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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00042, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "A Guerra Informacional e o Poder Judiciário (A Problemática da Desinformação e das Fake News)", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "A Guerra Informacional e o Poder Judiciário (A Problemática da Desinformação e das Fake News)", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2023/00013, que é parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO



ANEXO

TRF2-PLC-2023/00013


PLANO DE CURSO


A Guerra Informacional e o Poder Judiciário (A Problemática da Desinformação e das Fake News)


Informações gerais:


Natureza do curso: Formação continuada para fins de promoção na carreira.

Escola responsável pela realização do curso: EMARF.

Coordenação: Desembargador Federal Reis Friede.

Período de inscrição: 03/11 a 01/12/2023.

Período de realização: 04 a 08/12/2023.

Modalidade: Ensino a distância.

Carga horária: 20 h/a.

Frequência Mínima: mínima de 75%.

Público-alvo: Magistrados Federais e Estaduais.

Número de vagas: 20.

Número de turmas: 01.

Local de realização: Plataforma Moodle.


Ementa:

DISTORÇÃO INFORMACIONAL. NEGAÇÃO DE INFORMAÇÃO. MANIPULAÇÃO DE INFORMAÇÕES. FAKE NEWS.


Justificativa:

Vivemos atualmente em uma sociedade cada vez mais plural, o que sem dúvida alguma reflete uma democracia saudável. Referida pluralidade, no entanto, traduz-se naturalmente em uma maior complexidade no momento de abordar os mais diversos temas, o que também impacta de maneira direta a prática judicante, requerendo dos magistrados uma postura mais atenta e cautelosa em relação à sua atuação, sempre com ênfase no ideal de justiça. Nesse sentido, uma das grandes questões a serem enfrentadas é a problemática da disseminação da desinformação e das notícias falsas (“fake news”), que muitas vezes têm como intuito explorar preconceitos e divisões existentes em um determinado grupo-alvo com vistas a enfraquecê-lo em uma disputa de interesses.

A proposta do curso, dessa forma, é abordar o tema de forma dialogada e prática, pautado no princípio de superação de conflitos e dimensionamento dos comportamentos pessoais para a formação do livre convencimento do magistrado, atendendo, pela prática da técnica jurídica e também das virtudes morais, aos anseios e necessidades dos jurisdicionados e aplicando a correta hermenêutica sem se deixar contaminar pela distorção informacional na hora da elaboração de decisões e sentenças.


Objetivo geral:

Ao final do curso, os magistrados estarão aptos a compreender o seu papel em relação aos conflitos e desigualdades naturais existentes na sociedade e, por consequência, entre os litigantes, em consonância com o ideal de justiça, sob a tônica da imparcialidade, da impessoalidade, da isenção, da independência, da probidade e da responsabilidade, para a formação do livre convencimento e atendimento dos anseios e necessidades dos jurisdicionados, sem se deixar contaminar pela distorção informacional na hora da elaboração de decisões e sentenças.


Objetivos específicos:

Atuar de maneira legítima no cumprimento da jurisdição, com foco na promoção da justiça, reconhecendo o seu papel frente o ideal de justiça;

Refletir sobre a capacidade subjetiva para julgar, pautada no princípio da imparcialidade, da impessoalidade, da isenção e da independência funcional;

Saber reconhecer a disseminação de desinformação e de notícias falsas, não se deixando contaminar pela distorção informacional na hora de elaborar decisões e sentenças..



Conteúdo Programático/Avaliação para Aprendizagem/Metodologia/ Carga horária:



04/12/2023

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Ambientação


Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso

2 horas



De 05 a 08/12/2023

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Módulo 1: Conceito e Origem da Guerra Informacional. Distorção Informacional. Momento de Utilização e Aplicação dos Meios Informacionais. Estudo e Discussão de Caso.

Módulo 2: Fato e Ficção. Contexto da Distorção Informacional. Princípios Norteadores da Guerra Informacional. Negação de Informação, Desinformação e Contrainformação. Uso Político da Mentira. Opinião Pública versus Opinião do Público. Estudo e Discussão de Caso.

Módulo 3: Narrativa versus Narrativa Histórica. A Construção da Históri


Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição dos conteúdos pelo docente. Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.

6 h/a


Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

12 h/a



A avaliação formativa se dará ao longo da ação educacional através do acompanhamento e observação dos participantes por parte do tutor do curso, sendo sempre considerados, além do conhecimento, articulação teórico-prática, sequência lógica das ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento interpessoal e o interesse, em especial quando da participação das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos sobre os casos indicados).



Metodologia:

A plataforma utilizada é a Moodle.


O curso será iniciado no dia 04 de dezembro de 2023, quando será aberto o fórum de ambientação para que o tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os inscritos a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará os participantes a se acostumarem à ferramenta.

A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma atitude proativa dos participantes com as questões levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a condução e orientação do tutor.

b) Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos temas propostos, selecionados pelo tutor e pelo coordenador da atividade, com enfoque em questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.

O fórum de debates será realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à intervenção do aluno.



Formas de interação:

A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona..


Atuação e responsabilidades do aluno:

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

I. Acessar o curso regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

VI. Responder a avaliação de reação.


Atuação do tutor:

O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso..


Avaliação de Reação: buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação: exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga horária total ministrada, que será oferecida na modalidade de ensino a distância, através da Plataforma Moodle. Além disto, os participantes deverão obter participação qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.


Currículos


Coordenador:

Reis Friede: Desembargador Federal (desde 2004) e Membro do Órgão Especial do TRF2 (desde 2014). Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF – biênio 2017/2019). Presidente do TRF2 (biênio 2019/2021). Diretor do Gabinete de Segurança Institucional – GSI (TRF 2ªR. – biênios 2021/2023 e 2023/2025). Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF – biênio 2023/2025). Graduado em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991). Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1985). Graduado em Administração pelas Faculdades Integradas Cândido Mendes (1991). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes (1982). Graduado em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982). Licenciatura em Matemática pela Universidade Cândido Mendes (2010). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988). Mestre em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho (1989). Doutor em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO (desde 2018), Professor de Direito Constitucional da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ (desde 2011), Conferencista Emérito da Universidade Castelo Branco – UCB (desde 2016), ex-Professor Adjunto da Escola de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ (2005/2007), ex-Professor Adjunto da Escola de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ (2014/2018) e ex-Professor Titular e Fundador do Mestrado em Direito da Universidade Estácio de Sá – UNESA (1988/2001), além de Professor Emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME (desde 2010), Professor Honoris Causa da Universidade da Força Aérea – UNIFA (desde 2016), Professor Emérito da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais – EsAO (desde 2019), Conferencista Especial da Escola Superior de Guerra – ESG (desde 2019) e Palestrante na Escola de Guerra Naval – EGN (desde 2010), na Escola Superior de Defesa – ESD (desde 2021) e na Escola de Inteligência Militar do Exército – EsIMEx (desde 2023).



Tutor:

Antônio Henrique Corrêa da Silva: Juiz Federal, Mestre em Direito Público pela UERJ, Professor de Direito Tributário e Técnica de Sentença na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Coordenador da Comissão de Direito Administrativo e Ambiental da EMARF-TRF2.


Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

ABBOUD, Georges; NERY Jr, Nelson; CAMPOS, Ricardo (Coord.). Fake News e Regulação, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.


FRIEDE, Reis; DYRLUND, Poul Erik. Vícios de capacidade subjetiva do julgador: do impedimento e da suspeição do magistrado: (no processo civil, penal e trabalhista), 6 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.


FRIEDE, Reis. “O Magistrado e o Ideal de Justiça”. In Verbis (Rio de Janeiro), v. 37, p. 603-610, 2011.


FRIEDE, Reis. Ciência do Direito, norma, interpretação e hermenêutica jurídica, 9 Ed. São Paulo: Manole, 2015.


FRIEDE, Reis. Teoria do Direito, 4 Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.


FRIEDE, Reis. “A Guerra Informacional e o Poder Judiciário”, 2023.


GENESINI, Sílvio. “A pós-verdade é uma notícia falsa”. Revista USP. São Paulo, n. 116, janeiro/fevereiro/março 2018. p. 49. Disponível em: https: /www. revistas. usp.br/ revusp/article/ view/146577. Acesso: 11 maio 2021.


GRIJELMO, Álex. “A arte de manipular multidões - técnicas para mentir e controlar as opiniões se aperfeiçoaram na era das pós-verdade”. El País. Opinião. 28 ago. 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/22/opinion/1503395946_889112.html. Acesso: 29 maio 2020.





REIS FRIEDE

Diretor-Geral da Emarf

Coordenador do Curso



Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 09/11/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 08/11/2023 às 13:22:25.