PROVIMENTO
TRF2-PVC-2023/00009 de 27 de setembro de 2023
Acrescenta
o §3º ao art. 287 da Consolidação de Normas
deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO,
CONSIDERANDO
a lacuna legislativa sobre a definição de “juízo”
para fins de prevenção, nos termos do art. 286, II, do
CPC e do art. 287, caput, da Consolidação de Normas
deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
CONSIDERANDO
o art. 7º da Resolução do Conselho da Justiça
Federal (CJF) nº 01/2008, que faculta ao Tribunal Regional
Federal a adoção de outros critérios para a
divisão de trabalho nas unidades judiciais, além da
numeração final dos processos,
CONSIDERANDO
o risco de prolação de decisões conflitantes no
processo extinto sem resolução do mérito e nas
novas ações ajuizadas com mesmas partes, mesmo pedido e
mesma causa de pedir,
CONSIDERANDO
a definição de “juízo” prevista na
Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF)
nº 341/2015,
RESOLVE:
Art.
1º. Acrescentar o §3º ao art. 287 da Consolidação
de Normas deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
nos seguintes termos:
“§3º
Por juízo, entende-se a menor unidade de atuação
funcional individual no âmbito da magistratura federal.”
Art.
2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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