SECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
ATA
DE JULGAMENTOS
ATA
DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO PERÍODO
DE 08 A 12 DE MAIO DE 2023, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 3º,
DA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE
2021.
Presidente:
Desembargador Federal GUILHERME CALMON.
Secretária:
DELY BARBOSA DERZE
Aos
oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três,
às treze horas, foi aberta a Terceira Sessão Virtual do
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal
da 2a Região, da qual participaram os Exmos. Srs. Conselheiros
Guilherme Calmon (Presidente), Aluisio Mendes (Vice-Presidente),
Leticia de Santis Mello (Corregedora-Regional), Alberto Nogueira
Junior, Andréa Cunha Esmeraldo e Wanderley Sanan Dantas.
Alcançado o quorum regimental, foram proferidas as
decisões abaixo consignadas com o encaminhamento dos votos na
forma do art. 2º, § da 3º da Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021. Não
havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão
anterior.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016482-71.2022.4.02.0000/RJ
(PAUTA: 1)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: SETORES
ADMINISTRATIVOS DE VITÓRIA/ES
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016481-86.2022.4.02.0000/RJ
(PAUTA: 2)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: Secretaria
Única das Turmas Recursais do Espírito Santo
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
RETIRADO
DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016479-19.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 3)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 2ª
Turma Recursal do Espírito Santo
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016478-34.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 4)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 1ª
Turma Recursal do Espírito Santo
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016473-12.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 5)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: SETORES
ADMINISTRATIVOS DE TRÊS RIOS/RJ
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016472-27.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 6)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 1ª
Vara Federal de Três Rios
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
RETIRADO
DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016471-42.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 7)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: Secretaria
Única das Turmas Recursais do Rio de Janeiro
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
RETIRADO
DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016469-72.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 8)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 8ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
RETIRADO
DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016467-05.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 9)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 7ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
RETIRADO
DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016466-20.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 10)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 6ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016464-50.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 11)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 5ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
RETIRADO
DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016463-65.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 12)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 4ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
RETIRADO
DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016462-80.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 13)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 3ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016460-13.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 14)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 2ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
RETIRADO
DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016457-58.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 15)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 1ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
RETIRADO
DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5014791-22.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 16)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: Juízo
Federal da 10ª VF Criminal do Rio de Janeiro
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5014790-37.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 17)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 16º
Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5014789-52.2022.4.02.0000/ RJ
(PAUTA: 18)
CORRIGENTE: CORREGEDORIA
REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CORRIGIDO: 15º
Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
Encerrou-se
a sessão às 12:59 horas, tendo sido julgado(s) 9
processo(s).
Rio
de Janeiro, 12 de maio de 2023.
Desembargador
Federal Guilherme Calmon
Presidente
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