Brasão

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTOS



ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA PRESENCIAL, REALIZADA EM 10 DE JULHO DE 2023, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 3º, DA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021.


Presidente: Desembargador Federal GUILHERME CALMON.

Secretária: DELY BARBOSA DERZE


Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e seis minutos, foi aberta a Sessão Administrativa Presencial do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, da qual participaram os Exmos. Srs. Conselheiros Guilherme Calmon (Presidente), Aluisio Mendes (Vice-Presidente), Leticia de Santis Mello (Corregedora-Regional), Alberto Nogueira Junior, Andréa Cunha Esmeraldo e Wanderley Sanan Dantas. Alcançado o quorum regimental, foram proferidas as decisões abaixo consignadas. Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão anterior.


CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) 50164714220224020000/RJ (PAUTA: 1)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) 50164818620224020000/RJ (PAUTA:2)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS DO ESPÍRITO SANTO

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO  50097252720234020000/RJ (PAUTA: 3)

REQUERENTEANA DA CUNHA CAMPOS

REQUERIDODIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

RELATORADESEMBARGADORA FEDERAL ANDREA CUNHA ESMERALMO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.


Encerrou-se a sessão às 13:48 horas, tendo sido julgado(s) 3 processo(s).


Rio de Janeiro, 10 de julho de 2023.



Desembargador Federal Guilherme Calmon

Presidente










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