SECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
ATA
NÚMERO 102 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
ESPECIAL, REALIZADA NO DIA 03 DO MÊS DE AGOSTO DE DO ANO DE
2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
Aos
três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
três, às catorze horas e quinze minutos, foi aberta a
sessão administrativa presencial do Órgão
Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde
se achavam presentes os
Exmos. Srs. Desembargadores Federais Guilherme Calmon (Presidente),
Aluisio Mendes (Vice-Presidente),
Leticia
de Santis Mello (Corregedora Regional), Vera Lúcia Lima, Poul
Erik Dyrlund, André Fontes, Reis Friede, Luiz Antonio Soares,
Guilherme Couto de Castro, Marcus Abraham,
Simone
Schreiber, Marcello Granado, Flávio Lucas, Mauro Braga, e, na
qualidade de suplentes, os Desembargadores Federais Ferreira Neves,
Ricardo Perlingeiro e Andrea Cunha Esmeraldo. Os Desembargadores
Federais Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima, Poul Erik
Dyrlund, Guilherme Couto de Castro, Ferreira Neves, Simone Schreiber,
Marcello Granado e Andrea Cunha Esmeraldo participaram da sessão
de forma remota, por meio de videoconferência. Ausente, por
motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz
Paulo Araújo.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Sergio
Schwaitzer e
Carmen Silvia Lima de Arruda. Licenciado, o Desembargador Federal
José Antonio Neiva. Não
havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão
anterior realizada no dia 06.07.2023.
DELIBERAÇÕES
–
OFÍCIOS NºS TRF2-OFI-2023/04282
E TRF2-OFI-2023/04719
- ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
DA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS –
REQTE: EXMO. SR DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO PERLINGEIRO -
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON
- DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, aprovar a
proposta de alteração do
Regimento Interno da Comissão de Soluções
Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região. Ausente,
por motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz
Paulo Araújo.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Sergio
Schwaitzer e
Carmen Silvia Lima de Arruda. Licenciado, o Desembargador Federal
José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira
Neves, Ricardo Perlingeiro e Andrea Cunha Esmeraldo participaram do
presente julgamento na qualidade de suplentes. OFÍCIO
Nº TRF2-OFI-2023/04836
- ASSUNTO: PROPOSTA
DE REESTRUTURAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E
REDISTRIBUIÇÃO DE ACERVOS NA 1ª INSTÂNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO –
REQTE: EXMA. SRA. CORREGEDORA-REGIONAL, DESEMBARGADORA FEDERAL
LETICIA
DE SANTIS MELLO
-
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON
- DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, aprovar a
proposta de
reestruturação de competências e redistribuição
de acervos na 1ª Instância da Justiça Federal da 2ª
Região.
Ausente,
por motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz
Paulo Araújo.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Sergio
Schwaitzer e
Carmen Silvia Lima de Arruda. Licenciado, o Desembargador Federal
José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves
e Andrea Cunha Esmeraldo participaram do presente julgamento na
qualidade de suplentes. ASSUNTO:
REFERENDO DO ATO
Nº TRF2-ATP-2023/00435, DE 5 DE JULHO DE 2023, QUE: I -
CESSA, A PARTIR DE 21/06/2023, A CONVOCAÇÃO DO EXMO.
JUIZ FEDERAL MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, TITULAR DA 30ª VARA
FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, PARA COMPOR QUÓRUM DESTE TRIBUNAL
NA 8ª TURMA ESPECIALIZADA, DE QUE TRATA O ITEM II DO ATO
Nº TRF2-ATP-2022/00160,
DE 06/04/2022, DISPONIBILIZADO NO E-DJF2R DO DIA 11/04/2022; E, II -
CONVOCA, A PARTIR DA MESMA DATA, O REFERIDO MAGISTRADO PARA, COM
PREJUÍZO DE SUA JURISDIÇÃO, COMPOR O QUÓRUM
DESTE TRIBUNAL NA 8ª TURMA ESPECIALIZADA E NA 3ª SEÇÃO
ESPECIALIZADA (GABINETE 23), NOS TERMOS DOS ARTIGOS 48 E 49
DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO
ATÉ O PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO
DECORRENTE DA
APOSENTADORIA DO EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL
ANTONIO
IVAN ATHIÉ-
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON
- DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, referendar o
Ato nº TRF2-ATP-2023/00435, de
5 de julho de 2023,
que: i - cessa, a partir de 21/06/2023, a convocação do
Exmo. Juiz Federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, Titular da 30ª
Vara Federal do Rio de Janeiro, para compor quórum deste
Tribunal na 8ª Turma Especializada, de que trata o item ii
do ato nº TRF2-ATP-2022/00160,
de 06/04/2022, e, ii - convoca, a partir da mesma data, o referido
magistrado para, com prejuízo de sua jurisdição,
compor o quórum deste Tribunal na 8ª Turma
Especializada e na 3ª Seção Especializada
(gabinete 23), nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento
Interno desta Corte, atuando em substituição até
o provimento do cargo efetivo decorrente da aposentadoria
do Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié.
Ausente,
por motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz
Paulo Araújo.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Sergio
Schwaitzer e
Carmen Silvia Lima de Arruda. Licenciado, o Desembargador Federal
José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves
e Andrea Cunha Esmeraldo participaram do presente julgamento na
qualidade de suplentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-PES-2017/00624– REQTE:
JUIZ FEDERAL MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA - ASSUNTO:
PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDOS -
RELATORA:
EXMA. SRA. CORREGEDORA-REGIONAL, DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA
DE SANTIS MELLO -
DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, deferir o pedido
de prorrogação do afastamento, nos termos do voto da
Relatora.
Ausente,
por motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz
Paulo Araújo.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Sergio
Schwaitzer e
Carmen Silvia Lima de Arruda. Licenciado, o Desembargador Federal
José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves
e Andrea Cunha Esmeraldo participaram do presente julgamento na
qualidade de suplentes. RECLAMAÇÃO
DISCIPLINAR Nº 50095581020234020000 – REQTE: CORREGEDOR
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
– REQDO: (PROC. SIGILOSO) -
RELATORA:
EXMA. SRA. CORREGEDORA-REGIONAL,
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA
DE SANTIS MELLO -
DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ausente,
por motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz
Paulo Araújo.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Sergio
Schwaitzer e
Carmen Silvia Lima de Arruda. Licenciado, o Desembargador Federal
José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves
e Andrea Cunha Esmeraldo participaram do presente julgamento na
qualidade de suplentes. A sessão foi suspensa às
catorze horas e vinte e quatro minutos, tendo sido reiniciada às
catorze horas e vinte e seis minutos. Nada mais havendo, foi
encerrada a sessão às catorze horas e trinta e quatro
minutos. Eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Secretaria do Tribunal
Pleno, Órgão Especial e Seções
Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo.
Sr. Presidente.
Desembargador
Federal Guilherme Calmon
Presidente
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