SUBSECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
ATA
DE JULGAMENTOS
ATA
DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO PERÍODO
DE 04 A 11 DE SETEMBRO DE 2023, NOS TERMOS DO ART. 2º, §
3º, DA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE
JULHO DE 2021.
Presidente:
Desembargador Federal GUILHERME CALMON.
Secretária:
DELY BARBOSA DERZE
Aos
quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e
três, às treze horas, foi aberta a Sétima Sessão
Virtual do Conselho de Administração do Tribunal
Regional Federal da 2a Região, da qual participaram os Exmos.
Srs. Conselheiros Guilherme Calmon (Presidente), Aluisio Mendes
(Vice-Presidente), Leticia de Santis Mello (Corregedora-Regional),
Alberto Nogueira Junior, Andréa Cunha Esmeraldo e Wanderley
Sanan Dantas. Alcançado o quorum
regimental, foram proferidas as decisões abaixo consignadas
com o encaminhamento dos votos na forma do art. 2º, § da 3º
da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de
julho de 2021. Não havendo impugnação, foi
aprovada a Ata da sessão anterior.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5002883-31.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 1)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 1ª
VARA FEDERAL DE SERRA
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5002885-98.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 2)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: SETORES
ADMINISTRATIVOS DE SERRA - ES
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, POR
UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO
ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A
LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5003280-90.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 3)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 1ª
VARA FEDERAL DE TERESÓPOLIS
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5003281-75.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 4)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: SETORES
ADMINISTRATIVOS DE TERESÓPOLIS - RJ
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5003283-45.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 5)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 1ª
VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5003285-15.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 6)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 2ª
VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5005923-21.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 7)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 1º
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO ESPÍRITO SANTO -
ESPECIALIZADO EM MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5005924-06.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 8)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: JUÍZO
1 DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO RIO DE JANEIRO -
ESPECIALIZADO EM MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5005940-57.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 9)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 1ª
VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5005941-42.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 10)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 2ª
VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5005943-12.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 11)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 5ª
VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5005944-94.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 12)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 10ª
VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
Encerrou-se
a sessão às 12:59 horas, tendo sido julgado(s) 12
processo(s).
Rio
de Janeiro, 11 de setembro de 2023.
Desembargador
Federal Guilherme Calmon
Presidente
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