PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00035, DE 14 DE SETEMBRO DE
2023
Dispõe sobre a aprovação do Plano
do Curso " Periculum
in mora inverso e tutelas diferenciadas: Aspectos contemporâneos",
a ser promovido pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola
da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe
sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos
Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações
educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM).
RESOLVE:
rt. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Periculum in mora
inverso e tutelas diferenciadas: Aspectos contemporâneos",
a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2023/00011,
que é parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2023/00011
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Programa de formação/curso:
Periculum in mora inverso e tutelas diferenciadas: Aspectos
contemporâneos
Informações
gerais:
Categoria/natureza da ação
educacional: Formação Continuada para fins de
promoção.
Escola/instituições
parceiras responsável pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF.
Coordenação:
Desembargador Federal Reis Friede
Período de inscrição:
20/09/2023 a 19/10/2023.
Período de realização:
20/10/2023 a 20/11/2023.
Modalidade: remota híbrida
(aulas síncronas realizadas de forma telepresencial no Zoom e
parte assíncrona pelo Moodle).
Carga horária: 20
horas/aula.
Frequência Mínima:
75%.
Público-alvo:
Magistrados e servidores da justiça Federal, em função
de assessoramento aos magistrados federais.
Número de vagas: 40.
Número de turmas: 1.
Local de realização:
plataforma Zoom e plataforma Moodle (EMARF).
Ementa:
Tutelas provisórias:
tutela de urgência e de evidência. Requisitos para
concessão. Tutela de urgência cautelar e satisfativa.
Requisitos da concessão das tutelas de urgência: fumus
boni iuris, periculum in mora, irreversibilidade da medida e
periculum in mora inverso. Análise do Periculum in mora
inverso à luz do CPC/15.Diferença entre periculum in
mora inverso e irreversibilidade da medida. Diferença entre
periculum in
mora inverso e os requisitos da
suspensão da segurança. Tutela provisória de
urgência antecedente: disciplina. Estabilização
da decisão que concede a tutela antecipada. Meio de impugnação
(art. 304, parágrafo 4º do CPC). Limitações
à concessão de tutela de urgência em face da
Fazenda Pública (art. 1059 CPC). Tutela de evidência:
requisitos. Fundamentos da Tutela de evidência: tutela de
evidência sancionatória (art. 311, I do CPC); tutela de
evidência fundada em precedente judicial (art. 311, II CPC);
tutela de evidência fundada no direito do depositante (art.
311, III do CPC); tutela de evidência fundada em prova
documental (art. 311, IV do CPC), Procedimentos especiais. Trânsito
de técnicas processuais nos procedimentos Tutelas
diferenciadas. Flexibilidade procedimental. Gestão processual.
Técnicas interativas, dialógicas e fomento ao consenso
nos litígios complexos..
Justificativa:
Na contemporaneidade, a
complexidade da sociedade exige do Poder Judiciário a
concessão de decisões aptas a tutelar o direito de quem
tem razão dentro de um prazo razoável. Nessa toada, os
magistrados devem possuir uma capacitação técnica
para visualizar no caso concreto os diversos interesses em jogo, das
partes e de terceiros, ao proferir as decisões de concessão
de tutela de urgência e, de igual modo, aptidão na
verificação de quando seria o caso de proferir tutela
de evidência antecipada, e de modo a equacionar o ônus do
tempo no processo.
A de análise de modo
autônomo do periculum in mora inverso produz uma apreciação
mais ampla do litígio em seu viés consequencialista,
obstando possíveis danos ao réu e aos terceiros. Em
prol do mesmo intento de proferir uma decisão mais rente à
realidade dos fatos, dentro de uma duração razoável,
deverá o juiz valer-se das tutelas processuais diferenciadas.
Nos litígios complexos as tutelas diferenciadas técnicas
interativas e consensuais cumprem importante papel de assegurar a
efetividade dos diversos interesses a serem tutelados.
