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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00035, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso " Periculum in mora inverso e tutelas diferenciadas: Aspectos contemporâneos", a ser promovido pela EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).


RESOLVE:


rt. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Periculum in mora inverso e tutelas diferenciadas: Aspectos contemporâneos", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2023/00011, que é parte integrante desta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO



ANEXO

TRF2-PLC-2023/00011



PROJETO DE AÇÃO EDUCACIONAL


Programa de formação/curso: Periculum in mora inverso e tutelas diferenciadas: Aspectos contemporâneos


Informações gerais:


Categoria/natureza da ação educacional: Formação Continuada para fins de promoção.

Escola/instituições parceiras responsável pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.

Coordenação: Desembargador Federal Reis Friede

Período de inscrição: 20/09/2023 a 19/10/2023.

Período de realização: 20/10/2023 a 20/11/2023.

Modalidade: remota híbrida (aulas síncronas realizadas de forma telepresencial no Zoom e parte assíncrona pelo Moodle).

Carga horária: 20 horas/aula.

Frequência Mínima: 75%.

Público-alvo: Magistrados e servidores da justiça Federal, em função de assessoramento aos magistrados federais.

Número de vagas: 40.

Número de turmas: 1.

Local de realização: plataforma Zoom e plataforma Moodle (EMARF).


Ementa:


Tutelas provisórias: tutela de urgência e de evidência. Requisitos para concessão. Tutela de urgência cautelar e satisfativa. Requisitos da concessão das tutelas de urgência: fumus boni iuris, periculum in mora, irreversibilidade da medida e periculum in mora inverso. Análise do Periculum in mora inverso à luz do CPC/15.Diferença entre periculum in mora inverso e irreversibilidade da medida. Diferença entre periculum in

mora inverso e os requisitos da suspensão da segurança. Tutela provisória de urgência antecedente: disciplina. Estabilização da decisão que concede a tutela antecipada. Meio de impugnação (art. 304, parágrafo 4º do CPC). Limitações à concessão de tutela de urgência em face da Fazenda Pública (art. 1059 CPC). Tutela de evidência: requisitos. Fundamentos da Tutela de evidência: tutela de evidência sancionatória (art. 311, I do CPC); tutela de evidência fundada em precedente judicial (art. 311, II CPC); tutela de evidência fundada no direito do depositante (art. 311, III do CPC); tutela de evidência fundada em prova documental (art. 311, IV do CPC), Procedimentos especiais. Trânsito de técnicas processuais nos procedimentos Tutelas diferenciadas. Flexibilidade procedimental. Gestão processual. Técnicas interativas, dialógicas e fomento ao consenso nos litígios complexos..


Justificativa:


Na contemporaneidade, a complexidade da sociedade exige do Poder Judiciário a concessão de decisões aptas a tutelar o direito de quem tem razão dentro de um prazo razoável. Nessa toada, os magistrados devem possuir uma capacitação técnica para visualizar no caso concreto os diversos interesses em jogo, das partes e de terceiros, ao proferir as decisões de concessão de tutela de urgência e, de igual modo, aptidão na verificação de quando seria o caso de proferir tutela de evidência antecipada, e de modo a equacionar o ônus do tempo no processo.

A de análise de modo autônomo do periculum in mora inverso produz uma apreciação mais ampla do litígio em seu viés consequencialista, obstando possíveis danos ao réu e aos terceiros. Em prol do mesmo intento de proferir uma decisão mais rente à realidade dos fatos, dentro de uma duração razoável, deverá o juiz valer-se das tutelas processuais diferenciadas. Nos litígios complexos as tutelas diferenciadas técnicas interativas e consensuais cumprem importante papel de assegurar a efetividade dos diversos interesses a serem tutelados.

A partir de tal problema, é possível diagnosticar a necessidade de aprimoramento profissional por meio da análise de questões teóricas e práticas relativamente às tutelas de urgência (foco na aferição do periculum in mora inverso), evidência, técnicas processuais diferenciadas, e nos litígios complexos práticas interativas.

