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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00042 de 5 de setembro de 2023

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, no tocante à distribuição dos processos remanescentes após alteração da competência de natureza material implementada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00099, de 25 de novembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício n. TRF2-OFI/2023/05807, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Alterar o art. 47 da Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de 5 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

 

§3º-A. Igualmente, não se aplica a regra do caput quanto às alterações de competências materiais implementadas pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00099, ficando convalidadas as normas definidas em seu texto a respeito da não redistribuição do acervo remanescente, em consonância com o art. 53, I, desta Resolução.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 11/09/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 08/09/2023 às 12:43:01.