A partir de tal problema, é
possível diagnosticar a necessidade de aprimoramento
profissional por meio da análise de questões teóricas
e práticas relativamente às tutelas de urgência
(foco na aferição do periculum in mora inverso),
evidência, técnicas processuais diferenciadas, e nos
litígios complexos práticas interativas.
Objetivo geral:
Ao final do curso os
participantes estarão capacitados a redigir decisões
interlocutórias, liminares e sentenças mais precisas, à
luz do regramento das tutelas provisórias de urgência e
de evidência, com foco na análise de modo autônomo
do periculum in mora inverso, periculum in mora e irreversibilidade
das medidas, bem como a empregar técnicas processuais
diferenciadas e interativas nos diversos tipos de litígio em
conformidade com as especificidades do direito material. Almeja-se,
sobretudo, que os magistrados estejam aptos a compreender o seu papel
em relação aos conflitos e às naturais
desigualdades existentes na sociedade e entre os litigantes, a fim de
verificar no caso concreto quem arcará com o ônus do
tempo do processo, notadamente por meio da análise do
periculum in mora inverso de modo separado dos demais requisitos
(periculum in mora, fumus boni iuris e periculum in mora) na análise
dos pedidos de tutela de urgência.
Objetivos específicos:
- Elaborar decisões
considerando os conceitos fundamentais sobre tutelas de urgência;
- Visualizar no caso concreto de
modo autônomo fumus boni iuris, periculum in mora, periculum in
mora inverso e irreversibilidade da medida;
- Aferir a evidência do
direito;
- Empregar os conceitos
aprendidos no curso, de modo a equacionar no caso concreto a
distribuição do ônus do tempo do processo;
- Utilizar as técnicas
processuais diferenciadas para a tutela adequada do direito;
Empregar as técnicas
interativas e fomentar o consenso nos litígios complexos
Conteúdo
programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:
Módulo
1 - Alterações promovidas pelo CPC/15 no tratamento
das Tutelas provisórias periculum in mora e tutela de
urgência.
Tutela em caráter antecedente. Tutela de evidência
(Moodle
e Zoom)
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Ambientação
|
Breve apresentação
dos docentes e dos cursistas
|
Integração
|
Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
|
1
hora
|
Tutelas
provisórias: alterações promovidas pelo
CPC/15.
|
Aulas expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição
dos conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes
|
2h/a
|
Estudo
de Caso
(Tutela
de evidência: requisitos.
Tutelas
em caráter antecedente.
Estabilização
da decisão que concede a tutela antecipada.
Meio
de impugnação (art. 304, parágrafo 4º do
CPC). Limitações à concessão de tutela
em face da Fazenda Pública (art. 1059 CPC). Jurisprudência
dos tribunais superiores sobre o tema)
|
Debates e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
6h/a
|
Módulo
2 - Técnicas interativas e fomento ao consenso nos litígios
complexos
(Moodle
e Zoom)
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Técnicas
interativas e fomento ao consenso nos litígios complexos.
|
Aulas expositivas dialogadas
|
Participação
e contribuição
|
Exposição
dos conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações
|
2
h/a
|
Estudo de Caso (Disciplina do
CPC acerca das tutelas provisórias, com leitura de textos
de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal)
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
6
h/a
|
Módulo
3 Procedimentos especiais, trânsito de técnicas
processuais
(Moodle
e Zoom)
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Tutelas
diferenciadas e tutelas provisórias: Jurisprudência
dos tribunais superiores sobre os tema e perspectivas.
Procedimentos especiais. Trânsito de técnicas
processuais nos procedimentos Tutelas diferenciadas.
|
Aulas expositivas dialogadas
|
Participação
e contribuição
|
Exposição
dos conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações
|
2
h/a
|
Estudo de caso
(Tutelas diferenciadas e
tutelas provisórias: Jurisprudência dos tribunais
superiores sobre os tema e perspectivas.
Procedimentos especiais.
