PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00044, DE 6 DE OUTUBRO DE
2023
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Lei
de Abuso de Autoridade - n° 13.869/2019", a ser promovido
pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região
- EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção dos
(as) magistrados (as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola
da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe
sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos
Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações
educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Lei de Abuso de
Autoridade - n° 13.869/2019", a ser promovido pela
Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região -
EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2023/00015, que é
parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2023/00015
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Curso: Lei de Abuso de Autoridade
- n° 13.869/2019
Informações
gerais:
Categoria/natureza da ação
educacional: Formação Continuada e Vitaliciamento.
Escola/instituições
parceiras responsável pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF.
Coordenação:
Desembargador Federal Reis Friede.
Período de inscrição:
05/10/2023 a 05/11/2023.
Período de realização:
06/11/2023 a 17/11/2023.
Modalidade: EaD.
Carga horária: 20
horas/aula.
Frequência Mínima:
100%.
Público-alvo:
Magistrados.
Número de vagas: 30.
Número de turmas: 1.
Local de realização:
Plataforma Moodle.
Ementa:
Abuso de Autoridade: teoria e
prática..
Justificativa:
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei
nº 13.869/2019) desde seu nascedouro (e ainda enquanto projeto
de lei) tem sido objeto de grandes dúvidas e debates,
suscitando entre os aplicadores do direito muitas controvérsias.
O curso tem por objetivo estudar
os principais tópicos da nova lei, sob o aspecto doutrinário
e jurisprudencial, com abordagens, preferencialmente, de cunho
prático, para capacitar os magistrados à adoção,
por um lado, de condutas compatíveis com os mandamentos legais
e, por outro, no conhecimento necessário à sua
aplicação no exercício da jurisdição.
Objetivo geral:
Atualizar os participantes quanto
às normas previstas na Lei n° 13.869, de 05/09/2019, que
dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, de forma que os
magistrados possam proferir decisões e sentenças de
modo mais preciso, adequado e célere, à luz das
novidades trazidas, visando principalmente trazer mais segurança
jurídica.
Ao final do curso os magistrados
estarão mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor
prestação jurisdicional no que concerne aos temas
abrangidos.
Objetivos específicos:
Os participantes deverão
desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do
exercício profissional, em relação à nova
Lei de Abuso de Autoridade:
- O magistrado, a partir do
contexto histórico e do estudo comparativo entre o regramento
legal anterior e o novo, estará preparado para exercer o
controle judicial sob o ponto de efetividade no combate ao abuso de
autoridade.
- O magistrado será capaz
de aplicar a nova legislação, ciente dos pontos
controversos em discussão nas Ações de
Inconstitucionalidade envolvendo a Lei.
- O magistrado estará
habilitado a proceder à identificação dos
sujeitos ativos e das vítimas dos crimes de abuso de
autoridade, além dos crimes que exigem sujeitos ativos
específicos.
Conteúdo
programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:
06/11/2023
|
Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
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Ambientação
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Breve apresentação
dos docentes e dos cursistas
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Integração
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Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
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2
horas
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De 07/11/2023 a 17/11/2023
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Contextualização
histórica
Principais
Ações de Inconstitucionalidade contra dispositivos
da Lei de Abuso de Autoridade
Disposições
Gerais
Sujeitos
do crime
Competência
para o Julgamento
Da
Ação Penal
Dos
Efeitos da Condenação
Das
Penas Restritivas de Direito
Das
Sanções de Natureza Civil e Administrativa
Dos
Crimes e das Penas
Vacatio
Legis
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
6
h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
12
h/a
|
Formas de interação
A interação será
motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre
você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma
assíncrona ou síncrona, sendo que a realização
de atividades síncronas ficará a critério do
tutor e de comum acordo com os alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno
Acessar o curso regularmente;
Observar
os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;
Atentar
para os critérios de avaliação adotados;
Participar dos debates;
Enviar
as atividades dentro do prazo estabelecido;
Responder
a avaliação de reação.
Atuação do tutor
O tutor, dentre outras
atribuições, é responsável pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Avaliação de
Reação
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação
Exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso, que os
participantes frequentem 100% da carga horária total
ministrada, que será oferecida modalidade a Distância,
através da Plataforma Moodle.
Além disso, os
participantes deverão obter participação
qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas
no decorrer do curso.
Docentes:
• Marcello Ferreira de Souza
Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região. Autor de livro e artigos jurídicos.
Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro).
Link do currículo lattes:
http : // Lattes .cnpq.br/5219913641804498
Bibliografia, bibliografia
complementar e acesso à bibliografia:
• BADARÓ, Gustavo.
BREDA. Juliano. Comentários à Lei De Abuso De
Autoridade - 1ª Ed. - Revista dos Tribunais, 2020.
• LIMA, Renato. Nova Lei de
Abuso de Autoridade. 1ª Ed. – Juspodivm, 2020.
• MARQUES, Gabriela.
MARQUES, Ivan. A Nova Lei de Abuso de Autoridade - 1ª Ed. -
Revista dos Tribunais, 2019.
• Código de Processo
Penal. Disponível em http: //www. planalto.gov. br/ccivil_
03/Decreto-Lei/ Del3689. htm
• TÁVORA, Nestor.
Curso de Direito Processual Penal, 11ª Ed - Juspodivm, 2016.
• CAPEZ, Fernando. Curso de
Processo Penal – 22ª Ed. – São Paulo:
Saraiva, 2015.
• BATISTI, Leonir. Curso de
Direito Processual Penal. Vol. II - Atualizada de Acordo com a Lei
12.403/2011. 4 ed. Juruá, 2012.
Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Coordenador Pedagógico
da Ação Educacional
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 09/11/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 08/11/2023 às 13:22:25.