RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2023/00052, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe
sobre alteração de Área e Especialidade de
Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância
- Seção Judiciária do Espírito Santo.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, considerando o que consta no
Ofício JFES-OFI-2023/01012 e
o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução
nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, em
sua redação alterada pela Resolução
nº 715, de 17/06/2021, RESOLVE, ad
referendum do
Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a Área de 04 (quatro) cargos
vagos de Analista Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal da
Justiça Federal de Primeira Instância - Seção
Judiciária do Espírito Santo, em decorrência
das aposentadorias ocorridas por meio dos Atos
nº TRF2-ATP-2020/00374,
publicado no D.O.U., Seção 2, de
24/11/2020, nº TRF2-ATP-2021/00310,
publicado no D.O.U., Seção 2, de 23/07/2021,
nº TRF2-ATP-2021/00445,
publicado no D.O.U., Seção 2, de 28/10/2021) e
nº TRF2-ATP-2023/00217,
publicado no D.O.U., Seção 2, de 08/05/2023, para
04 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Sem Especialidade.
Art.
2° Alterar a Especialidade de 01 (um)
cargo vago de Analista Judiciário, Área
de Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, do Quadro
de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância -
Seção Judiciária do Espírito Santo,
decorrente da aposentadoria constante no Ato
n° TRF2-ATP-2018/00022,
publicado no D.O.U., Seção 2, 26/01/2018, para 01
(um) cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio
Especializado, Especialidade Informática-Infraestrutura.
Art.
3º A composição do Quadro de Pessoal da Seção
Judiciária do Espírito Santo fica alterada na
forma do Anexo desta Resolução.
§
1º A alteração efetuada por esta Resolução
não modifica o total de cargos na lotação
geral.
§
2º Os cargos da Especialidade de que trata esta Resolução
serão providos mediante concurso público, na forma do
art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas
atribuições previstas na Resolução nº
212, de 27/09/1999, do Conselho da Justiça Federal.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
ANEXO
|
|
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|
Situação
Anterior
|
Situação
Atual
|
Cargo
|
Especialidade
|
Área
|
Classe
|
Padrão
|
Quantidade
|
Quantidade
|
Analista
Judiciário
|
Sem Especialidade
|
Administrativa
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
22
|
18
|
|
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
|
Sem Especialidade
|
Judiciária
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
89
|
93
|
|
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
Analista
Judiciário
|
Biblioteconomia
|
Apoio
Especiali zado
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
3
|
2
|
|
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
Analista
Judiciário
|
Informática-Infraestrutura
|
Apoio
Especiali zado
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
0
|
1
|
|
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
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