de Normas desta Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região,
RESOLVE:
Art.
1º - Estabelecer o calendário para a realização
das Correições Ordinárias e da Inspeção
Judicial Unificada no ano de 2024, em conformidade com o cronograma
do Anexo Único da presente Portaria.
Art.
2º - Para a realização das Correições
Ordinárias deverão ser observadas as seguintes
determinações:
I
- As Correições Ordinárias serão
realizadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região, sem prejuízo da designação de
Juízes Federais e/ou servidores, a critério da
Corregedora Regional;
II
- Não serão concedidas férias aos juízes,
juízas, servidores e servidoras lotados na unidade
correcionada durante a atividade de correição e, se
necessário, serão suspensas aquelas já marcadas
e/ou interrompidas as que estiverem em curso, nos termos do art. 8º,
parágrafo único, da Resolução CJF
496/2006;
III
- Os servidores e servidoras designados para a realização
das Correições Ordinárias estão, desde
já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de
justiça, na forma do art. 47, § 3º, da CNCR;
IV
- Para auxiliar as Correições Ordinárias, ficam
designados, desde já, os servidores e servidoras lotados na
Corregedoria Regional e no Gabinete da Corregedora, de modo a cumprir
o disposto no art. 7º, § 2º, da Resolução
CJF nº 496/2006;
V
- As Correições Ordinárias contarão com a
presença de um ou mais servidores da equipe de correição
nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores
Administrativos, em pelo menos um dos dias destinados aos trabalhos,
para verificar, sobretudo, a regularidade e adequação
(i) dos livros obrigatórios, (ii) da guarda e depósito
de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em
Juízo, (iii) de processos físicos ainda existentes,
(iv) das condições de infraestrutura, inclusive de
informática, disponíveis para atender ao público,
servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das
rotinas das Secretarias e trâmite dos documentos físicos
e digitalizados;
VI
- Nos Núcleos de Justiça 4.0, a Correição
Ordinária será realizada integralmente de forma
virtual, salvo nos casos em que houver documentos ou bens acautelados
pelo Juízo e mantidos sob a guarda/custódia judicial,
que deverão ser presencialmente inspecionados junto à
unidade da Justiça Federal a que tenham sido destinados;
VII
- Os juízes, juízas, servidores e servidoras das
unidades sob Correição Ordinária deverão
colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da
Corregedoria, nos termos do art. 9º, § 1º, III, da
Resolução CJF nº 496/2006;
VIII
- Salvo deliberação em contrário desta
Corregedoria, não haverá suspensão de prazos,
interrupção de distribuição de processos,
transferência das audiências já marcadas ou
suspensão do atendimento normal às partes e seus
procuradores, nos termos do art. 10, parágrafo único,
da Resolução CJF nº 496/2006, atuando a equipe de
correição ordinária durante o horário de
expediente normal do Juízo, facultada a antecipação
e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas
horas;
IX
- As Correições Ordinárias de que trata esta
Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos,
por intermédio do Sistema Processual Informatizado e-Proc, de
forma individualizada para cada unidade, instruídos com (i) a
presente portaria de instauração e outras eventuais que
venham a alterá-la, (ii) ofícios de comunicação
com os Juízos, (iii) atas de abertura e de encerramento, (iv)
o Relatório Conclusivo da correição, (v) o voto
da Corregedora Regional, (vi) a certidão de julgamento pelo
Conselho de Administração, (v) e demais atos que se
fizerem necessários para efetiva realização da
atividade correcional, nos termos do art. 5º da Resolução
CJF nº 496/2006;
X
- Se não houver expediente forense no dia previsto para início
ou término da Correição Ordinária, esta
restará postergada, automaticamente, para o primeiro dia útil
subsequente;
XI
- Serão comunicados acerca desta Portaria, para ciência
da realização das Correições Ordinárias,
os Juízes e Juízas Federais dos órgãos
jurisdicionais correcionados e os Juízes e Juízas
Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária
em que situados os órgãos administrativos
correcionados, o Ministério Público Federal, a
Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União
e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 6º e 9º,
§ 2º, da Resolução CJF nº 496/2006, e,
ainda, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos
Juizados Especiais Federais;
XII
- Os Diretores e Diretoras dos Foros da SJRJ e da SJES deverão
dar ampla divulgação do cronograma das Correições
Ordinárias, da Inspeção Judicial Unificada e da
presente Portaria em seu Portais eletrônicos.
Art.
3º - Nas Correições Ordinárias e na
Inspeção Judicial Unificada, deverão ser
observadas as disposições da Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Único - Cronograma de CORREIÇÕES ORDINÁRIAS
e da INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA em 2024
PERÍODO
VARA/JEF/SETOR
ADMINISTRATIVO
01
a 05 de janeiro
Recesso
Judiciário
(art.
62, I, da Lei nº 5.010/1966)
Não
haverá correição
08
a 12 de janeiro
Suspensão
de prazos
(art.
220 do CPC)
Não
haverá correição
15
a 19 de janeiro
Suspensão
de prazos
(art.
220 do CPC)
Não
haverá correição
22
a 26 de janeiro
Não
haverá correição
29
de janeiro a 02 de fevereiro
02ª
VF São Gonçalo/RJ
03ª
VF São Gonçalo/RJ
05
a 09 de fevereiro
Não
haverá correição
12
a 16 de fevereiro
Semana
do Carnaval
(art.
