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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00034 de 15 de agosto de 2023

Institui o Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o Brasil assinou a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948;

 

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil adota como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 1º, inciso III, c/c. arts. 3º e 4º , inciso II, da Constituição Federal de 1988);

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu § 3º, do art. 5º, que os “tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, no intuito de orientar a atuação do Judiciário brasileiro, em 2016, aprovou como diretriz estratégica e compromisso de todos os tribunais brasileiros “dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos direitos humanos”;

 

 CONSIDERANDO que os Entes Públicos devem adotar medidas que visem a atingir os objetivos fundamentais da República, em especial aqueles previstos nos incisos III e IV, do art. 3º, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 123, de 07 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que propõe aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

 

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, voltado a “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, o Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais, em caráter permanente, com a atribuição de promover o intercâmbio, a cooperação e o alinhamento entre os Centros Especializados, Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho, Núcleos e Seções participantes do Fórum.

 

Art. 2º Fica definido que o Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região atuará nos seguintes eixos temáticos, sem prejuízo de outros:

 

Acessibilidade e Inclusão;

Ações Itinerantes;

Ações Restaurativas;

Assédio Moral;

Assédio Sexual;

Atenção às Vítimas;

Atenção às Pessoas em Situação de Rua

Combate à Exploração do Trabalho Análogo à Condição de Escravidão

Equidade Racial;

Justiça Móvel e Cidadania;

Pessoas LGBTQIAP+;

Povos Originários;

Proteção de Dados Pessoais;

Saúde;

Sistema Carcerário;

Soluções Fundiárias;

Sustentabilidade.

 

Art. 3º Constituir as Jornadas de Direitos Humanos e Fundamentais, buscando adequar a Justiça Federal da Segunda Região às inovações tecnológicas, doutrinárias e jurisprudenciais, com a produção de enunciados e recomendações de boas práticas.

 

Art. 4º Caberá à Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado:

                                        

a) Organizar e realizar as Jornadas de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região;

b) Prestar suporte técnico-administrativo aos trabalhos dos Centros Especializados, Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho, Núcleos e Seções integrantes do Fórum;

c) Atualizar os dados de trabalho encaminhados pelos Centros Especializados, Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho, Núcleos e Seções, na aba destinada ao Fórum, no Portal do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, conferindo, assim, maior publicidade e transparência às referidas atuações.

 

Art. 5º Fazem parte do Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região:

 

a) Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual – CPAMAS;

b) Comissão de Soluções Fundiárias;

c) Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;

d) Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – COPACE;

e) Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais;

f)  Comitê Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

g) Comitê Gestor de Proteção de Dados no Âmbito da 2ª Região – COGEPD;

h) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 2ª Região – GMF-2R;

i) Grupo de Trabalho - Acordo de Cooperação Técnica - “Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial”;

j) Núcleo de Justiça Federal Itinerante – SJES;

k) Núcleo de Justiça Federal Itinerante – SJRJ;

l) Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa;

m) Magistrado gestor da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud);

n) Magistrado indicado para o Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo

o) Seção de Justiça Móvel e Cidadania - SEJUCI.

 

Parágrafo único. Podem ser acrescentados ou excluídos participantes ao Fórum, a critério da Presidência desta Egrégia Corte.

 

Art. 6º O Comitê Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro participará do Fórum durante o biênio coordenado pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 21/08/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 18/08/2023 às 12:18:30.