PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00042, DE 5 DE OUTUBRO DE
2023
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "A
Guerra Informacional e o Poder Judiciário (A Problemática
da Desinformação e das Fake News)", a ser
promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola
da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe
sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos
Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações
educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "A Guerra Informacional e
o Poder Judiciário (A Problemática da Desinformação
e das Fake News)", a ser promovido pela Escola da Magistratura
Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do
documento TRF2-PLC-2023/00013, que é parte integrante desta
Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2023/00013
PLANO
DE CURSO
A Guerra Informacional e o Poder
Judiciário (A Problemática da Desinformação
e das Fake News)
Informações
gerais:
Natureza do curso: Formação
continuada para fins de promoção na carreira.
Escola responsável pela
realização do curso: EMARF.
Coordenação:
Desembargador Federal Reis Friede.
Período de inscrição:
03/11 a 01/12/2023.
Período de realização:
04 a 08/12/2023.
Modalidade: Ensino a
distância.
Carga horária: 20
h/a.
Frequência Mínima:
mínima de 75%.
Público-alvo:
Magistrados Federais e Estaduais.
Número de vagas: 20.
Número de turmas: 01.
Local de realização:
Plataforma Moodle.
Ementa:
DISTORÇÃO
INFORMACIONAL. NEGAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
MANIPULAÇÃO DE INFORMAÇÕES. FAKE NEWS.
Justificativa:
Vivemos atualmente em uma
sociedade cada vez mais plural, o que sem dúvida alguma
reflete uma democracia saudável. Referida pluralidade, no
entanto, traduz-se naturalmente em uma maior complexidade no momento
de abordar os mais diversos temas, o que também impacta de
maneira direta a prática judicante, requerendo dos magistrados
uma postura mais atenta e cautelosa em relação à
sua atuação, sempre com ênfase no ideal de
justiça. Nesse sentido, uma das grandes questões a
serem enfrentadas é a problemática da disseminação
da desinformação e das notícias falsas (“fake
news”), que muitas vezes têm como intuito explorar
preconceitos e divisões existentes em um determinado
grupo-alvo com vistas a enfraquecê-lo em uma disputa de
interesses.
A proposta do curso, dessa forma,
é abordar o tema de forma dialogada e prática, pautado
no princípio de superação de conflitos e
dimensionamento dos comportamentos pessoais para a formação
do livre convencimento do magistrado, atendendo, pela prática
da técnica jurídica e também das virtudes
morais, aos anseios e necessidades dos jurisdicionados e aplicando a
correta hermenêutica sem se deixar contaminar pela distorção
informacional na hora da elaboração de decisões
e sentenças.
Objetivo geral:
Ao final do curso, os magistrados
estarão aptos a compreender o seu papel em relação
aos conflitos e desigualdades naturais existentes na sociedade e, por
consequência, entre os litigantes, em consonância com o
ideal de justiça, sob a tônica da imparcialidade, da
impessoalidade, da isenção, da independência, da
probidade e da responsabilidade, para a formação do
livre convencimento e atendimento dos anseios e necessidades dos
jurisdicionados, sem se deixar contaminar pela distorção
informacional na hora da elaboração de decisões
e sentenças.
Objetivos específicos:
• Atuar de maneira legítima
no cumprimento da jurisdição, com foco na promoção
da justiça, reconhecendo o seu papel frente o ideal de
justiça;
• Refletir sobre a
capacidade subjetiva para julgar, pautada no princípio da
imparcialidade, da impessoalidade, da isenção e da
independência funcional;
• Saber reconhecer a
disseminação de desinformação e de
notícias falsas, não se deixando contaminar pela
distorção informacional na hora de elaborar decisões
e sentenças..
Conteúdo
Programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/ Carga horária:
04/12/2023
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Ambientação
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Breve apresentação
dos docentes e dos cursistas
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Integração
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Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
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2
horas
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De
05 a 08/12/2023
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Módulo 1:
Conceito e Origem da Guerra Informacional. Distorção
Informacional. Momento de Utilização e Aplicação
dos Meios Informacionais. Estudo e Discussão de Caso.
Módulo 2:
Fato e Ficção. Contexto da Distorção
Informacional. Princípios Norteadores da Guerra
Informacional. Negação de Informação,
Desinformação e Contrainformação. Uso
Político da Mentira. Opinião Pública versus
Opinião do Público. Estudo e Discussão de
Caso.
Módulo 3:
Narrativa versus Narrativa Histórica. A Construção
da Históri
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
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6
h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Análise conjunta
dos participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
12
h/a
|
A avaliação
formativa se dará ao longo da ação educacional
através do acompanhamento e observação dos
participantes por parte do tutor do curso, sendo sempre considerados,
além do conhecimento, articulação
teórico-prática, sequência lógica das
ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento
interpessoal e o interesse, em especial quando da participação
das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos
sobre os casos indicados).
Metodologia:
A plataforma utilizada é a
Moodle.
O curso será iniciado no
dia 04 de dezembro de 2023, quando será aberto o fórum
de ambientação para que o tutor se apresente, forneça
informações gerais do curso e incentive os inscritos a
se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará
os participantes a se acostumarem à ferramenta.
