PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00045, DE 6 DE OUTUBRO DE
2023
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso
"Resolução nº 484/2022 do CNJ - Diretrizes
para a Realização do Reconhecimento de Pessoas em
Procedimentos e Processos Criminais", a ser promovido pela
Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região -
EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção dos
(as) magistrados (as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola
da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe
sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos
Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações
educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Resolução
nº 484/2022 do CNJ - Diretrizes para a Realização
do Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos e Processos Criminais",
a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2023/00016,
que é parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2023/00016
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Curso: Resolução nº
484/2022 do CNJ - Diretrizes para a Realização do
Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos e Processos Criminais
Informações
gerais:
Categoria/natureza da ação
educacional: Formação Continuada e Vitaliciamento.
Escola/instituições
parceiras responsável pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF.
Coordenação:
Desembargador Federal Reis Friede.
Período de inscrição:
05/10/2023 a 05/11/2023.
Período de realização:
06/11/2023 a 17/11/2023.
Modalidade: EaD.
Carga horária: 20
horas/aula.
Frequência Mínima:
100%.
Público-alvo:
Magistrados.
Número de vagas: 30.
Número de turmas: 1.
Local de realização:
Plataforma Moodle.
Ementa:
RESOLUÇÃO DO CNJ Nº
484/2022 – CONSIDERAÇÕES – GRUPO DE
TRABALHO CRIADO PELO CNJ – RELATÓRIO - CONCLUSÕES
– LEVANTAMENTOS ESTATÍSTICOS – JURISPRUDÊNCIAS
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – RECONHECIMENTO
DE PESSOAS – DEFINIÇÃO – MODO DE REALIZAÇÃO
– ETAPAS – ENTREVISTA PRÉVIA – FORNECIMENTO
DE INSTRUÇÕES À VÍTIMA OU TESTEMUNHA –
ALINHAMENTO DE PESSOAS OU FOTOGRAFIAS – REGISTRO DE RESPOSTA –
REGISTRO DO GRAU DE CONVENCIMENTO
Justificativa:
O Conselho Nacional de Justiça,
por meio da Resolução nº 484/2022, estabeleceu
diretrizes para a realização do reconhecimento de
pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação
no âmbito do Poder Judiciário.
Conforme estabelecido pelo
Conselho Nacional de Justiça no art. 12 da Resolução,
os tribunais, em colaboração com a Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados e as
demais Escolas de Magistratura, promoverão cursos destinados à
permanente qualificação e atualização
funcional dos magistrados e serventuários que atuam nas Varas
Criminais em relação aos parâmetros científicos,
às regras técnicas, às boas práticas, aos
problemas identificados pelo Grupo de Trabalho que realizou estudos e
elaborou proposta de regulamentação sobre o tema.
De fato, o procedimento de
reconhecimento de pessoas demanda maiores debates e aprendizado
específico, considerando que, conforme consta da Resolução,
o reconhecimento equivocado é uma das principais causas de
erro judiciário, demonstrado por ampla produção
científica, nacional e internacional, que indica a existência
de diversos fatores sensíveis e alto potencial de
identificações incorretas decorrentes de práticas
que ignoram a necessidade de preservação da memória
de vítimas e testemunhas.
Sendo assim, justifica-se a
proposição do curso pela importância prática
que o tema em questão apresenta no cotidiano do Poder
Judiciário Federal. Revela-se fundamental trazer os
magistrados para a discussão e capacitá-los para bem
manejarem os instrumentos jurídicos que a Resolução
oferece, para uma melhor prestação jurisdicional.
Objetivo geral:
Atualizar os participantes quanto
à Resolução nº
484/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que
estabelece diretrizes para a realização do
reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e
sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário,
de forma que os magistrados possam proferir decisões e
sentenças de modo mais preciso, adequado e célere, à
luz das novidades trazidas, visando principalmente trazer mais
segurança jurídica.
Objetivos específicos:
Os participantes deverão
desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do
exercício profissional, em relação à
Resolução nº 484/2022, do Conselho Nacional de
Justiça:
- O magistrado estará
preparado para exercer o controle judicial sob o ponto de efetividade
do reconhecimento de pessoas.
- O magistrado será capaz
de aplicar as diretrizes estabelecidas pela Resolução,
ciente das conclusões do Grupo de Trabalho, criado pelo
Conselho Nacional de Justiça, que realizou estudos e elaborou
a proposta de regulamentação do tema.
- O magistrado estará
habilitado a admitir e valorar o reconhecimento de pessoas à
luz das diretrizes e procedimentos descritos em lei e na Resolução
e zelar para que a prova seja produzida de maneira a evitar a
ocorrência de reconhecimentos equivocados..
Conteúdo
programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:
06/11/2023
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Ambientação
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Breve apresentação
dos docentes e dos cursistas
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Integração
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Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
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2
horas
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De 07/11/2023 a 17/11/2023
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
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Resolução
do CNJ nº 484/2022
1. Considerações
2. Grupo
de trabalho criado pelo CNJ
2.1. Relatório
(link)
2.2. Conclusões
2.3. Levantamentos
estatísticos
3. Jurisprudências
do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal
(Art.
226 do Código de Processo Penal)
3.1. HC
nº 598.886/STJ
3.2. HC
nº 652.284/STJ
3.3. REsp
nº 1.954.785/STJ
3.4. HC
nº 712.781/STJ
3.5. RHC
nº 206.846/STF
4. Reconhecimento
de pessoas
4.1. Definição
4.2. Modo
de realização
4.3. Etapas
4.4. Entrevista
prévia
4.5. Fornecimento
de instruções à vítima ou testemunha
4.6. Alinhamento
de pessoas ou fotografias
4.7. Registro
de resposta
4.8. Registro
do grau de convencimento
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
6
h/a
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Debates
e problematização
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
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12
h/a
|
Formas de interação
A interação será
motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre
você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma
assíncrona ou síncrona, sendo que a realização
de atividades síncronas ficará a critério do
tutor e de comum acordo com os alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno
Acessar o curso regularmente;
Observar
os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;
Atentar
para os critérios de avaliação adotados;
Participar dos debates;
Enviar
as atividades dentro do prazo estabelecido;
Responder
a avaliação de reação.
Atuação do tutor
O tutor, dentre outras
atribuições, é responsável pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Avaliação de
Reação
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação
Exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso, que os
participantes frequentem 100% da carga horária total
ministrada, que será oferecida modalidade a Distância,
através da Plataforma Moodle.
Além disso, os
participantes deverão obter participação
qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas
no decorrer do curso.
Tutor:
• Marcello Ferreira de Souza
Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região. Autor de livro e artigos jurídicos.
Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro).
Link do currículo lattes:
http : // Lattes .cnpq.br/5219913641804498
Bibliografia, bibliografia
complementar e acesso à bibliografia:
• Código de Processo
Penal. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm
• Resolução do
CNJ nº 484/2022. Disponível em:
https:// atos.cnj. jus.br /files/
original2118372022122 763ab612da6997.pdf
• Relatório final do
Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ: Disponível em:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/12/relatorio-final-gt-
sobre-o-reconhecimento-de-pessoas - conselho - nacional-de-jusica.
pdf
• NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de Processo Penal Comentado, 22ª Ed - Editora
Forense, 2023.
Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Coordenador Pedagógico
da Ação Educacional
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/11/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 13/11/2023 às 13:55:57.