PROVIMENTO
TRF2-PVC-2023/00008 de 1 de setembro de 2023
Explicita
os Juízos tabelares da 12ª Vara Federal da SJRJ e do 4º
Juizado Especial Federal de Vitória - SJES.
A
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO,
CONSIDERANDO
que Provimento TRF2-PVC-2022/00004 alterou o Anexo Único
e o artigo 91 da Consolidação de Normas deste Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, segundo o qual “os
Juízos tabelares ficam estabelecidos em ordem sequencial
crescente, integrando grupos tabelares entre si, em conformidade com
a organização prevista no Anexo Único da
presente Consolidação de Normas, de forma que,
inexistindo juiz disponível em determinado grupo, serão
considerados como tabelares os juízes do grupo imediatamente
posterior, adotando-se o mesmo critério quanto à ordem
sequencial crescente”;
CONSIDERANDO
que a Resolução TRF2-RSP-2023/00033,
de 3 de agosto de 2023, alterou a competência da 12ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
que deixou de ser cível e passou a ser previdenciária, e
da 3ª Vara Federal Cível de Vitória - Seção
Judiciária do Espírito Santo, que foi transformada no
4º Juizado Especial Federal de Vitória - Seção
Judiciária do Espírito Santo, em ambos os casos com
efeitos a partir de 01 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art.
1º. Explicitar que, para fins de designação
de Juízos tabelares, a 12ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro deixa de integrar o Grupo de
Varas Federais Cíveis da Capital - improbidade administrativa
e matérias cíveis remanescentes e passa a compor o
Grupo de Varas Federais Previdenciárias da Capital (inciso I,
alíneas “c” e “f”, do Anexo Único
da CNCR, respectivamente).
Art.
2º. Explicitar que, para fins de designação de
Juízos tabelares, a 3ª Vara Federal Cível de
Vitória deixa de integrar o Grupo de Varas Federais Cíveis
da Capital - matéria cível residual e o 4º Juizado
Especial Federal de Vitória passa a integrar o Grupo de
Juizados Especiais Federais da Capital da Seção
Judiciária do Espírito Santo, (inciso III, alíneas
“b” e “e”, do Anexo Único da CNCR,
respectivamente).
Art.
3º. Este Provimento entra em vigor em 01 de setembro de 2023.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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