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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS


ATA NÚMERO 102 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, REALIZADA NO DIA 03 DO MÊS DE AGOSTO DE DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).


Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas e quinze minutos, foi aberta a sessão administrativa presencial do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde se achavam presentes os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Guilherme Calmon (Presidente), Aluisio Mendes (Vice-Presidente), Leticia de Santis Mello (Corregedora Regional), Vera Lúcia Lima, Poul Erik Dyrlund, André Fontes, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Marcello Granado, Flávio Lucas, Mauro Braga, e, na qualidade de suplentes, os Desembargadores Federais Ferreira Neves, Ricardo Perlingeiro e Andrea Cunha Esmeraldo. Os Desembargadores Federais Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima, Poul Erik Dyrlund, Guilherme Couto de Castro, Ferreira Neves, Simone Schreiber, Marcello Granado e Andrea Cunha Esmeraldo participaram da sessão de forma remota, por meio de videoconferência. Ausente, por motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz Paulo Araújo. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer e Carmen Silvia Lima de Arruda. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior realizada no dia 06.07.2023. DELIBERAÇÕES – OFÍCIOS NºS TRF2-OFI-2023/04282 E TRF2-OFI-2023/04719 - ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS – REQTE: EXMO. SR DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO PERLINGEIRO - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON - DECISÃO: Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração do Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ausente, por motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz Paulo Araújo. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer e Carmen Silvia Lima de Arruda. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves, Ricardo Perlingeiro e Andrea Cunha Esmeraldo participaram do presente julgamento na qualidade de suplentes. OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2023/04836 - ASSUNTO: PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E REDISTRIBUIÇÃO DE ACERVOS NA 1ª INSTÂNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO – REQTE: EXMA. SRA. CORREGEDORA-REGIONAL, DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON - DECISÃO: Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, aprovar a proposta de reestruturação de competências e redistribuição de acervos na 1ª Instância da Justiça Federal da 2ª Região. Ausente, por motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz Paulo Araújo. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer e Carmen Silvia Lima de Arruda. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves e Andrea Cunha Esmeraldo participaram do presente julgamento na qualidade de suplentes. ASSUNTO: REFERENDO DO ATO Nº TRF2-ATP-2023/00435, DE 5 DE JULHO DE 2023, QUE: I - CESSA, A PARTIR DE 21/06/2023, A CONVOCAÇÃO DO EXMO. JUIZ FEDERAL MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, TITULAR DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, PARA COMPOR QUÓRUM DESTE TRIBUNAL NA 8ª TURMA ESPECIALIZADA, DE QUE TRATA O ITEM II DO ATO Nº TRF2-ATP-2022/00160, DE 06/04/2022, DISPONIBILIZADO NO E-DJF2R DO DIA 11/04/2022; E, II - CONVOCA, A PARTIR DA MESMA DATA, O REFERIDO MAGISTRADO PARA, COM PREJUÍZO DE SUA JURISDIÇÃO, COMPOR O QUÓRUM DESTE TRIBUNAL NA 8ª TURMA ESPECIALIZADA E NA 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA (GABINETE 23), NOS TERMOS DOS ARTIGOS 48 E 49 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO ATÉ O PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO
DECORRENTE DA APOSENTADORIA DO EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL 
ANTONIO IVAN ATHIÉ-
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON - DECISÃO: Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, referendar o Ato nº TRF2-ATP-2023/00435, de 5 de julho de 2023, que: i - cessa, a partir de 21/06/2023, a convocação do Exmo. Juiz Federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, Titular da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para compor quórum deste Tribunal na 8ª Turma Especializada, de que trata o item ii do ato nº TRF2-ATP-2022/00160, de 06/04/2022, e, ii - convoca, a partir da mesma data, o referido magistrado para, com prejuízo de sua jurisdição, compor o quórum deste Tribunal na 8ª Turma Especializada e na 3ª Seção Especializada (gabinete 23), nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno desta Corte, atuando em substituição até o provimento do cargo efetivo decorrente da aposentadoria do Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié. Ausente, por motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz Paulo Araújo. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer e Carmen Silvia Lima de Arruda. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves e Andrea Cunha Esmeraldo participaram do presente julgamento na qualidade de suplentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-PES-2017/00624– REQTE: JUIZ FEDERAL MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA - ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDOS - RELATORA: EXMA. SRA. CORREGEDORA-REGIONAL, DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO - DECISÃO: Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, deferir o pedido de prorrogação do afastamento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz Paulo Araújo. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer e Carmen Silvia Lima de Arruda. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves e Andrea Cunha Esmeraldo participaram do presente julgamento na qualidade de suplentes. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 50095581020234020000 – REQTE: CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO – REQDO: (PROC. SIGILOSO) - RELATORA: EXMA. SRA. CORREGEDORA-REGIONAL,
DESEMBARGADORA FEDERAL
LETICIA DE SANTIS MELLO - DECISÃO: Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Desembargador Federal Luiz Paulo Araújo. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer e Carmen Silvia Lima de Arruda. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves e Andrea Cunha Esmeraldo participaram do presente julgamento na qualidade de suplentes. A sessão foi suspensa às catorze horas e vinte e quatro minutos, tendo sido reiniciada às catorze horas e vinte e seis minutos. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão às catorze horas e trinta e quatro minutos. Eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.




Desembargador Federal Guilherme Calmon

Presidente

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