Brasão



SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTOS



ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO PERÍODO DE 07 A 14DE AGOSTODE 2023, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 3º, DA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021.


Presidente: Desembargador Federal GUILHERME CALMON.

Secretária: DELY BARBOSA DERZE


Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas, foi aberta a Sexta Sessão Virtual do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, da qual participaram os Exmos. Srs. Conselheiros Guilherme Calmon (Presidente), Aluisio Mendes (Vice-Presidente), Leticia de Santis Mello (Corregedora-Regional),Andréa Cunha Esmeraldo e Wanderley Sanan Dantas. Alcançado o quorum regimental, foram proferidas as decisões abaixo consignadas com o encaminhamento dos votos na forma do art. 2º, § da 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021. Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão anterior.


PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 5000249-62.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 1)

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVD JUSTICAS FEDERAIS EST R DE JANEIRO

ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)

REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5001376-35.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 2)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5001377-20.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 3)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5001378-05.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 4)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5001379-87.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 5)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5001380-72.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 6)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 8º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5001383-27.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 7)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5001384-12.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 8)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5001385-94.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 9)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 1ª VARA FEDERAL DE NITERÓI

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5001386-79.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 10)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 5ª VARA FEDERAL DE NITERÓI

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5001387-64.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 11)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) Nº 5001390-19.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 12)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 7ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO

DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 5004185-95.2023.4.02.0000/RJ (PAUTA: 13)

REQUERENTE: FÁBIO IOZZI NOVOA

REQUERIDO: DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL WANDERLEY SANAN DANTAS


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR.


Encerrou-se a sessão às 12:59 horas, tendo sido julgado(s) 13 processo(s).



Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023.


Desembargador Federal Guilherme Calmon

Presidente











Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 20/10/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 19/10/2023 às 13:03:26.