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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00052, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício JFES-OFI-2023/01012 e o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação alterada pela Resolução nº 715, de 17/06/2021, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: 

Art. 1º Alterar a Área de 04 (quatro) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, em decorrência das aposentadorias ocorridas por meio dos Atos nº TRF2-ATP-2020/00374, publicado no D.O.U., Seção 2, de 24/11/2020, nº TRF2-ATP-2021/00310, publicado no D.O.U., Seção 2, de 23/07/2021, nº TRF2-ATP-2021/00445, publicado no D.O.U., Seção 2, de 28/10/2021) e nº TRF2-ATP-2023/00217, publicado no D.O.U., Seção 2, de 08/05/2023, para 04 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.

Art. 2° Alterar a Especialidade de 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, decorrente da aposentadoria constante no Ato n° TRF2-ATP-2018/00022, publicado no D.O.U., Seção 2, 26/01/2018, para 01 (um) cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Informática-Infraestrutura.

Art. 3º A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução.

§ 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. 

§ 2º Os cargos da Especialidade de que trata esta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27/09/1999, do Conselho da Justiça Federal. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente






ANEXO







Situação Anterior

Situação

Atual

Cargo

Especialidade

Área

Classe

Padrão

Quantidade

Quantidade


Analista

Judiciário



Sem
Especialidade



Administrativa

A

1 a 5






B

6 a 10

22

18




C

11 a 13




Sem
Especialidade



Judiciária

A

1 a 5






B

6 a 10

89

93




C

11 a 13



Analista

Judiciário


Biblioteconomia

Apoio Especiali zado

A

1 a 5






B

6 a 10

3

2




C

11 a 13



Analista

Judiciário

Informática-Infraestrutura

Apoio Especiali zado

A

1 a 5






B

6 a 10

0

1




C

11 a 13





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