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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00045, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Resolução nº 484/2022 do CNJ - Diretrizes para a Realização do Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos e Processos Criminais", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos (as) magistrados (as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Resolução nº 484/2022 do CNJ - Diretrizes para a Realização do Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos e Processos Criminais", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2023/00016, que é parte integrante desta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO




ANEXO

TRF2-PLC-2023/00016


PROJETO DE AÇÃO EDUCACIONAL


Curso: Resolução nº 484/2022 do CNJ - Diretrizes para a Realização do Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos e Processos Criminais


Informações gerais:

Categoria/natureza da ação educacional: Formação Continuada e Vitaliciamento.

Escola/instituições parceiras responsável pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.

Coordenação: Desembargador Federal Reis Friede.

Período de inscrição: 05/10/2023 a 05/11/2023.

Período de realização: 06/11/2023 a 17/11/2023.

Modalidade: EaD.

Carga horária: 20 horas/aula.

Frequência Mínima: 100%.

Público-alvo: Magistrados.

Número de vagas: 30.

Número de turmas: 1.

Local de realização: Plataforma Moodle.


Ementa:

RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 484/2022 – CONSIDERAÇÕES – GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELO CNJ – RELATÓRIO - CONCLUSÕES – LEVANTAMENTOS ESTATÍSTICOS – JURISPRUDÊNCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – RECONHECIMENTO DE PESSOAS – DEFINIÇÃO – MODO DE REALIZAÇÃO – ETAPAS – ENTREVISTA PRÉVIA – FORNECIMENTO DE INSTRUÇÕES À VÍTIMA OU TESTEMUNHA – ALINHAMENTO DE PESSOAS OU FOTOGRAFIAS – REGISTRO DE RESPOSTA – REGISTRO DO GRAU DE CONVENCIMENTO


Justificativa:

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 484/2022, estabeleceu diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.

Conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça no art. 12 da Resolução, os tribunais, em colaboração com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados e as demais Escolas de Magistratura, promoverão cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos magistrados e serventuários que atuam nas Varas Criminais em relação aos parâmetros científicos, às regras técnicas, às boas práticas, aos problemas identificados pelo Grupo de Trabalho que realizou estudos e elaborou proposta de regulamentação sobre o tema.

De fato, o procedimento de reconhecimento de pessoas demanda maiores debates e aprendizado específico, considerando que, conforme consta da Resolução, o reconhecimento equivocado é uma das principais causas de erro judiciário, demonstrado por ampla produção científica, nacional e internacional, que indica a existência de diversos fatores sensíveis e alto potencial de identificações incorretas decorrentes de práticas que ignoram a necessidade de preservação da memória de vítimas e testemunhas.

Sendo assim, justifica-se a proposição do curso pela importância prática que o tema em questão apresenta no cotidiano do Poder Judiciário Federal. Revela-se fundamental trazer os magistrados para a discussão e capacitá-los para bem manejarem os instrumentos jurídicos que a Resolução oferece, para uma melhor prestação jurisdicional.



Objetivo geral:

Atualizar os participantes quanto à Resolução nº 484/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário, de forma que os magistrados possam proferir decisões e sentenças de modo mais preciso, adequado e célere, à luz das novidades trazidas, visando principalmente trazer mais segurança jurídica.


Objetivos específicos:

Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do exercício profissional, em relação à Resolução nº 484/2022, do Conselho Nacional de Justiça:


- O magistrado estará preparado para exercer o controle judicial sob o ponto de efetividade do reconhecimento de pessoas.


- O magistrado será capaz de aplicar as diretrizes estabelecidas pela Resolução, ciente das conclusões do Grupo de Trabalho, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que realizou estudos e elaborou a proposta de regulamentação do tema.


- O magistrado estará habilitado a admitir e valorar o reconhecimento de pessoas à luz das diretrizes e procedimentos descritos em lei e na Resolução e zelar para que a prova seja produzida de maneira a evitar a ocorrência de reconhecimentos equivocados..



Conteúdo programático/Avaliação para Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:


06/11/2023

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Ambientação


Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso

2 horas



De 07/11/2023 a 17/11/2023

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Resolução do CNJ nº 484/2022

1. Considerações


2. Grupo de trabalho criado pelo CNJ

2.1. Relatório (link)

2.2. Conclusões

2.3. Levantamentos estatísticos


3. Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal

(Art. 226 do Código de Processo Penal)

3.1. HC nº 598.886/STJ

3.2. HC nº 652.284/STJ

3.3. REsp nº 1.954.785/STJ

3.4. HC nº 712.781/STJ

3.5. RHC nº 206.846/STF


4. Reconhecimento de pessoas

4.1. Definição

4.2. Modo de realização

4.3. Etapas

4.4. Entrevista prévia

4.5. Fornecimento de instruções à vítima ou testemunha

4.6. Alinhamento de pessoas ou fotografias

4.7. Registro de resposta

4.8. Registro do grau de convencimento



Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição dos conteúdos pelo docente. Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.

6 h/a


Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

12 h/a



Formas de interação

A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona, sendo que a realização de atividades síncronas ficará a critério do tutor e de comum acordo com os alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno

  1. Acessar o curso regularmente;

  2. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

  3. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

  4. Participar dos debates;

  5. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

  6. Responder a avaliação de reação.


Atuação do tutor

O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.


Avaliação de Reação

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação

Exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade a Distância, através da Plataforma Moodle.

Além disso, os participantes deverão obter participação qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.


Tutor:

Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

Link do currículo lattes: http : // Lattes .cnpq.br/5219913641804498


Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:


Código de Processo Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm


Resolução do CNJ nº 484/2022. Disponível em:

https:// atos.cnj. jus.br /files/ original2118372022122 763ab612da6997.pdf


Relatório final do Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ: Disponível em:

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/12/relatorio-final-gt- sobre-o-reconhecimento-de-pessoas - conselho - nacional-de-jusica. pdf

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado, 22ª Ed - Editora Forense, 2023.




Reis Friede

Diretor-Geral da EMARF

Coordenador Pedagógico da Ação Educacional

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/11/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 13/11/2023 às 13:55:57.