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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00044, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Lei de Abuso de Autoridade - n° 13.869/2019", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos (as) magistrados (as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Lei de Abuso de Autoridade - n° 13.869/2019", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2023/00015, que é parte integrante desta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO




ANEXO

TRF2-PLC-2023/00015


PROJETO DE AÇÃO EDUCACIONAL


Curso: Lei de Abuso de Autoridade - n° 13.869/2019


Informações gerais:

Categoria/natureza da ação educacional: Formação Continuada e Vitaliciamento.

Escola/instituições parceiras responsável pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.

Coordenação: Desembargador Federal Reis Friede.

Período de inscrição: 05/10/2023 a 05/11/2023.

Período de realização: 06/11/2023 a 17/11/2023.

Modalidade: EaD.

Carga horária: 20 horas/aula.

Frequência Mínima: 100%.

Público-alvo: Magistrados.

Número de vagas: 30.

Número de turmas: 1.

Local de realização: Plataforma Moodle.


Ementa:

Abuso de Autoridade: teoria e prática..


Justificativa:

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) desde seu nascedouro (e ainda enquanto projeto de lei) tem sido objeto de grandes dúvidas e debates, suscitando entre os aplicadores do direito muitas controvérsias.

O curso tem por objetivo estudar os principais tópicos da nova lei, sob o aspecto doutrinário e jurisprudencial, com abordagens, preferencialmente, de cunho prático, para capacitar os magistrados à adoção, por um lado, de condutas compatíveis com os mandamentos legais e, por outro, no conhecimento necessário à sua aplicação no exercício da jurisdição.

Objetivo geral:

Atualizar os participantes quanto às normas previstas na Lei n° 13.869, de 05/09/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, de forma que os magistrados possam proferir decisões e sentenças de modo mais preciso, adequado e célere, à luz das novidades trazidas, visando principalmente trazer mais segurança jurídica.

Ao final do curso os magistrados estarão mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos.


Objetivos específicos:

Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do exercício profissional, em relação à nova Lei de Abuso de Autoridade:

- O magistrado, a partir do contexto histórico e do estudo comparativo entre o regramento legal anterior e o novo, estará preparado para exercer o controle judicial sob o ponto de efetividade no combate ao abuso de autoridade.

- O magistrado será capaz de aplicar a nova legislação, ciente dos pontos controversos em discussão nas Ações de Inconstitucionalidade envolvendo a Lei.

- O magistrado estará habilitado a proceder à identificação dos sujeitos ativos e das vítimas dos crimes de abuso de autoridade, além dos crimes que exigem sujeitos ativos específicos.



Conteúdo programático/Avaliação para Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:


06/11/2023

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Ambientação


Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso

2 horas



De 07/11/2023 a 17/11/2023

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



  1. Contextualização histórica

  2. Principais Ações de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade

  3. Disposições Gerais

  4. Sujeitos do crime

  5. Competência para o Julgamento

  6. Da Ação Penal

  7. Dos Efeitos da Condenação

  8. Das Penas Restritivas de Direito

  9. Das Sanções de Natureza Civil e Administrativa

  10. Dos Crimes e das Penas

  11. Vacatio Legis

Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição dos conteúdos pelo docente. Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.

6 h/a


Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

12 h/a



Formas de interação

A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona, sendo que a realização de atividades síncronas ficará a critério do tutor e de comum acordo com os alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno

  1. Acessar o curso regularmente;

  2. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

  3. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

  4. Participar dos debates;

  5. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

  6. Responder a avaliação de reação.


Atuação do tutor

O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.


Avaliação de Reação

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação

Exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade a Distância, através da Plataforma Moodle.

Além disso, os participantes deverão obter participação qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.


Docentes:

Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

Link do currículo lattes: http : // Lattes .cnpq.br/5219913641804498

Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

BADARÓ, Gustavo. BREDA. Juliano. Comentários à Lei De Abuso De Autoridade - 1ª Ed. - Revista dos Tribunais, 2020.

LIMA, Renato. Nova Lei de Abuso de Autoridade. 1ª Ed. – Juspodivm, 2020.

MARQUES, Gabriela. MARQUES, Ivan. A Nova Lei de Abuso de Autoridade - 1ª Ed. - Revista dos Tribunais, 2019.

Código de Processo Penal. Disponível em http: //www. planalto.gov. br/ccivil_ 03/Decreto-Lei/ Del3689. htm

TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, 11ª Ed - Juspodivm, 2016.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal – 22ª Ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.

BATISTI, Leonir. Curso de Direito Processual Penal. Vol. II - Atualizada de Acordo com a Lei 12.403/2011. 4 ed. Juruá, 2012.




Reis Friede

Diretor-Geral da EMARF

Coordenador Pedagógico da Ação Educacional

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 09/11/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 08/11/2023 às 13:22:25.