RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2023/00042 de 5 de setembro de 2023
Altera
a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de
dezembro de 2022, no tocante à distribuição dos
processos remanescentes após alteração da
competência de natureza material implementada pela Resolução
TRF2-RSP-2022/00099, de 25 de novembro de 2022.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta no
Ofício n. TRF2-OFI/2023/05807, RESOLVE, ad
referendum do Órgão
Especial:
Art.
1º Alterar o art. 47 da Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de
5 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com o acréscimo do
seguinte parágrafo:
”§3º-A.
Igualmente, não se aplica a regra do caput quanto às
alterações de competências materiais
implementadas pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00099,
ficando convalidadas as normas definidas em seu texto a respeito da
não redistribuição do acervo remanescente, em
consonância com o art. 53, I, desta Resolução.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente