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SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS


CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE JULGAMENTOS



ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO PERÍODO DE 04 A 11 DE SETEMBRO DE 2023, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 3º, DA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021.


Presidente: Desembargador Federal GUILHERME CALMON.

Secretária: DELY BARBOSA DERZE


Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas, foi aberta a Sétima Sessão Virtual do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, da qual participaram os Exmos. Srs. Conselheiros Guilherme Calmon (Presidente), Aluisio Mendes (Vice-Presidente), Leticia de Santis Mello (Corregedora-Regional), Alberto Nogueira Junior, Andréa Cunha Esmeraldo e Wanderley Sanan Dantas. Alcançado o quorum regimental, foram proferidas as decisões abaixo consignadas com o encaminhamento dos votos na forma do art. 2º, § da 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021. Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão anterior.


CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5002883-31.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 1)

CORRIGENTECORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO1ª VARA FEDERAL DE SERRA

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5002885-98.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 2)

CORRIGENTECORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDOSETORES ADMINISTRATIVOS DE SERRA - ES

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5003280-90.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 3)

CORRIGENTECORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO1ª VARA FEDERAL DE TERESÓPOLIS

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5003281-75.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 4)

CORRIGENTECORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDOSETORES ADMINISTRATIVOS DE TERESÓPOLIS - RJ

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5003283-45.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 5)

CORRIGENTECORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5003285-15.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 6)

CORRIGENTECORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO2ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5005923-21.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 7)

CORRIGENTECORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO ESPÍRITO SANTO - ESPECIALIZADO EM MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5005924-06.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 8)

CORRIGENTECORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDOJUÍZO 1 DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO RIO DE JANEIRO - ESPECIALIZADO EM MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5005940-57.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 9)

CORRIGENTECORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5005941-42.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 10)

CORRIGENTECORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5005943-12.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 11)

CORRIGENTECORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5005944-94.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 12)

CORRIGENTECORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.


Encerrou-se a sessão às 12:59 horas, tendo sido julgado(s) 12 processo(s).




Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2023.


Desembargador Federal Guilherme Calmon

Presidente











Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 20/10/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 19/10/2023 às 13:03:26.