RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2023/00038 de 22 de agosto de 2023
Consolida
as normas sobre o Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o compromisso assumido por este Tribunal por ocasião da
definição de sua Missão Institucional, qual
seja, prestar uma jurisdição acessível, rápida
e efetiva;
-
a necessidade de implementação de medidas
administrativas visando ao atendimento do mandamento contido no art.
5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil, que assegura a todos, no âmbito judicial
e administrativo, a razoável duração do processo
e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
-
o dever da Administração desta Corte de envidar os
esforços necessários ao cumprimento de Metas
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
-
a conclusão dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho
constituído por meio da Portaria nº TRF2-PTP-2021/00116,
de 22 de março de 2021;
-
a necessidade de consolidar as disposições atinentes ao
Grupo de Apoio,
RESOLVE, ad
referendum do
Órgão Especial:
Art.
1º Instituir o Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, subordinado à Presidência
deste Tribunal, com o objetivo de ampliar, mediante prévia
solicitação e por prazo determinado, a força de
trabalho dos Gabinetes dos Desembargadores e das Desembargadoras
Federais, visando ao incremento de sua produtividade em regime de
mutirão itinerante e rotativo.
§
1º A atuação do Grupo de Apoio dar-se-á de
modo preferencialmente remoto, restringindo-se à elaboração
de minutas de atos judiciais. A manutenção em trabalho
remoto dependerá da aferição do cumprimento das
metas estabelecidas pela Coordenação, podendo ser
convertida, a qualquer tempo, para o modo presencial ou híbrido.
§
2º Com o fim de alcançar resultados mais perenes, a
Coordenação do Grupo de Apoio pautará sua
atuação no constante diálogo com a assessoria
dos Gabinetes, acolhendo recomendações e formulando,
quando oportuno, sugestões em termos de boas práticas
nos diversos eixos de gestão.
Art.
2º O Grupo de Apoio aos Gabinetes será composto,
inicialmente, por 10 (dez) servidores, subdivididos em 2 (duas)
equipes, cada qual contando com 1 (um) coordenador e 4 (quatro)
servidores selecionados na forma do § 5º deste artigo.
§
1º A composição do Grupo de Apoio poderá
ser ampliada ou reduzida por deliberação da
Presidência, de acordo com o volume de demandas dos Gabinetes e
o quantitativo de servidores que manifestem interesse em integrar o
projeto implementado por meio desta Resolução.
§
2º A atuação do Grupo de Apoio aos Gabinetes
também poderá entrar em cooperação,
dentre outros mecanismos de ampliação de força
de trabalho, com:
I
- convocação de Juízes para o fim de auxílio,
na forma da legislação pertinente;
II
– estagiários, que deverão trabalhar sob a
supervisão direta dos coordenadores do grupo de apoio;
III
- inteligência artificial, conforme a Resolução
nº 332, de 21 de agosto de 2020, e a Portaria nº 271, de 4
de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
§
3º Os coordenadores das equipes serão indicados pela
Presidência do Tribunal, cabendo-lhes organizar a distribuição
dos processos aptos à elaboração de minutas e
definir as metas de produtividade da equipe e de cada um de seus
membros.
§
4º Cada equipe prestará auxílio a um Gabinete por
vez, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, prorrogável
a critério da administração.
§
5º Os servidores interessados em integrar o Grupo de Apoio aos
Gabinetes deverão encaminhar, via SIGA, requerimento à
Presidência do Tribunal, informando, de forma breve, o nível
de experiência na elaboração de minutas de atos
judiciais e nas diversas competências dos órgãos
julgadores, cabendo aos Coordenadores do Grupo proceder à
realização de entrevistas por videoconferência e
submeter ao Presidente os nomes dos servidores para escolha e
expedição dos atos necessários à
designação.
§
6º Poderão integrar o Grupo de Apoio aos Gabinetes
servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal deste Tribunal e das
Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do
Espírito Santo. Será dada preferência aos
servidores mais antigos no quadro e com experiência na
confecção de minutas.
