PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00038, DE 18 DE SETEMBRO DE
2023
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso Lei
nº 13.964/2019 - "Lei Anticrime": Parte 2, a
ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola
da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe
sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos
Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações
educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso Lei nº 13.964/2019 - "Lei
Anticrime": Parte 2, a ser promovido pela Escola da Magistratura
Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do
documento TRF2-PLC-2023/00012, que é parte integrante desta
Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2023/00006
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Programa de formação/curso:
LEI Nº 13.964/2019 - "LEI ANTICRIME": PARTE 1
Informações
gerais:
Categoria/natureza da ação
educacional: Formação Continuada e Vitaliciamento.
Escola/instituições
parceiras responsável pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF.
Coordenação:
Desembargador Federal Reis Friede
Período de inscrição:
15/09/2023 a 15/10/2023.
Período de realização:
16/10/2023 a 27/10/2023.
Modalidade: EaD
(plataforma Moodle)
Carga horária: 20
horas/aula.
Frequência Mínima:
100%.
Público-alvo:
Magistrados.
Número de vagas: 30.
Número de turmas: 1.
Local de realização:
Plataforma Moodle.
Ementa:
Lei nº 13.964/2019 - "Lei
Anticrime": teoria e prática.
Justificativa:
A Lei nº 13.964/2019 desde
seu nascedouro (e ainda enquanto projeto de lei) tem sido objeto de
grandes dúvidas e debates, suscitando entre os aplicadores do
direito muitas controvérsias.
O curso tem por objetivo estudar
os principais tópicos da nova lei, sob o aspecto doutrinário
e jurisprudencial, com abordagens, preferencialmente, de cunho
prático, para capacitar os magistrados à adoção,
por um lado, de condutas compatíveis com os mandamentos legais
e, por outro, no conhecimento necessário à sua
aplicação no exercício da jurisdição
Objetivo geral:
Atualizar os participantes quanto
às normas previstas na Lei nº 13964/2019, que aperfeiçoa
a legislação penal e processual penal, de forma que os
magistrados possam proferir decisões e sentenças de
modo mais preciso, adequado e célere, à luz das
novidades trazidas, visando principalmente trazer mais segurança
jurídica.
Ao final do curso os magistrados
estarão mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor
prestação jurisdicional no que concerne aos temas
abrangidos.
Objetivos específicos:
- Os participantes deverão
desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do
exercício profissional, em relação à nova
Lei:
- O magistrado será capaz
de avaliar as principais alterações realizadas no
Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei de Drogas e
no Estatuto do Desarmamento.
- O magistrado estará apto
a utilizar as medidas assecuratórias, de maneira a tornar
efetivo os efeitos da condenação, mormente diante da
introdução do instituto do confisco alargado no Direito
Penal brasileiro.
- O magistrado estará
habilitado a aplicar as novidades trazidas em relação à
Lei de Lavagem de Capitais e à Lei de Interceptações
Telefônicas.
Conteúdo
programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:
16/10/2023
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Ambientação
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Breve apresentação
dos docentes e dos cursistas
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Integração
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Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
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2
horas
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De
17/10/2023 a 27/10/2023
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
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Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
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Alterações
Legislativas: Alterações no Código Penal, na
Lei dos Crimes Hediondos, na Lei de Drogas e no Estatuto do
Desarmamento.
Efeitos
da Condenação: Efeitos da Condenação;
Perdimento de bens;
Medidas
Assecuratórias; Lei de
Lavagem
de Capitais e Lei de
Interceptações
Telefônicas;
Modificações.
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
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6
h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
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12
h/a
|
Formas de interação:
A interação será
motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre
você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma
assíncrona ou síncrona, sendo que a realização
de atividades síncronas ficará a critério do
tutor e de comum acordo com os alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno:
Durante a realização
do curso, é sua responsabilidade:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelo tutor;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do
prazo estabelecido;
VI. Responder a avaliação
de reação.
Atuação do
tutor:
O tutor, dentre outras
atribuições, é responsável pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Avaliação de
Reação:
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação:
Exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso, que os
participantes frequentem 100% da carga horária total
ministrada, que será oferecida modalidade a Distância,
através da Plataforma Moodle.
Além disso, os
participantes deverão obter participação
qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas
no decorrer do curso.
Tutor:
• Marcello Ferreira de Souza
Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região. Autor de livro e artigos jurídicos.
Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro).
Link do currículo lattes:
http:// lattes.cnpq.br/ 5219913641804498
Bibliografia, bibliografia
complementar e acesso à bibliografia:
• SOUZA, Renee do Ó
(Organizador), Lei Anticrime: Comentários à Lei
13.964/2019, 1ª Ed. - Editora D'Plácido, 2020.
• CUNHA, Rogério
Sanches, Lei 13.964/2019 – Comentários às
alterações no CP, CPP e LEP, 1ª Ed. - Editora
Juspodivm, 2020.
• Código de Processo
Penal. Disponível em http: //www.
planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto- Lei/ Del3689.htm
• TÁVORA, Nestor.
Curso de Direito Processual Penal, 11ª Ed - Juspodivm, 2016.
• CAPEZ, Fernando. Curso de
Processo Penal – 22ª Ed. – São Paulo:
Saraiva, 2015.
• BATISTI, Leonir. Curso de
Direito Processual Penal. Vol. II - Atualizada de Acordo com a Lei
12.403/2011. 4 ed. Juruá, 2012.
Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Coordenador Pedagógico da
Ação Educacional
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 25/10/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 24/10/2023 às 13:59:44.