PROVIMENTO
TRF2-PVC-2023/00007 de 17 de agosto de 2023
Torna
sem efeito o Provimento TRF2-PVC-2023/00006 e disciplina a suspensão
da distribuição de processos e de prazos processuais na
12ª Vara Federal do Rio de Janeiro - SJRJ e na 3ª Vara
Federal de Vitória – SJES.
A
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO,
CONSIDERANDO
que o art. 24, VI, do Regimento Interno deste Tribunal Regional
Federal da 2ª Região estabelece competir ao Corregedor
“adotar, mediante provimentos, as providências
necessárias ao regular funcionamento dos serviços
forenses de Primeira Instância e destinadas ao aperfeiçoamento
dos mesmos”;
CONSIDERANDO
que a Resolução TRF2-RSP-2023/00033, de 3 de agosto de
2023 alterou a competência da 12ª Vara Federal Cível
do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de
Janeiro e da 3ª Vara Federal Cível de Vitória -
Seção Judiciária do Espírito Santo, com
efeitos a partir de 01 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO
que a referida alteração não pode resultar em
prejuízo para a análise de pedidos urgentes formulados
nas ações que deixarão de ser de competência
da atual 3ª Vara Federal de Vitória – SJES, sujeita
ao prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 226, II, do CPC;
RESOLVE:
Art.
1º. Tornar sem efeito o Provimento TRF2-PVC-2023/00006, de 17 de
agosto de 2023.
Art.
2º. Suspender, pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia
22/08/2023, (i) a distribuição de processos e (ii) os
prazos processuais na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro - SJRJ
e na 3ª Vara Federal de Vitória – SJES.
Art.
3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região