SECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
ATA
DE JULGAMENTOS
ATA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA PRESENCIAL, REALIZADA EM 10 DE JULHO
DE 2023, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 3º, DA RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Presidente:
Desembargador Federal GUILHERME CALMON.
Secretária:
DELY BARBOSA DERZE
Aos
dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três,
às treze horas e seis minutos, foi aberta a Sessão
Administrativa Presencial do Conselho de Administração
do Tribunal Regional Federal da 2a Região, da qual
participaram os Exmos. Srs. Conselheiros Guilherme Calmon
(Presidente), Aluisio Mendes (Vice-Presidente), Leticia de Santis
Mello (Corregedora-Regional), Alberto Nogueira Junior, Andréa
Cunha Esmeraldo e Wanderley Sanan Dantas. Alcançado o quorum
regimental, foram proferidas as decisões abaixo consignadas.
Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da
sessão anterior.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
50164714220224020000/RJ (PAUTA: 1)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: SECRETARIA
ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
50164818620224020000/RJ (PAUTA:2)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: SECRETARIA
ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS DO ESPÍRITO SANTO
RELATORA: DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº
50097252720234020000/RJ (PAUTA: 3)
REQUERENTE: ANA
DA CUNHA CAMPOS
REQUERIDO: DIRETOR
DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DESEMBARGADORA
FEDERAL ANDREA CUNHA ESMERALMO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
Encerrou-se
a sessão às 13:48 horas, tendo sido julgado(s) 3
processo(s).
Rio
de Janeiro, 10 de julho de 2023.
Desembargador
Federal Guilherme Calmon
Presidente
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