Trânsito de técnicas processuais nos procedimentos
Tutelas diferenciadas)
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
6 h/a
|
Avaliação
A avaliação
formativa se dará ao longo da ação educacional
através do acompanhamento e observação dos
participantes por parte do tutor/docente do curso, sendo sempre
considerados, além do conhecimento, articulação
teórico-prática, sequência lógica das
ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento
interpessoal e o interesse, em especial quando da participação
das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos
sobre os casos indicados).
A Exposição dos
conteúdos deverá contar com participação
ativa dos cursistas, prezando seus conhecimentos prévios,
momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes. Será avaliada a participação dos
cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados,
alinhados aos objetivos do curso.
Igualmente, os cursistas serão
avaliados através das atividades realizadas no Ambiente
Virtual de Aprendizagem, no moodle, nos Fóruns de discussão
formativa, nos estudos de caso, no Glossário, e na atividade
de Webquest.
Formas de interação:
A interação será
motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre
os docentes e alunos, e ocorrerá de forma síncrona
(presencial) e assíncrona (Moodle). Em síntese, a
proposta metodológica para o desenvolvimento do Curso
abrangerá a realização de exposições
dialogadas, integrando aprofundamento teórico, reflexões,
debates e estudos de casos.
As atividades propostas serão
permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o
conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo
temáticas de maior interesse.
De forma geral, na exposição
dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas
contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e
desafios da magistratura e com participação ativa dos
alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno nas aulas síncronas:
Durante a realização
do curso, é sua responsabilidade:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelo tutor;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do
prazo estabelecido;
VI. Responder a avaliação
de reação.
Atuação dos
tutores nas aulas síncronas:
Os docentes, dentre outras
atribuições, é responsável pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Atuação e
responsabilidades do aluno no Moodle
Durante a realização
do curso, é sua responsabilidade:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelo tutor;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do
prazo estabelecido;
VI. Responder a avaliação
de reação.
Atuação dos
tutores no Moodle
Os tutores, dentre outras
atribuições, são responsáveis pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Programação:
O curso será realizado com
aulas remotas (Zoom) e atividades a distância (Moodle),
executado conforme a seguir:
Atividades
Assíncronas (Moodle)
|
Temas
|
Tutores
|
Datas
de realização
|
Carga
horária
|
Ambientação
– apresentação dos alunos, do tutor, e
informações iniciais
|
Carla
Bonfadini e
Adriano
França
|
20.10
a 21.10.23
|
1h/a
|
Módulo
1 - Alterações promovidas pelo CPC/15 no tratamento
das Tutelas provisórias periculum in mora e tutela de
urgência. Tutela em caráter antecedente. Tutela de
evidência.
|
|
22.10
a 29.10.23
|
5h/a
|
Módulo
2 - Técnicas interativas e fomento ao
Consenso
nos litígios complexos
|
|
30.10
a 06.11.23
|
6h/a
|
Módulo
3- Procedimentos especiais, trânsito de
Técnicas
processuais
|
|
06.11
a 20.11.23
|
6h/a
|
Aula
Síncronas (Zoom)
|
Data
|
Horários
|
Temas
|
Docdntes
|
20.20.23
|
10:00
– 10:15
|
Abertura
|
Reis
Friede
|
|
10:15
– 11h15
|
Tutela
de urgência e de evidência em face da Fazenda Pública
|
Marco
Antonio Rodrigues
|
|
11:15
– 12:15
|
Tutelas
provisórias nos Juizados Especiais Federais
|
Odilon
Romano Neto
|
06.11.23
|
13:00
– 14:00
|
Litígios
complexos e fomento à autocomposição
|
Humbmerto
Dalla Bernardina de Pinho
|
|
14:00
– 15:00
|
Litígios
complexos e uso de técnicas interativas
|
Eduardo
de Souza Dantas
|
|
15:00
– 16:30
|
Trânsito
de técnicas processuais nos procedimentos especiais
|
Rodrigo
Mazzei
|
|
16:30
– 17:45
|
Flexibilização
procedimental e poderes de gestão processual do juiz
|
Caio
Souza
|
Total:
7ha
|
Avaliação de
Reação:
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação:
Exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso, que os
participantes frequentem 75% da carga horária total
ministrada, que será oferecida modalidade e ambiente remoto,
através da Plataforma Zoom e Moodle. Além disso, os
participantes deverão obter participação
qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas
no decorrer do curso.