Objetivo geral:


Ao final do curso os participantes estarão capacitados a redigir decisões interlocutórias, liminares e sentenças mais precisas, à luz do regramento das tutelas provisórias de urgência e de evidência, com foco na análise de modo autônomo do periculum in mora inverso, periculum in mora e irreversibilidade das medidas, bem como a empregar técnicas processuais diferenciadas e interativas nos diversos tipos de litígio em conformidade com as especificidades do direito material. Almeja-se, sobretudo, que os magistrados estejam aptos a compreender o seu papel em relação aos conflitos e às naturais desigualdades existentes na sociedade e entre os litigantes, a fim de verificar no caso concreto quem arcará com o ônus do tempo do processo, notadamente por meio da análise do periculum in mora inverso de modo separado dos demais requisitos (periculum in mora, fumus boni iuris e periculum in mora) na análise dos pedidos de tutela de urgência.


Objetivos específicos:


- Elaborar decisões considerando os conceitos fundamentais sobre tutelas de urgência;

- Visualizar no caso concreto de modo autônomo fumus boni iuris, periculum in mora, periculum in mora inverso e irreversibilidade da medida;

- Aferir a evidência do direito;

- Empregar os conceitos aprendidos no curso, de modo a equacionar no caso concreto a distribuição do ônus do tempo do processo;

- Utilizar as técnicas processuais diferenciadas para a tutela adequada do direito;

Empregar as técnicas interativas e fomentar o consenso nos litígios complexos


Conteúdo programático/Avaliação para Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:


Módulo 1 - Alterações promovidas pelo CPC/15 no tratamento das Tutelas provisórias periculum in mora e tutela de

urgência. Tutela em caráter antecedente. Tutela de evidência

(Moodle e Zoom)

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Ambientação


Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso

1 hora

Tutelas provisórias: alterações promovidas pelo CPC/15.

Aulas expositivas dialogadas


Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes

2h/a

Estudo de Caso

(Tutela de evidência: requisitos.

Tutelas em caráter antecedente.

Estabilização da decisão que concede a tutela antecipada.

Meio de impugnação (art. 304, parágrafo 4º do CPC). Limitações à concessão de tutela em face da Fazenda Pública (art. 1059 CPC). Jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema)

Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

6h/a





Módulo 2 - Técnicas interativas e fomento ao consenso nos litígios complexos

(Moodle e Zoom)


Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Técnicas interativas e fomento ao consenso nos litígios complexos.


Aulas expositivas dialogadas


Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações

2 h/a

Estudo de Caso (Disciplina do CPC acerca das tutelas provisórias, com leitura de textos de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal)

Debates e problematização



Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

6 h/a





Módulo 3 Procedimentos especiais, trânsito de técnicas processuais

(Moodle e Zoom)


Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas





Tutelas diferenciadas e tutelas provisórias: Jurisprudência dos tribunais superiores sobre os tema e perspectivas. Procedimentos especiais. Trânsito de técnicas processuais nos procedimentos Tutelas diferenciadas.


Aulas expositivas dialogadas


Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações

2 h/a

Estudo de caso

(Tutelas diferenciadas e tutelas provisórias: Jurisprudência dos tribunais superiores sobre os tema e perspectivas.

Procedimentos especiais. Trânsito de técnicas processuais nos procedimentos Tutelas diferenciadas)

Debates e problematização



Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso

6 h/a



Avaliação


A avaliação formativa se dará ao longo da ação educacional através do acompanhamento e observação dos participantes por parte do tutor/docente do curso, sendo sempre considerados, além do conhecimento, articulação teórico-prática, sequência lógica das ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento interpessoal e o interesse, em especial quando da participação das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos sobre os casos indicados).

A Exposição dos conteúdos deverá contar com participação ativa dos cursistas, prezando seus conhecimentos prévios, momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes. Será avaliada a participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso.

Igualmente, os cursistas serão avaliados através das atividades realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no moodle, nos Fóruns de discussão formativa, nos estudos de caso, no Glossário, e na atividade de Webquest.


Formas de interação:


A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre os docentes e alunos, e ocorrerá de forma síncrona (presencial) e assíncrona (Moodle). Em síntese, a proposta metodológica para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização de exposições dialogadas, integrando aprofundamento teórico, reflexões, debates e estudos de casos.

As atividades propostas serão permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo temáticas de maior interesse.

De forma geral, na exposição dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e desafios da magistratura e com participação ativa dos alunos.



Atuação e responsabilidades do aluno nas aulas síncronas:

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

I. Acessar o curso regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

VI. Responder a avaliação de reação.



Atuação dos tutores nas aulas síncronas:


Os docentes, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.



