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PORTARIA TRF2-PTP-2023/00348 de 31 de agosto de 2023

Dispõe sobre o Regimento da I Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, com fundamento no art. 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00034, de 15 de agosto de 2023, 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA I JORNADA DE DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS

 

              Art. 1º A I Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região realizar-se-á sob as disposições contidas neste Regimento.

 

              Art. 2º São órgãos internos da I Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais:

 

              I – Coordenadoria Geral;

 

              II – Coordenadoria Científica;

 

              III – Coordenadoria Executiva;

 

              IV – Comissões Temáticas.

 

§ 1º Participarão da Jornada:

 

a) por convite do Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, os (as) Desembargadores (as), os (as) professores (as) e os (as) juristas com conhecimento nas matérias inerentes ouvidas as Comissões Temáticas;

 

b) por indicação do Coordenador-Científico e das Comissões Temáticas, os (as) especialistas para auxiliarem em cada Comissão;

 

c) os (as) autores (as) de propostas de enunciados aceitas para discussão.

 

§ 2º O cargo de Coordenador-Geral será ocupado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

 

§ 3º O cargo de Coordenador-Científico será ocupado por um Desembargador Federal indicado pelo Coordenador-Geral.

 

§ 4º Os cargos de Coordenadores-Executivos serão ocupados por juízes (as) auxiliares em exercício na Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

 

Art. 3º A Jornada será dirigida pelo Coordenador-Geral.

 

Art. 4º A coordenação executiva auxiliará o Coordenador-Geral, o Coordenador-Científico e os demais membros das Comissões Temáticas.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

 

 Art. 5º O Coordenador-Científico e os Presidentes das Comissões Temáticas reunir-se-ão por convocação do Coordenador-Geral, com as seguintes atribuições:

 

 I - estabelecer a ordem de discussão das proposições de enunciados admitidas nas Comissões Temáticas;

 

 II - alterar a quantidade e os temas das Comissões Temáticas, conforme critérios de adequação e de maior eficiência das atividades de exame e aprovação dos enunciados, considerando o respectivo número de participantes;

 

III - organizar os trabalhos técnicos e administrativos durante a Jornada.

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

 

Art. 6º As Comissões Temáticas serão integradas por seus presidentes, relatores (as), juristas, professores (as), especialistas convidados (as) e autores (as) de proposições tempestivamente encaminhadas à Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado - ACMA, por meio de inscrição regular, e aceitas pela coordenação científica para discussão, considerado o limite de vagas.

 

Parágrafo Único. O Coordenador-Geral, o Coordenador-Científico e os membros das Comissões Temáticas são responsáveis pela indicação dos seguintes integrantes, devendo fazê-lo nos seguintes termos:

 

a) 1 (um/uma) desembargador (a) para ocupar o cargo de presidente;

 

b) até 2 (dois) juízes (as) para ocupar o cargo de relator (a); 

 

c) 1 (um/uma) jurista; e

 

d) 1 (um/uma) especialista.

 

Art. 7º Os (As) participantes da Jornada reunir-se-ão em Comissões Temáticas, divididas por matérias, que serão dirigidas pelos seus respectivos Presidentes.

 

Art. 8º Incumbe ao (à) Presidente de cada Comissão Temática:

 

I - iniciar e encerrar os trabalhos da Comissão, nos termos definidos pela programação da Jornada, previamente divulgada aos (às) participantes;

 

II - definir a ordem de discussão das proposições admitidas;

 

III - dirigir os debates;

 

IV - zelar pela regularidade e pela civilidade dos trabalhos;

 

V - submeter os enunciados à votação dos (as) participantes da Comissão;

 

VI - apresentar os casos omissos deste Regimento, ou suscitar dúvidas, para decisão do Coordenador-Geral.

 

Art. 9º Incumbe aos (às) juristas de cada Comissão Temática:

 

I - harmonizar, sempre que necessário, o texto da proposição aprovada, com a respectiva fundamentação, contando com a colaboração do (a) Relator (a) da Comissão;

 

II - auxiliar o (a) Presidente da respectiva Comissão em suas atribuições, funcionando como seu (sua) substituto (a) eventual;

 

III - na falta do (a) Presidente da Comissão, apresentar, na sessão plenária da Jornada, as proposições de enunciados aprovadas na Comissão Temática.

 

Art. 10. Incumbe ao (à) Relator (a) de cada Comissão Temática:

 

I - registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das propostas de enunciados e os debates da respectiva Comissão;

 

II - proceder ao exame de admissibilidade das propostas enviadas pelos (as) proponentes, conforme os termos do Capítulo IV desta Portaria, por meio eletrônico;

 

III - expor a proposição de enunciado perante os membros da respectiva Comissão Temática;

 

IV - elaborar a ata das atividades das sessões da Comissão Temática, que será submetida à votação e aprovação dos (as) participantes;

 

V - organizar e apresentar as proposições de enunciados, aprovadas e rejeitadas, para leitura final na Comissão Temática;

 

VI - auxiliar, durante a sessão plenária da Jornada, na apresentação das proposições de enunciados aprovadas na Comissão Temática;

 

VII - encaminhar ao (à) Presidente e aos membros da Comissão a relação dos enunciados aprovados, bem como suas justificativas.

 

CAPÍTULO IV

DA APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DOS ENUNCIADOS

 

              Art. 11. Por ocasião do envio das propostas, os proponentes indicarão todas as Comissões para as quais apresentaram sugestões de enunciados, observado o limite estabelecido no art. 13.

 

§ 1º Os (As) autores (as) das propostas de enunciados admitidas serão inscritos (as) na respectiva Comissão Temática.

 

§ 2º Caso sejam admitidas propostas de enunciados por Comissões Temáticas diferentes, o (a) autor (a) deverá optar por uma delas.

 

§ 3º Todos (as) os (as) participantes terão direito a voz e a voto nas sessões das Comissões Temáticas, nas quais estiverem inscritos (as) e, na votação final, em Plenário.

 

Art. 12. As proposições de enunciados deverão ser apresentadas pelos proponentes no prazo estabelecido pela coordenação científica e enviadas por meio eletrônico, conforme publicado no site da Jornada.

 

 Parágrafo único. Somente será admitida a proposição de enunciado tempestivamente enviada e com recebimento confirmado, por meio eletrônico, pela equipe organizadora.

 

Art. 13. As proposições de enunciados, limitadas a 3 (três) por proponente, poderão versar sobre a interpretação de normas jurídicas, orientar a adoção de políticas públicas ou ainda discorrer sobre práticas relativas ao campo dos Direitos Humanos e Fundamentais.

 

Art. 14. As proposições de enunciados deverão seguir os seguintes parâmetros formais:

 

I - serem redigidas em orações diretas e objetivas, conforme espaço disponibilizado, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;

 

II - serem acompanhadas de justificativas, elaboradas em conformidade com os padrões descritos no inciso I deste artigo, na qual o (a) proponente apresentará o fundamento da sua proposição, podendo citar, no corpo do texto:

 

a) no caso de enunciados jurídicos, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensadas a transcrição literal e notas de rodapé;

 

 b) no caso de enunciados que orientem a adoção de políticas públicas, esclarecimentos a respeito do impacto esperado das ações sugeridas;

 

c) no caso de boas práticas, exemplos que demonstrem a eficácia da medida sugerida.

 

III – conterem, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres e serem acompanhadas de justificativa de, no máximo, 1.600 (mil e seiscentos) caracteres, na qual o proponente apresentará os fundamentos da sua proposição.

 

§ 1º No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o (a) proponente deverá indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa.

 

 § 2º Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil.

 

Art. 15. Após o exame de admissibilidade do (a) Relator (a), serão enviadas à Comissão Temática apenas as proposições que atenderem às exigências indicadas no art. 14.

 

Parágrafo único. O (A) Relator (a) agrupará os verbetes selecionados por temas, com base na justificativa apresentada, e os submeterá aos demais integrantes da respectiva Comissão para definição da ordem de discussão das proposições.

 

Art. 16. As proposições de enunciados que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação semelhante serão discutidas e agrupadas em reunião de cada Comissão, em um mesmo bloco, para deliberação.

 

Art. 17. Os (As) autores (as) serão comunicados, por meio eletrônico, da admissão ou rejeição da (s) proposta (s) de enunciado (s) apresentada (s).

 

Art. 18. Os (As) autores (as) de propostas de enunciados selecionadas serão inscritos (as) na Jornada.

 

Art. 19. Em até 15 (quinze) dias úteis do início da Jornada, a Comissão Organizadora enviará aos (às) participantes, por meio eletrônico, as proposições admitidas, acompanhadas das respectivas justificativas.

 

CAPÍTULO V

DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

 

Art. 20. As proposições de enunciados, que receberão automaticamente um número de identificação (ID), serão discutidas nas sessões das respectivas Comissões Temáticas, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa.

 

§ 1º É vedado o desdobramento de propostas de enunciados e a criação de novo ID.

 

§ 2º O tratamento das proposições será realizado unicamente por meio eletrônico.

 

Art. 21. O (A) participante somente poderá se manifestar e votar na Comissão Temática na qual estiver inscrito (a).

 

Art. 22. A Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado - ACMA elaborará a relação dos (as) inscritos (as) conforme as indicações prévias, ficando o (a) participante, a partir desse momento, vinculado (a) ao respectivo Grupo Temático.

 

Art. 23. O Coordenador-Científico do evento poderá limitar o quantitativo de propostas aprovadas, por Comissão, a ser levado ao Plenário.

 

Art. 24. Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:

 

I – o (a) Presidente observará a ordem de discussão das proposições indicadas pela Comissão;

 

II – o (a) Relator (a) designado pela coordenadoria científica terá 3 (três) minutos para expor seu relatório;

 

III - os demais membros da Comissão Temática, se desejarem, contarão com 3 (três) minutos para debates;

 

IV – o (a) Presidente fixará o limite de tempo para a discussão e encaminhamento da votação;

 

V - a proposição de enunciado será submetida à votação e será considerada aprovada se obtiver mais de 2/3 (dois terços) dos votos da maioria absoluta do quórum verificado no início dos trabalhos;

 

VI - em caso de proposições de enunciados agrupadas por simetria temática ou identidade de conteúdo, um (a) único (a) relator (a) disporá de 5 (cinco) minutos para apresentação do (s) seu (s) relatório (s).

 

Parágrafo único. É peremptório o cumprimento do tempo de manifestação, não se admitindo prorrogação.

 

Art. 25. Ao final da sessão das Comissões Temáticas, cada Relator (a) fará a leitura das proposições de enunciados aprovadas, providenciará eventuais correções formais e encaminhará o texto à sessão plenária, contendo:

 

I - o número de participantes presentes na abertura dos trabalhos;

 

II - as proposições de enunciados apresentadas e as aprovadas, com ou sem mudança redacional;

 

III - a ordem dos trabalhos e eventuais incidentes.

 

CAPÍTULO VI

DA SESSÃO PLENÁRIA

 

Art. 26. Será realizada sessão plenária, presidida pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador-Científico, para apresentação e votação das proposições aprovadas nas Comissões Temáticas.

 

§ 1º Os Relatores de cada Comissão Temática apresentarão as respectivas propostas de enunciados para votação pelos (as) integrantes da Plenária, facultado aos (às) integrantes de outras Comissões formular destaques para debates, com prazo de 2 (dois) minutos para cada proposta.

 

§ 2° A proposta de enunciado submetida à votação somente admitirá ajustes redacionais, vedada, em qualquer hipótese, a revisão do seu conteúdo.

 

§ 3º A votação na sessão plenária será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, salvo impossibilidade técnica e, aquelas aprovadas por aclamação.

 

§ 4º Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos (as) votantes, conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos (as) participantes registrados (as) no início da sessão plenária.

 

§ 5º Caso seja identificado que o número de votos esteja abaixo do número de votantes, o Coordenador-Científico poderá:

 

I - reabrir o prazo para votação com nova contagem do quórum; ou

 

II - solicitar ulteriores explicações à Comissão Temática quanto ao conteúdo da proposição e reiniciar a votação.

 

CAPÍTULO VII

DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS ENUNCIADOS

 

Art. 27. Os enunciados aprovados na Jornada serão publicados juntamente com as justificativas, as referências legislativas e a relação dos (as) participantes de cada Comissão Temática.

 

Art. 28. A edição da publicação eletrônica é de responsabilidade da Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado - ACMA, sob a supervisão do Coordenador-Científico, e ficará disponível na página do Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais, no site do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, com acesso livre aos usuários.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29. Os enunciados aprovados possuem caráter meramente doutrinário e não têm força persuasiva de caráter técnico-jurídico, não se confundindo com a posição do Tribunal Regional Federal da Segunda Região e de seus membros, quando no exercício da função pública sobre o mérito de eventuais conflitos administrativos ou judiciais a eles submetidos.

 

Art. 30. Os enunciados, uma vez aprovados, com ou sem alteração em seu texto original, não são mais considerados de autoria do proponente e, sim, da respectiva Comissão Temática. Assim, na publicação dos enunciados não será dado crédito autoral ao proponente.

 

Art. 31. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador-Científico.

 

Art. 32. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 05/09/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 04/09/2023 às 13:08:53.