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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00031, DE 21 DE AGOSTO DE 2023


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Lei nº 13.964/2019 – “Lei Anticrime”: Parte 1", a ser promovido pela EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).


RESOLVE:


rt. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Lei nº 13.964/2019 – “Lei Anticrime”: Parte 1", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2023/00006, que é parte integrante desta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO



ANEXO

TRF2-PLC-2023/00006



PROJETO DE AÇÃO EDUCACIONAL


Programa de formação/curso: LEI Nº 13.964/2019 - "LEI ANTICRIME": PARTE 1


Informações gerais:


Categoria/natureza da ação educacional: Formação Continuada e Vitaliciamento.

Escola/instituições parceiras responsável pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.

Coordenação: Desembargador Federal Reis Friede

Período de inscrição: 09/08/2023 a 09/09/2023.

Período de realização: 11/09/2023 a 22/09/2023.

Modalidade: EaD.

Carga horária: 20 horas/aula.

Frequência Mínima: 100%.

Público-alvo: Magistrados.

Número de vagas: 30.

Número de turmas: 1.

Local de realização: Plataforma Moodle.


Ementa:


Lei nº 13.964/2019 - "Lei Anticrime": teoria e prática.


Justificativa:


A Lei nº 13.964/2019 desde seu nascedouro (e ainda enquanto projeto de lei) tem sido objeto de grandes dúvidas e debates, suscitando entre os aplicadores do direito muitas controvérsias.

O curso tem por objetivo estudar os principais tópicos da nova lei, sob o aspecto doutrinário e jurisprudencial, com abordagens, preferencialmente, de cunho prático, para capacitar os magistrados à adoção, por um lado, de condutas compatíveis com os mandamentos legais e, por outro, no conhecimento necessário à sua aplicação no exercício da jurisdição

Objetivo geral:


Atualizar os participantes quanto às normas previstas na Lei nº 13964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, de forma que os magistrados possam proferir decisões e sentenças de modo mais preciso, adequado e célere, à luz das novidades trazidas, visando principalmente trazer mais segurança jurídica.

Ao final do curso os magistrados estarão mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos.


Objetivos específicos:


- Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do exercício profissional, em relação à nova Lei:

- O magistrado será capaz de avaliar a nova legislação e aplicar os procedimentos de atuação do juiz de garantias.

- O magistrado, conhecendo a nova disciplina do Acordo de Colaboração Premiada, a partir de estudo comparativo ente o regramento legal anterior e o novo, estará preparado para exercer o controle judicial desse importante negócio jurídico processual.

- O magistrado estará habilitado a proceder à individualização da progressão de regime prisional, consideradas as novas porcentagens de cumprimento de pena estabelecidas na Lei de Execução Penal, além de poder decidir, com embasamentos constitucionais e legais, sobre a execução provisória das condenações emanadas do Tribunal Popular.



Conteúdo programático/Avaliação para Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:



11/09/2023


Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Ambientação


Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso

2 horas





De 12/09/2023 a 22/09/2023


Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



O Juiz de Garantias;

Arquivamento dos Procedimentos Investigatórios Criminais;

Acordo de Não Persecução; Audiência de Custódia;

Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Prisão Preventiva;

Cadeia de Custódia da Prova;

Prova Ilícita e Impedimento do Juiz.

Nova Disciplina da Colaboração Premiada: O acordo de colaboração premiada; comparação entre os regramentos antigo e novo.

Execução Penal Provisória no Júri: Execução Penal Provisória no Júri; Progressão de Regime Prisional.

Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição dos conteúdos pelo docente. Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.

6 h/a


Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

12 h/a



Formas de interação:


A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona, sendo que a realização de atividades síncronas ficará a critério do tutor e de comum acordo com os alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno:

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

I. Acessar o curso regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

VI. Responder a avaliação de reação.


Atuação do tutor:

O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.


Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação:

Exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade a Distância, através da Plataforma Moodle.

Docentes:

Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

Link do currículo lattes: http:// lattes.cnpq.br/ 5219913641804498



Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

SOUZA, Renee do Ó (Organizador), Lei Anticrime: Comentários à Lei 13.964/2019, 1ª Ed. - Editora D'Plácido, 2020.

CUNHA, Rogério Sanches, Lei 13.964/2019 – Comentários às alterações no CP, CPP e LEP, 1ª Ed. - Editora Juspodivm, 2020.

Código de Processo Penal. Disponível em http: //www. planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto- Lei/ Del3689.htm

TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, 11ª Ed - Juspodivm, 2016.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal – 22ª Ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.

BATISTI, Leonir. Curso de Direito Processual Penal. Vol. II - Atualizada de Acordo com a Lei 12.403/2011. 4 ed. Juruá, 2012.







Reis Friede


Diretor-Geral da EMARF

Coordenador Pedagógico da Ação Educacional

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 06/09/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 05/09/2023 às 13:31:30.