EMENDA
REGIMENTAL Nº 49, DE 15 DE SETEMBRO 2023.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais, faz editar a presente
Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em
sessão realizada no dia 14 de setembro de 2023, nos termos do
art. 297 do Regimento Interno.
Art.
1°. O inciso I do art.
58 do Regimento Interno passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
58 [...]
I - a
do Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente; a do
Vice-Presidente, pelo Corregedor-Regional; a do Corregedor-Regional,
pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais ou seu suplente; e a
deste, pelos Desembargadores Federais, na ordem decrescente de
antiguidade do substituído;
[...]
Art.
2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua
publicação.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador
Federal
Presidente
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