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PROVIMENTO TRF2-PVC-2023/00007 de 17 de agosto de 2023

Torna sem efeito o Provimento TRF2-PVC-2023/00006 e disciplina a suspensão da distribuição de processos e de prazos processuais na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro - SJRJ e na 3ª Vara Federal de Vitória – SJES.

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO,

CONSIDERANDO que o art. 24, VI, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região estabelece competir ao Corregedor “adotar, mediante provimentos, as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de Primeira Instância e destinadas ao aperfeiçoamento dos mesmos”;

CONSIDERANDO que a Resolução TRF2-RSP-2023/00033, de 3 de agosto de 2023 alterou a competência da 12ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da 3ª Vara Federal Cível de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO que a referida alteração não pode resultar em prejuízo para a análise de pedidos urgentes formulados nas ações que deixarão de ser de competência da atual 3ª Vara Federal de Vitória – SJES, sujeita ao prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 226, II, do CPC;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito o Provimento TRF2-PVC-2023/00006, de 17 de agosto de 2023.

Art. 2º. Suspender, pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia 22/08/2023, (i) a distribuição de processos e (ii) os prazos processuais na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro - SJRJ e na 3ª Vara Federal de Vitória – SJES.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 21/08/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 18/08/2023 às 12:18:30.