Brasão

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTOS




ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO PERÍODO DE 08 A 12 DE MAIO DE 2023, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 3º, DA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021.


Presidente: Desembargador Federal GUILHERME CALMON.

Secretária: DELY BARBOSA DERZE


Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas, foi aberta a Terceira Sessão Virtual do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, da qual participaram os Exmos. Srs. Conselheiros Guilherme Calmon (Presidente), Aluisio Mendes (Vice-Presidente), Leticia de Santis Mello (Corregedora-Regional), Alberto Nogueira Junior, Andréa Cunha Esmeraldo e Wanderley Sanan Dantas. Alcançado o quorum regimental, foram proferidas as decisões abaixo consignadas com o encaminhamento dos votos na forma do art. 2º, § da 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021. Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão anterior.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016482-71.2022.4.02.0000/RJ (PAUTA: 1)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: SETORES ADMINISTRATIVOS DE VITÓRIA/ES

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016481-86.2022.4.02.0000/RJ (PAUTA: 2)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: Secretaria Única das Turmas Recursais do Espírito Santo

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016479-19.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 3)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 2ª Turma Recursal do Espírito Santo

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016478-34.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 4)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 1ª Turma Recursal do Espírito Santo

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016473-12.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 5)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: SETORES ADMINISTRATIVOS DE TRÊS RIOS/RJ

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016472-27.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 6)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 1ª Vara Federal de Três Rios

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016471-42.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 7)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: Secretaria Única das Turmas Recursais do Rio de Janeiro

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016469-72.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 8)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016467-05.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 9)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016466-20.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 10)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016464-50.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 11)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016463-65.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 12)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016462-80.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 13)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016460-13.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 14)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5016457-58.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 15)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA RELATORA.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5014791-22.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 16)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: Juízo Federal da 10ª VF Criminal do Rio de Janeiro

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5014790-37.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 17)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) - 5014789-52.2022.4.02.0000/ RJ (PAUTA: 18)

CORRIGENTE: CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

CORRIGIDO: 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.



Encerrou-se a sessão às 12:59 horas, tendo sido julgado(s) 9 processo(s).



Rio de Janeiro, 12 de maio de 2023.



Desembargador Federal Guilherme Calmon

Presidente











Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 20/10/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 19/10/2023 às 13:03:26.