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PROVIMENTO TRF2-PVC-2023/00008 de 1 de setembro de 2023

Explicita os Juízos tabelares da 12ª Vara Federal da SJRJ e do 4º Juizado Especial Federal de Vitória - SJES.

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO,

CONSIDERANDO que Provimento TRF2-PVC-2022/00004  alterou o Anexo Único e o artigo 91 da Consolidação de Normas deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segundo o qual “os Juízos tabelares ficam estabelecidos em ordem sequencial crescente, integrando grupos tabelares entre si, em conformidade com a organização prevista no Anexo Único da presente Consolidação de Normas, de forma que, inexistindo juiz disponível em determinado grupo, serão considerados como tabelares os juízes do grupo imediatamente posterior, adotando-se o mesmo critério quanto à ordem sequencial crescente”;

CONSIDERANDO que a Resolução TRF2-RSP-2023/00033, de 3 de agosto de 2023, alterou a competência da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deixou de ser cível e passou a ser previdenciária, e da 3ª Vara Federal Cível de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo, que foi transformada no 4º Juizado Especial Federal de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo, em ambos os casos com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Explicitar que, para fins de designação de Juízos tabelares, a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deixa de integrar o Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - improbidade administrativa e matérias cíveis remanescentes e passa a compor o Grupo de Varas Federais Previdenciárias da Capital (inciso I, alíneas “c” e “f”, do Anexo Único da CNCR, respectivamente).

Art. 2º. Explicitar que, para fins de designação de Juízos tabelares, a 3ª Vara Federal Cível de Vitória deixa de integrar o Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - matéria cível residual e o 4º Juizado Especial Federal de Vitória passa a integrar o Grupo de Juizados Especiais Federais da Capital da Seção Judiciária do Espírito Santo, (inciso III, alíneas “b” e “e”, do Anexo Único da CNCR, respectivamente).

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor em 01 de setembro de 2023.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 13/09/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 12/09/2023 às 13:03:35.