A abordagem pedagógica
privilegiará formas de discussão do tema das seguintes
maneiras:
a) Apresentação de
temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma
atitude proativa dos participantes com as questões levantadas.
A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além
de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em
fórum sob a condução e orientação
do tutor.
b) Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos temas propostos, selecionados
pelo tutor e pelo coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho
cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira
mais proveitosa possível.
O fórum de debates será
realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com
equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns
de forma simultânea à intervenção do
aluno.
Formas de interação:
A interação será
motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre
você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma
assíncrona..
Atuação e
responsabilidades do aluno:
Durante a realização
do curso, é sua responsabilidade:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelo tutor;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do
prazo estabelecido;
VI. Responder a avaliação
de reação.
Atuação do
tutor:
O tutor, dentre outras
atribuições, é responsável pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso..
Avaliação de
Reação: buscando o constante aperfeiçoamento
das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do
curso os participantes responderão a um questionário em
que informarão seu grau de satisfação com os
temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada
e a adequação do ambiente educacional como um todo.
Certificação:
exigir-se-á, para fins de certificação e
aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga
horária total ministrada, que será oferecida na
modalidade de ensino a distância, através da Plataforma
Moodle. Além disto, os participantes deverão obter
participação qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Currículos
Coordenador:
Reis Friede: Desembargador
Federal (desde 2004) e Membro do Órgão Especial do TRF2
(desde 2014). Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal
(CCJF – biênio 2017/2019). Presidente do TRF2 (biênio
2019/2021). Diretor do Gabinete de Segurança Institucional –
GSI (TRF 2ªR. – biênios 2021/2023 e 2023/2025).
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF – biênio 2023/2025). Graduado em
Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991). Graduado em
Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro (1985). Graduado em Administração pelas
Faculdades Integradas Cândido Mendes (1991). Graduado em
Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes (1982).
Graduado em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982).
Licenciatura em Matemática pela Universidade Cândido
Mendes (2010). Mestre em Direito Público pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (1988). Mestre em Direito do Estado pela
Universidade Gama Filho (1989). Doutor em Direito Público pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Professor Adjunto da
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de
Janeiro – UNIRIO (desde 2018), Professor de Direito
Constitucional da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
– EMERJ (desde 2011), Conferencista Emérito da
Universidade Castelo Branco – UCB (desde 2016), ex-Professor
Adjunto da Escola de Direito da Universidade Federal do Rio de
Janeiro – UFRJ (2005/2007), ex-Professor Adjunto da Escola de
Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ
(2014/2018) e ex-Professor Titular e Fundador do Mestrado em Direito
da Universidade Estácio de Sá – UNESA
(1988/2001), além de Professor Emérito da Escola de
Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME (desde 2010),
Professor Honoris Causa da Universidade da Força Aérea
– UNIFA (desde 2016), Professor Emérito da Escola de
Aperfeiçoamento de Oficiais – EsAO (desde 2019),
Conferencista Especial da Escola Superior de Guerra – ESG
(desde 2019) e Palestrante na Escola de Guerra Naval – EGN
(desde 2010), na Escola Superior de Defesa – ESD (desde 2021) e
na Escola de Inteligência Militar do Exército –
EsIMEx (desde 2023).
Tutor:
Antônio Henrique Corrêa
da Silva: Juiz Federal, Mestre em Direito Público pela
UERJ, Professor de Direito Tributário e Técnica de
Sentença na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
- EMERJ, Coordenador da Comissão de Direito Administrativo e
Ambiental da EMARF-TRF2.
Bibliografia, bibliografia
complementar e acesso à bibliografia:
● ABBOUD, Georges; NERY Jr,
Nelson; CAMPOS, Ricardo (Coord.). Fake News e Regulação,
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
● FRIEDE, Reis; DYRLUND,
Poul Erik. Vícios de capacidade subjetiva do julgador: do
impedimento e da suspeição do magistrado: (no processo
civil, penal e trabalhista), 6 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
● FRIEDE, Reis. “O
Magistrado e o Ideal de Justiça”. In Verbis (Rio de
Janeiro), v. 37, p. 603-610, 2011.
● FRIEDE, Reis. Ciência
do Direito, norma, interpretação e hermenêutica
jurídica, 9 Ed. São Paulo: Manole, 2015.
● FRIEDE, Reis. Teoria do
Direito, 4 Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.
● FRIEDE, Reis. “A
Guerra Informacional e o Poder Judiciário”, 2023.
● GENESINI, Sílvio.
“A pós-verdade é uma notícia falsa”.
Revista USP. São Paulo, n. 116, janeiro/fevereiro/março
2018. p. 49. Disponível em: https: /www. revistas. usp.br/
revusp/article/ view/146577. Acesso: 11 maio 2021.
● GRIJELMO, Álex. “A
arte de manipular multidões - técnicas para mentir e
controlar as opiniões se aperfeiçoaram na era das
pós-verdade”. El País. Opinião. 28 ago.
2017. Disponível em:
https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/22/opinion/1503395946_889112.html.
Acesso: 29 maio 2020.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral da Emarf
Coordenador do Curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 09/11/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 08/11/2023 às 13:22:25.