Docentes:
- Desembargador Federal Reis
Friede – Diretor Geral da EMARF, Presidente do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região no biênio 2019/21,
Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).
- Caio Souto Araújo - Juiz
Federal. Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do
Espirito Santo. Pós graduado em Direito Administrativo pela
UGF. E-mail: caioaraujo@jfes.jus.br
- Eduardo Sousa Dantas -Juiz
Federal no TRF da 5ª Região Mestre em Direito Público
pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (2017). Doutorando em
Direito pela Universidade de São Paulo (2021). Juiz Federal
Substituto, atualmente exercendo a função de Juiz
Auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF). Ex-Procurador Federal de
2ª Categoria com atuação nas demandas do INSS.
Ex-Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região Procurador Federal, Procuradoria-Geral Federal e
Advocacia Geral da União (2011 a 2013). Professor, Instituto
Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Brasília.
E-mail eduardodantas@jfrn.jur.br. CPF 048XX71XX73.
- Humberto Dalla Bernardina de
Pinho -Desembargador do TJ/RJ, Professor Titular de Direito
Processual Civil na UERJ, na Estácio e no IBMEC. Tem
graduação, mestrado e doutorado na UERJ. É
pós-doutor pela University of Connecticut School of Law,
instituição na qual é também Martin-Flynn
Global Law Professor. É Membro do Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro e Assessor Internacional do
Procurador-Geral de Justiça. É Professor Emérito
e Diretor Acadêmico da Escola do Ministério Público
do Rio de Janeiro. É autor, dentre outros, do Manual de
Direito Processual Civil Contemporâneo, do Manual de Mediação
e Arbitragem e da obra Jurisdição e Pacificação,
fruto de sua tese de titularidade na UERJ. Humberto Dalla atuou como
Professor de Direito no Curso Direito on line, da FGV-RJ (2006-2007),
e de disciplinas EaD do Curso de Graduação em Direito
da Unesa (2015-2019), além de ter sido coordenador de cursos
on line na Escola de Magistrados do Rio de Janeiro (2018-2019), de
cursos on line da FEMPERJ (2017-2019) e de cursos on line no Ibmec /
Damásio (2017). Tutor formado pela ENFAM. E-mail:
humberodalla@gmail.com
- Marco Antonio Rodrigues -
Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Professor Adjunto de Direito
Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (UERJ). Pós-doutor pela Universidade de
Coimbra. Mestre em Direito Público e Doutor em Direito
Processual pela UERJ. Capacitado em Negociação pela
*Harvard Kennedy School*. Advogado. Professor de cursos de
pós-graduação em Direito pelo Brasil. Membro da
International Association of Procedural Law, do Instituto
Iberoamericano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de
Direito Processual e do Instituto Português de Processo. e-mail
: marcosdrodrigues@gmail.com
- Odilon Romano Neto - Juiz
Federal. Doutor (2016) e Mestre (2010) em Direito Processual pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Graduado pela Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo (1998). Foi técnico
do tesouro nacional (1998-2000) e procurador autárquico do
INSS (2000-2004). Juiz Federal desde 2004, atualmente em exercício
na 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de
Janeiro. Juiz Federal na Turma Nacional de Uniformização
de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no biênio
2021-2023. Atuou como Juiz Auxiliar no Tribunal Superior Eleitoral -
TSE (2018-2019) e como Juiz Instrutor no Supremo Tribunal Federal -
STF (2019).Atualmente é Juiz Federal responsável pelo
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações
Coletivas (Nugepnac) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
membro do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência
da Justiça Federal no Conselho da Justiça Federal
(CJF), membro do Grupo Decisório do Centro de Inteligência
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, membro da
Comissão de Acompanhamento das
Reformas da Legislação
Processual Civil da Associação dos Juízes
Federais (AJUFE) e membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito
Processual (IBDP).Doutor e mestre em direito Processual pela Uerj.
