TURMA
REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª
REGIÃO
A
Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência
da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em
23 de outubro de 2023, aprovou, por unanimidade, os enunciados das
Súmulas nº 47, 48 e 49, nos termos dos artigos 36 e 37 do
Regimento Interno.
Súmula
nº 47
“O
tempo transcorrido entre o indeferimento do pedido administrativo de
benefício previdenciário ou assistencial e a data da
propositura da demanda não influi no interesse de agir da
parte autora.”
(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO
DE LEI (TRU) Nº 5001262-50.2022.4.02.5103/RJ).
Súmula
nº 48
“O
julgamento de recurso em processo que tenha por objeto pretensão
de condenação ao pagamento de indenização
por dano moral, fundada em responsabilidade civil, sem cumulação
com pedido de concessão, restabelecimento, cancelamento,
revisão ou alteração da renda mensal de
benefícios previdenciários ou assistenciais, compete às
turmas recursais não especializadas em matéria
previdenciária.”
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRU) Nº
5011783-03.2023.4.02.0000/RJ).
Súmula
nº 49
“Em
que pese o fato do recurso extraordinário 576.967/PR, que deu
origem ao Tema 72, do Supremo Tribunal Federal, realmente versar
sobre a contribuição previdenciária a cargo do
empregador, houve a declaração de inconstitucionalidade
da incidência de contribuição previdenciária
sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º,
da Lei nº 8.212/91, o que vale para empregados e empregadores,
portanto, já que o fundamento dessa inconstitucionalidade é
a natureza de benefício previdenciário do
salário-maternidade, mesmo que se considere possua ele
natureza salarial, como diz o Tema 739 do Superior Tribunal de
Justiça, de modo que tal incidência deve ser afastada
por ser inconstitucional, também no caso da contribuição
previdenciária a cargo do empregado.”
(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO
DE LEI (TRU) Nº 5029827-39.2022.4.02.5001/ES).
FLÁVIO
OLIVEIRA LUCAS
Desembargador
Federal
Coordenador
dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
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