Atuação e responsabilidades do aluno no Moodle


Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

I. Acessar o curso regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

VI. Responder a avaliação de reação.


Atuação dos tutores no Moodle


Os tutores, dentre outras atribuições, são responsáveis pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.



Programação:


O curso será realizado com aulas remotas (Zoom) e atividades a distância (Moodle), executado conforme a seguir:

Atividades Assíncronas (Moodle)

Temas

Tutores

Datas de realização

Carga horária

Ambientação – apresentação dos alunos, do tutor, e informações iniciais







Carla Bonfadini e

Adriano França



20.10 a 21.10.23

1h/a

Módulo 1 - Alterações promovidas pelo CPC/15 no tratamento das Tutelas provisórias periculum in mora e tutela de urgência. Tutela em caráter antecedente. Tutela de evidência.




22.10 a 29.10.23



5h/a

Módulo 2 - Técnicas interativas e fomento ao

Consenso nos litígios complexos



30.10 a 06.11.23


6h/a

Módulo 3- Procedimentos especiais, trânsito de

Técnicas processuais



06.11 a 20.11.23


6h/a




Aula Síncronas (Zoom)

Data

Horários

Temas

Docdntes



20.20.23

10:00 – 10:15

Abertura

Reis Friede


10:15 – 11h15

Tutela de urgência e de evidência em face da Fazenda Pública

Marco Antonio Rodrigues


11:15 – 12:15

Tutelas provisórias nos Juizados Especiais Federais

Odilon Romano Neto





06.11.23

13:00 – 14:00

Litígios complexos e fomento à autocomposição

Humbmerto Dalla Bernardina de Pinho


14:00 – 15:00

Litígios complexos e uso de técnicas interativas

Eduardo de Souza Dantas


15:00 – 16:30

Trânsito de técnicas processuais nos procedimentos especiais

Rodrigo Mazzei


16:30 – 17:45

Flexibilização procedimental e poderes de gestão processual do juiz

Caio Souza

Total: 7ha


Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação:

Exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade e ambiente remoto, através da Plataforma Zoom e Moodle. Além disso, os participantes deverão obter participação qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.


Docentes:

- Desembargador Federal Reis Friede – Diretor Geral da EMARF, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no biênio 2019/21, Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).


- Caio Souto Araújo - Juiz Federal. Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espirito Santo. Pós graduado em Direito Administrativo pela UGF. E-mail: caioaraujo@jfes.jus.br


- Eduardo Sousa Dantas -Juiz Federal no TRF da 5ª Região Mestre em Direito Público pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (2017). Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (2021). Juiz Federal Substituto, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF). Ex-Procurador Federal de 2ª Categoria com atuação nas demandas do INSS. Ex-Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Procurador Federal, Procuradoria-Geral Federal e Advocacia Geral da União (2011 a 2013). Professor, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Brasília. E-mail eduardodantas@jfrn.jur.br. CPF 048XX71XX73.


- Humberto Dalla Bernardina de Pinho -Desembargador do TJ/RJ, Professor Titular de Direito Processual Civil na UERJ, na Estácio e no IBMEC. Tem graduação, mestrado e doutorado na UERJ. É pós-doutor pela University of Connecticut School of Law, instituição na qual é também Martin-Flynn Global Law Professor. É Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Assessor Internacional do Procurador-Geral de Justiça. É Professor Emérito e Diretor Acadêmico da Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro. É autor, dentre outros, do Manual de Direito Processual Civil Contemporâneo, do Manual de Mediação e Arbitragem e da obra Jurisdição e Pacificação, fruto de sua tese de titularidade na UERJ. Humberto Dalla atuou como Professor de Direito no Curso Direito on line, da FGV-RJ (2006-2007), e de disciplinas EaD do Curso de Graduação em Direito da Unesa (2015-2019), além de ter sido coordenador de cursos on line na Escola de Magistrados do Rio de Janeiro (2018-2019), de cursos on line da FEMPERJ (2017-2019) e de cursos on line no Ibmec / Damásio (2017). Tutor formado pela ENFAM. E-mail: humberodalla@gmail.com


