SECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
ATA
DE JULGAMENTOS
ATA
DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO PERÍODO
DE 07 A 14DE AGOSTODE 2023, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 3º,
DA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE
2021.
Presidente:
Desembargador Federal GUILHERME CALMON.
Secretária:
DELY BARBOSA DERZE
Aos
sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três,
às treze horas, foi aberta a Sexta Sessão Virtual do
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal
da 2a Região, da qual participaram os Exmos. Srs. Conselheiros
Guilherme Calmon (Presidente), Aluisio Mendes (Vice-Presidente),
Leticia de Santis Mello (Corregedora-Regional),Andréa Cunha
Esmeraldo e Wanderley Sanan Dantas. Alcançado o quorum
regimental, foram proferidas as decisões abaixo consignadas
com o encaminhamento dos votos na forma do art. 2º, § da 3º
da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de
julho de 2021. Não havendo impugnação, foi
aprovada a Ata da sessão anterior.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº
5000249-62.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 1)
INCIDENTE:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REQUERENTE: SINDICATO
DOS SERVD JUSTICAS FEDERAIS EST R DE JANEIRO
ADVOGADO(A): RUDI
MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
REQUERIDO: PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O
CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5001376-35.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 2)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 9ª
VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS,
O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO
ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5001377-20.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 3)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 11ª
VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS,
O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO
ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5001378-05.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 4)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 12ª
VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO
ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO
DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A
LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5001379-87.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 5)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 1º
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS,
O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO
ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5001380-72.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 6)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 8º
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS,
O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO
ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5001383-27.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 7)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 1º
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS,
O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO
ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5001384-12.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 8)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 2º
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS,
O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO
ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5001385-94.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 9)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 1ª
VARA FEDERAL DE NITERÓI
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS,
O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO
ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5001386-79.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 10)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 5ª
VARA FEDERAL DE NITERÓI
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS,
O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO
ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5001387-64.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 11)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 6ª
VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS,
O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO
ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº
5001390-19.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 12)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 7ª
VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA
FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS,
O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO
ACÓRDÃO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº
5004185-95.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 13)
REQUERENTE: FÁBIO
IOZZI NOVOA
REQUERIDO: DIRETOR
DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR
FEDERAL WANDERLEY SANAN DANTAS
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO
NOGUEIRA JUNIOR.
Encerrou-se
a sessão às 12:59 horas, tendo sido julgado(s) 13
processo(s).
Rio
de Janeiro, 14 de agosto de 2023.
Desembargador
Federal Guilherme Calmon
Presidente
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