62, III, da Lei nº 5.010/1966)
Não
haverá correição
19
a 23 de fevereiro
08ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
22ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
27ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
26
de fevereiro a 01 de março
01ª
VF Cível do Espírito Santo
03ª
VF Cível do Espírito Santo
01º
JEF do Espírito Santo
04
a 08 de março
01º
Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ - Especializado em
matéria previdenciária
02ª
Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ - Especializado em
matéria previdenciária
03ª
Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ - Especializado em
matéria previdenciária
11
a 15 de março
Vara
Federal Única de Resende/RJ
Setores
Administrativos de Resende/RJ
18
a 22 de março
07ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
20ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
25
a 29 de março
Semana
Santa
(art.
62, II, da Lei nº 5.010/1966)
Não
haverá correição
01
a 05 de abril
17ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
19ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
08
a 12 de abril
02ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
04ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
15
a 19 de abril
01ª
VF de Duque de Caxias/RJ
02ª
VF de Duque de Caxias/RJ
22
a 26 de abril
06ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
29ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
29
de abril a 03 de maio
(Dia
01: Feriado Nacional - Dia do Trabalho)
Não
haverá correição
06
a 10 de maio
10º
JEF do Rio de Janeiro/RJ
11º
JEF do Rio de Janeiro/RJ
13
a 17 de maio
Não
haverá correição
20
a 24 de maio
INSPEÇÃO
JUDICIAL UNIFICADA
27
a 31 de maio
01ª
VF de São Pedro da Aldeia/RJ
02ª
VF de São Pedro da Aldeia/RJ
Setores
Administrativos de São Pedro da Aldeia/RJ
03
a 07 de junho
12ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
14ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
10
a 14 de junho
04ª
VF São João de Meriti/RJ
05ª
VF São João de Meriti/RJ
17
a 21 de junho
02º
JEF do Espírito Santo
03º
JEF do Espírito Santo
02ª
VF Cível do Espírito Santo
01ª
VF Criminal do Espírito Santo
24
a 28 de junho
04ª
VF Cível do Espírito Santo
05ª
VF Cível do Espírito Santo
06ª
VF Cível do Espírito Santo
02ª
VF Criminal do Espírito Santo
01
a 05 de julho
Não
haverá correição
08
a 12 de julho
21ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
23ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
03º
JEF do Rio de Janeiro/RJ
15
a 19 de julho
18ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
30ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
32ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
22
a 26 de julho
04ª
VF de Nova Iguaçu/RJ
05ª
VF de Nova Iguaçu/RJ
Setores
Administrativos de Nova Iguaçu/RJ
29
de julho a 02 de agosto
03ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
28ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
05
a 09 de agosto
Vara
Federal de Colatina/ES
Setores
Administrativos de Colatina/ES
01ª
Núcleo de Justiça 4.0 SJES - Especializado em matéria
previdenciária
12
a 16 de agosto
Vara
Federal de Linhares/ES
Setores
Administrativos de Linhares/ES
19
a 23 de agosto
04ª
Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ - Especializado em
matéria
previdenciária
05ª
Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ - Especializado em
matéria previdenciária
06ª
Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ - Especializado em
matéria previdenciária
26
a 30 de agosto
16ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
24ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
02
a 06 de setembro
01ª
VF de Itaperuna/RJ
Setores
Administrativos de Itaperuna/RJ
09
a 13 de setembro
01ª
VF de Magé/RJ
Setores
Administrativos de Magé/RJ
16
a 20 de setembro
11ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
26ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
Setores
Administrativos do Rio de Janeiro (Foro Av. Rio Branco)
23
a 27 de setembro
01ª
VF de Macaé/RJ
Setores
Administrativos de Macaé/RJ
30
de setembro a 04 de outubro
03ª
VF de São João de Meriti/RJ
06ª
VF de São João de Meriti/RJ
07
a 11 de outubro
07ª
VF de São João de Meriti/RJ
08ª
VF de São João de Meriti/RJ
Setores
Administrativos de São João de Meriti/RJ
14
a 18 de outubro
07ª
VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ
09ª
VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ
Setores
Administrativos do Rio de Janeiro (Rua do Equador)
21
a 25 de outubro
Setores
Administrativos do Rio de Janeiro (São Cristóvão)
10ª
VF do Rio de Janeiro/RJ
28
de outubro a 01 de novembro
Dia
28: Dia do Servidor Público –ponto facultativo
Dia
01: Finados - feriado na Justiça Federal
Setores
Administrativos do Rio de Janeiro (Sede Administrativa – Av.
Almirante Barroso)
04
a 08 de novembro
01ª
VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ
04ª
VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ
11
a 15 de novembro
Dia
15: Proclamação da República - Feriado Nacional
03ª
VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ
05ª
VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ
18
a 22 de novembro
Dia
20: Dia Nacional da Consciência Negra - Feriado estadual
04º
JEF do Rio de Janeiro/RJ
08ª
VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ
Setores
Administrativos do Rio de Janeiro (Foro Desembargadora Federal
Marilena Franco)
25
a 29 de novembro
01ª
VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES
02ª
VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES
03ª
VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES
Setores
Administrativos de Cachoeiro de Itapemirim/ES
02
a 06 de dezembro
01ª
VF de Barra do Piraí/RJ
Setores
Administrativos de Barra do Piraí/RJ
09
a 13 de dezembro
02ª
VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ
06ª
VF Criminal do Rio de Janeiro/RJ
16
a 19 de dezembro
Não
haverá correição
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região