- Marco Antonio Rodrigues - Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Professor Adjunto de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-doutor pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito Público e Doutor em Direito Processual pela UERJ. Capacitado em Negociação pela *Harvard Kennedy School*. Advogado. Professor de cursos de pós-graduação em Direito pelo Brasil. Membro da International Association of Procedural Law, do Instituto Iberoamericano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Português de Processo. e-mail : marcosdrodrigues@gmail.com


- Odilon Romano Neto - Juiz Federal. Doutor (2016) e Mestre (2010) em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1998). Foi técnico do tesouro nacional (1998-2000) e procurador autárquico do INSS (2000-2004). Juiz Federal desde 2004, atualmente em exercício na 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Juiz Federal na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no biênio 2021-2023. Atuou como Juiz Auxiliar no Tribunal Superior Eleitoral - TSE (2018-2019) e como Juiz Instrutor no Supremo Tribunal Federal - STF (2019).Atualmente é Juiz Federal responsável pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, membro do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal no Conselho da Justiça Federal (CJF), membro do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, membro da Comissão de Acompanhamento das

Reformas da Legislação Processual Civil da Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).Doutor e mestre em direito Processual pela Uerj.


- Humberto Dalla Bernardina de Pinho -Desembargador do TJ/RJ. É Professor Titular de Direito Processual Civil na UERJ, na Estácio e no IBMEC. Tem graduação, mestrado e doutorado na UERJ. É pós-doutor pela University of Connecticut School of Law, instituição na qual é também Martin-Flynn Global Law Professor. É Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Assessor Internacional do Procurador-Geral de Justiça. É Professor Emérito e Diretor Acadêmico da Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro. É autor, dentre outros, do Manual de Direito Processual Civil Contemporâneo, do Manual de Mediação e Arbitragem e da obra Jurisdição e Pacificação, fruto de sua tese de titularidade na UERJ. Humberto Dalla atuou como Professor de Direito no Curso ?Direito on line?, da FGV-RJ (2006-2007), e de disciplinas EaD do Curso de Graduação em Direito da Unesa (2015-2019), além de ter sido coordenador de cursos on line na Escola de Magistrados do Rio de Janeiro (2018-2019), de cursos on line da FEMPERJ (2017-2019) e de cursos on line no Ibmec / Damásio (2017). Tutor formado pela ENFAM.


- Rodrigo Mazzei - Mestrado em Direito Civil pela PUC-SP (2007), doutorado em Direito Processual Civil pela FADISP (2012) e pós-doutorado pela UFES (2014). Professor da UFES (graduação e mestrado). Advogado. E-mail: reismazzei@gmail.com



Tutores


- Adriano de Oliveira França - Juiz Federal na Seção Judiciária no Estado do Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008). Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2017).

- Carla Teresa Bonfadini de Sá - Juíza Federal na Seção Judiciária no Estado do Rio de Janeiro. Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1998) e Mestrado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2017). Doutoranda em Direito Processual pela UERJ. Ex-Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro. Coordenadora da Comissão de Direito Processual Civil da Emarf. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.



Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

DIDIER, JR, Fredie, CABRAL, Antonio do Passo, CUNHA, Leonardo. Por uma nova teoria dos procedimentos especiais. Dos procedimentos ás técnicas. 3ª ed. Salvador: Juspodivm 2023.

FRIEDE, Reis; FRANÇA, Adriano. Periculum in mora inverso (rerverso) à luz do CPC/2015. 1ª ed. Rio de janeiro: Lumen Iuris, 2020.

MAZZEI, Rodrigo.Ensaio Sobre o Processo de Execução e o Cumprimento de Sentença Como Bases de Importação e Exportação no Transporte de Técnicas Processuais in. Processo de execução e cumprimento da sentença: temas atuais e controvertidos / Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi, coordenadores. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p 19-36.

RODRIGUES. Marco Antonio. A Fazenda Pública no processo civil. Rio de Janeiro: GEN, 2023

SICA, Heitor Mendonça. Doze problemas e onze soluções quanto à chamada “estabilização da tutela antecipada” Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n 55 p 85-102 jan/marco /2015.

VITORELLI, Edilson. BARROS, José Ourismar. Processo coletivo e direito à participação: técnicas de atuação interativa em litígios complexos. São Paulo: JusPodivm, 2022.





Reis Friede


Diretor-Geral da EMARF

Coordenador Pedagógico da Ação Educacional

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 26/10/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 25/10/2023 às 14:03:21.