- Humberto Dalla Bernardina de
Pinho -Desembargador do TJ/RJ. É Professor Titular de Direito
Processual Civil na UERJ, na Estácio e no IBMEC. Tem
graduação, mestrado e doutorado na UERJ. É
pós-doutor pela University of Connecticut School of Law,
instituição na qual é também Martin-Flynn
Global Law Professor. É Membro do Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro e Assessor Internacional do
Procurador-Geral de Justiça. É Professor Emérito
e Diretor Acadêmico da Escola do Ministério Público
do Rio de Janeiro. É autor, dentre outros, do Manual de
Direito Processual Civil Contemporâneo, do Manual de Mediação
e Arbitragem e da obra Jurisdição e Pacificação,
fruto de sua tese de titularidade na UERJ. Humberto Dalla atuou como
Professor de Direito no Curso ?Direito on line?, da FGV-RJ
(2006-2007), e de disciplinas EaD do Curso de Graduação
em Direito da Unesa (2015-2019), além de ter sido coordenador
de cursos on line na Escola de Magistrados do Rio de Janeiro
(2018-2019), de cursos on line da FEMPERJ (2017-2019) e de cursos on
line no Ibmec / Damásio (2017). Tutor formado pela ENFAM.
- Rodrigo Mazzei - Mestrado em
Direito Civil pela PUC-SP (2007), doutorado em Direito Processual
Civil pela FADISP (2012) e pós-doutorado pela UFES (2014).
Professor da UFES (graduação e mestrado). Advogado.
E-mail: reismazzei@gmail.com
Tutores
- Adriano de Oliveira França
- Juiz Federal na Seção Judiciária no Estado do
Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio
de Janeiro (2008). Mestre em Direito Público pela Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (2017).
- Carla Teresa Bonfadini de Sá
- Juíza Federal na Seção Judiciária no
Estado do Rio de Janeiro. Possui graduação em Direito
pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1998) e Mestrado em
Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2017).
Doutoranda em Direito Processual pela UERJ. Ex-Defensora Pública
do Estado do Rio de Janeiro. Coordenadora da Comissão de
Direito Processual Civil da Emarf. Tem experiência na área
de Direito, com ênfase em Direito Público.
Bibliografia, bibliografia
complementar e acesso à bibliografia:
DIDIER, JR, Fredie, CABRAL,
Antonio do Passo, CUNHA, Leonardo. Por uma nova teoria dos
procedimentos especiais. Dos procedimentos ás técnicas.
3ª ed. Salvador: Juspodivm 2023.
FRIEDE, Reis; FRANÇA,
Adriano. Periculum in mora inverso (rerverso) à luz do
CPC/2015. 1ª ed. Rio de janeiro: Lumen Iuris, 2020.
MAZZEI, Rodrigo.Ensaio Sobre o
Processo de Execução e o Cumprimento de Sentença
Como Bases de Importação e Exportação no
Transporte de Técnicas Processuais in. Processo de execução
e cumprimento da sentença: temas atuais e controvertidos /
Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi, coordenadores. -- São
Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p 19-36.
RODRIGUES. Marco Antonio. A
Fazenda Pública no processo civil. Rio de Janeiro: GEN, 2023
SICA, Heitor Mendonça.
Doze problemas e onze soluções quanto à chamada
“estabilização da tutela antecipada”
Revista do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, n 55 p 85-102 jan/marco /2015.
VITORELLI, Edilson. BARROS, José
Ourismar. Processo coletivo e direito à participação:
técnicas de atuação interativa em litígios
complexos. São Paulo: JusPodivm, 2022.
Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Coordenador Pedagógico da
Ação Educacional
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 26/10/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 25/10/2023 às 14:03:21.