SECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
ATA
NÚMERO 101 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
ESPECIAL, REALIZADA NO DIA 06 DO MÊS DE JULHO DE DO ANO DE 2023
(DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
Aos
seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três,
às catorze horas e quarenta e oito minutos, foi aberta a
sessão administrativa presencial do Órgão
Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde
se achavam presentes os
Exmos. Srs. Desembargadores Federais Guilherme Calmon (Presidente),
Aluisio Mendes (Vice-Presidente),
Leticia
de Santis Mello (Corregedora Regional), Vera Lúcia Lima,
Sergio
Schwaitzer,
Poul Erik Dyrlund, André Fontes, Reis Friede, Guilherme
Couto de Castro, Luiz Antonio Soares, Marcus Abraham,
Flávio
Lucas, Mauro Braga, Carmen Silvia Lima de Arruda e, na qualidade de
suplentes, os Desembargadores Federais Ferreira Neves, Ricardo
Perlingeiro e Andrea Cunha Esmeraldo. Os Desembargadores Federais
Vera Lúcia Lima, Sergio
Schwaitzer,
Poul Erik Dyrlund, Ferreira Neves, Carmen Silvia Lima de Arruda e
Andrea Cunha Esmeraldo participaram da sessão de forma remota,
por meio de videoconferência. Ausentes, justificadamente, os
Desembargadores Federais Luiz
Paulo Araújo, Simone
Schreiber
e Marcello Granado. Licenciado, o Desembargador Federal José
Antonio Neiva Não
havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão
anterior realizada no dia 15.06.2023.
DELIBERAÇÕES
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRF2-PES-2023/01155 - ASSUNTO: REMOÇÃO
DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - TRF2-EDP-2023/00008 (10ª
VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO/SJRJ, VARA FEDERAL ÚNICA
DE MACAÉ/SJRJ, VARA FEDERAL ÚNICA DE ITAPERUNA/SJRJ E
VARA FEDERAL ÚNICA DE SÃO MATEUS/SJES)
-
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME
CALMON
–
DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, aprovar as
remoções dos Exmos. Srs. Juízes Federais
Substitutos MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, da 5ª
Vara Federal de Execução Fiscal da Capital, Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, para a 10ª Vara
Federal Criminal da Capital, Seção Judiciária
do Rio de Janeiro; UBIRATAN CRUZ RODRIGUES, da 2ª Vara
Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária
do Espírito Santo, para a Vara Federal Única de São
Mateus, Seção Judiciária do Espírito
Santo; LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, do 2º Juizado Especial
Federal de Niterói, Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, para o 11º Juizado Especial Federal da
Capital, Seção Judiciária do Rio de
Janeiro; FLÁVIA ROCHA GARCIA, da 3ª Vara
Federal de Campos dos Goytacazes, Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, para a 2ª Vara Federal de Cachoeiro de
Itapemirim, Seção Judiciária do Espírito
Santo; RODRIGO VASCONCELLOS PINTO, da 4ª Vara Federal de São
Gonçalo, Seção Judiciária do Rio de
Janeiro para o 2º Juizado Especial Federal de Niterói,
Seção Judiciária do Rio de Janeiro; JANAINA
SIQUEIRA BARREIROS LEAL, da 2ª Vara Federal de Itaboraí,
Seção Judiciária do Rio de Janeiro para a 4ªVara
Federal de São Gonçalo, Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, e THIAGO LINS MONTEIRO, da 4ª Vara
Federal de Campos dos Goytacazes, Seção Judiciária
do Rio de Janeiro para a 2ª Vara Federal de Itaboraí,
Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Licenciado,
o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Ausentes,
justificadamente, os Desembargadores Federais Luiz Paulo Araújo,
Simone Schreiber e Marcello Granado. Os Desembargadores Federais
Ferreira Neves, Ricardo Perlingeiro e Andrea Cunha Esmeraldo
participaram da presente sessão na qualidade de
suplentes. ASSUNTO:
REFERENDO DO ATO
Nº TRF2-ATP-2023/00350, DE 29 DE JUNHO DE 2023, REFERENTE À
PRORROGAÇÃO, ATÉ 19 DE DEZEMBRO DE
2023, DA CONVOCAÇÃO DA EXMA. JUÍZA FEDERAL
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, TITULAR DA 27ª VARA FEDERAL/RJ,
DE QUE TRATA O ATO Nº TRF2-ATP-2022/00709, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2022, DISPONIBILIZADO NO E-DJF2R DO DIA 06/01/2023,
E O PRIMEIRO ATO DE PRORROGAÇÃO, TRF2-ATP-2023/00154,
DE 31 DE MARÇO DE 2023, DISPONIBILIZADO NO E-DJF2R
DO DIA 04/04/2023 PARA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 48 E 49 DO REGIMENTO
INTERNO, PERMANECER COMPONDO QUÓRUM DA QUARTA TURMA
ESPECIALIZADA DESTE TRIBUNAL, EM ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO
NOS JULGAMENTOS PROMOVIDOS NA FORMA DO ART. 942 DO CPC, COM PREJUÍZO
DE SUA JURISDIÇÃO APENAS NOS DIAS DE SESSÃO DE
JULGAMENTO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO.-
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON
–
DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, referendar o
Ato nº TRF2-ATP-2023/00350,
de 29 de junho de 2023, referente à prorrogação,
até 19 de dezembro de 2023, da convocação da
Exma. Juíza Federal Geraldine Pinto Vital de Castro, titular
da 27ª Vara Federal/RJ, de que trata o Ato nº TRF2-
ATP-2022/00709, de 20 de dezembro de 2022, disponibilizado no E-DJF2R
do dia 06/01/2023, e o primeiro ato de prorrogação,
TRF2-ATP2023/00154, de 31 de março de 2023, disponibilizado no
E-DJF2R do dia 04/04/2023 para, nos termos dos artigos 48 e 49 do
Regimento Interno, permanecer compondo quórum da quarta turma
especializada deste Tribunal, em especial para participação
nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo
de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de
julgamento do órgão fracionário. Licenciado,
o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Ausentes,
justificadamente, os Desembargadores Federais Luiz Paulo Araújo,
Simone Schreiber e Marcello Granado. Os Desembargadores Federais
Ferreira Neves, Ricardo Perlingeiro e Andrea Cunha Esmeraldo
participaram da presente sessão na qualidade de
suplentes. ASSUNTO:
REFERENDO DO ATO
Nº TRF2-ATP-2023/00378, DE 29 DE JUNHO DE 2023, REFERENTE À
CONVOCAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL FABRÍCIO
FERNANDES DE CASTRO, TITULAR DA 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PARA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
48 E 49 DO REGIMENTO INTERNO, COMPOR QUÓRUM DA SÉTIMA
TURMA ESPECIALIZADA DESTE TRIBUNAL, NO PERÍODO DE 13 DE
AGOSTO A 19 DE DEZEMBRO DE 2023, EM ESPECIAL PARA
PARTICIPAÇÃO NOS JULGAMENTOS PROMOVIDOS NA FORMA DO
ART. 942 DO CPC, COM PREJUÍZO DE SUA JURISDIÇÃO
APENAS NOS DIAS DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO ÓRGÃO
FRACIONÁRIO-
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON
–
DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, referendar o
ato nº TRF2-ATP-2023/00378,
de 29 de junho de 2023, referente à convocação
do Excelentíssimo Juiz Federal Fabrício Fernandes de
Castro, Titular da 19ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro para, nos termos dos artigos 48 e
49 do regimento interno, compor quórum da Sétima Turma
Especializada deste Tribunal, no período de 13 de agosto a 19
de dezembro de 2023, em especial para participação nos
julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo
de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de
julgamento do órgão fracionário. Licenciado,
o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Ausentes,
justificadamente, os Desembargadores Federais Luiz Paulo Araújo,
Simone Schreiber e Marcello Granado. Os Desembargadores Federais
Ferreira Neves, Ricardo Perlingeiro e Andrea Cunha Esmeraldo
participaram da presente sessão na qualidade de suplentes.
ASSUNTO:
REFERENDO ATO
Nº TRF2-ATP-2023/00400, DE 30 DE JUNHO DE 2023, REFERENTE
PRORROGAÇÃO, ATÉ 19 DE DEZEMBRO DE 2023, DA
CONVOCAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO JUIZ
FEDERAL VIGDOR TEITEL, TITULAR DA 11ª VARA
FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
RIO DE JANEIRO, DE QUE TRATA O ATO Nº TRF2-ATP-2023/00007,
DE 13 DE JANEIRO DE 2023, DISPONIBILIZADO NO E-DJF2R DO DIA
18/01/2023, E ATO Nº TRF2-ATP-2023/00162,
DE 13 DE ABRIL DE 2023, DISPONIBILIZADO NO E-DJF2R DE
17/04/2023, PARA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 48 E 49 DO REGIMENTO
INTERNO, PERMANECER COMPONDO QUÓRUM DA OITAVA TURMA
ESPECIALIZADA DESTE TRIBUNAL, EM ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO
NOS JULGAMENTOS PROMOVIDOS NA FORMA DO ARTIGO 942 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, COM PREJUÍZO DE SUA JURISDIÇÃO
APENAS NOS DIAS DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO ÓRGÃO
FRACIONÁRIO-
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON
–
DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, referendar o
Ato nº TRF2-ATP-2023/00400,
de 30 de junho de 2023, referente prorrogação, até
19 de dezembro de 2023, da convocação do Excelentíssimo
Juiz Federal Vigdor Teitel, Titular da 11ª Vara Federal do Rio
de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2023/00007,
de 13 de 2 janeiro de 2023, disponibilizado no e-djf2r do dia
18/01/2023, e Ato nº TRF2-ATP-2023/00162,
de 13 de abril de 2023, disponibilizado no e-djf2r de 17/04/2023,
para, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, permanecer
compondo quórum da Oitava Turma Especializada deste Tribunal,
em especial para participação nos julgamentos
promovidos na forma do artigo 942 do Código de Processo Civil,
com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias
de sessão de julgamento do órgão
fracionário. Licenciado, o Desembargador Federal José
Antonio Neiva. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores
Federais Luiz Paulo Araújo, Simone Schreiber e Marcello
Granado. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves, Ricardo
Perlingeiro e Andrea Cunha Esmeraldo participaram da presente sessão
na qualidade de suplentes. PROCESSO
ADMINISTRATIVO 50041070420234020000 - ASSUNTO: PROCESSO SIGILOSO -
RELATORA: EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA
DE SANTIS MELLO
–
DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, atestar a
incapacidade laboral e determinar
a aposentadoria por invalidez permanente, nos termos do voto da
Relatora. Ausente, momentaneamente, o Desembargador Federal Reis
Friede. Ausentes,
justificadamente, os Desembargadores Federais Luiz Paulo Araújo,
Simone Schreiber e Marcello Granado. Os Desembargadores Federais
Ferreira Neves, Ricardo Perlingeiro e Andrea Cunha Esmeraldo
participaram da presente sessão na qualidade de suplentes.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão à quinze
horas e treze minutos. Eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Secretaria
do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções
Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo.
Sr. Presidente.
Desembargador
Federal Guilherme Calmon
Presidente
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