§
7º Ao Grupo de Apoio aos Gabinetes encontram-se vinculadas 8
(oito) funções comissionadas de Assistente II (FC-02),
nos termos do art. 9º da Resolução nº
TRF2-RSP-2021/00043, de 27 de maio de 2021. (NR)
§
8º O quantitativo de FC’s referido no parágrafo
anterior não impede que, em havendo necessidade de ampliação
da composição do Grupo de Apoio, na forma prevista no §
1º deste artigo, a designação de servidores para
atuação ocorra sem percepção de Função
Comissionada.
Art.
3º Os membros do Grupo de Apoio poderão ser dispensados
nas seguintes hipóteses:
I
- a pedido;
II
- por insuficiência de desempenho;
III
- a critério do Presidente do Tribunal, nos termos do art. 35,
I, da Lei nº 8.112/90.
Art.
4º É facultativa e renunciável a qualquer tempo a
adesão, pelos Gabinetes dos Desembargadores e das
Desembargadoras Federais, ao programa implementado pela presente
Resolução.
Parágrafo
único. Caberá ao Gabinete assistido proceder ao
cadastramento dos membros da equipe nos sistemas processuais, com
perfil igual ao usualmente utilizado no Gabinete.
Art.
5º As avaliações de desempenho dos integrantes do
Grupo de Apoio aos Gabinetes serão realizadas de modo contínuo
pelo Coordenador do Grupo e reportadas à Presidência, a
qual promoverá a avaliação dos Coordenadores por
ela escolhidos.
Art.
6º A Presidência dará ampla divulgação
a todos sempre que houver vagas em equipes e aos Gabinetes sempre que
houver disponibilidade de equipes.
Art.
7º Os Gabinetes interessados na atuação do Grupo
de Apoio deverão formalizar sua solicitação
mediante encaminhamento, via SIGA, de ofício à
Presidência deste Tribunal.
§
1º Será dada prioridade de atendimento aos Gabinetes que
apresentem um maior quantitativo de feitos cuja pendência de
julgamento esteja a impossibilitar o efetivo cumprimento das Metas
Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça -
CNJ.
§
2º Ao solicitarem a atuação do Grupo de Apoio, os
Gabinetes assumem o compromisso de:
I
- viabilizar canais de comunicação que proporcionem a
rápida interação entre os integrantes do Grupo e
a equipe de assessores dos Desembargadores e das Desembargadoras
Federais, permitindo o fluxo adequado de informações
que propiciem a célere elaboração das minutas;
II
- disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio todos os processos
que estejam aptos à elaboração de minutas,
priorizando-se aqueles que atendam ao perfil descrito no § 1º
deste artigo;
III
- manter, durante a atuação do Grupo de Apoio,
quantitativo de feitos julgados em número igual ou
superior à média dos julgamentos realizados nos 6
(seis) meses anteriores ao início dos trabalhos da equipe,
assim entendida a prestação jurisdicional resultante da
soma de decisões monocráticas terminativas e
julgamentos em sessão, nos moldes aferíveis por meio de
acesso ao Portal de Estatísticas do Tribunal;
IV
– utilizar, sempre que possível, as ferramentas
relativas à Inteligência Artificial, quando disponíveis.
§
3º O não atingimento, de forma consecutiva, nos três
primeiros meses de atuação do Grupo de Apoio, da meta
estipulada no inciso III deste artigo, poderá acarretar o
encerramento antecipado dos trabalhos, sendo recomendada, no entanto,
a prévia reavaliação das ações e
estratégias conjuntamente desenvolvidas, com vistas à
implementação de novas rotinas para alcance do aumento
da produtividade.
Art.
8º Será compensado, em prol dos Gabinetes que se
encontrem em auxílio, o período de interrupção
dos trabalhos ocorrido durante o recesso forense.
Art.
9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
deste Tribunal.
Art.
10 Ficam expressamente revogadas as Resoluções nº
TRF2-RSP-2021/00025, de 16 de abril de 2021, nº
TRF2-RSP-2021/00067, de 9 de setembro de 2021 e a nº
TRF2-RSP-2022/00001, de 3 de janeiro de 2022.
Art.
11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente