PROVIMENTO
TRF2-PVC-2023/00010 de 13 de novembro de 2023
Institui
e regulamenta a Campanha de Priorização de Processos
Antigos no Primeiro Grau da Justiça Federal da 2ª Região.
A
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª
Região para o ciclo de 2021-2026, instituído pela
Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021,
e a missão de garantir à sociedade uma prestação
jurisdicional acessível, rápida e efetiva;
CONSIDERANDO
as recentes notícias do Conselho Nacional de Justiça –
CNJ acerca da existência de mais de 2 (dois) milhões de
processos pendentes em todo o Poder Judiciário Nacional sem
julgamento há mais de 15 (quinze) anos;
CONSIDERANDO
que a proposta do CNJ quanto à Meta 2 para o ano de 2024,
descrita em consulta pública e ainda pendente de votação
para aprovação, inclui identificar e julgar, até
31/12/2024, todos os processos pendentes de julgamento há 9
(nove) anos ou mais, na Justiça Federal;
CONSIDERANDO
que os dados estatísticos desta Justiça Federal da 2ª
Região registram aproximadamente 1.449 processos distribuídos
até 31/12/2015 pendentes de julgamento na Primeira Instância,
dos quais mais de 350 (trezentos e cinquenta) aguardam julgamento há
mais de 15 anos;
CONSIDERANDO
que, no ano-calendário, o mês de janeiro registra
historicamente o menor número de distribuição em
comparação com os demais meses, e que, no período
de 20 de dezembro a 20 de janeiro, há suspensão dos
prazos processuais, nos termos do art. 220 do Código de
Processo Civil;
CONSIDERANDO
que o art. 24, VI, do Regimento Interno deste Tribunal Regional
Federal da 2ª Região estabelece competir ao Corregedor
“adotar, mediante provimentos, as providências
necessárias ao regular funcionamento dos serviços
forenses de Primeira Instância e destinadas ao aperfeiçoamento
dos mesmos”;
CONSIDERANDO
os estudos que vêm sendo realizados por esta Corregedoria para
futura criação de Programa de Acompanhamento Especial
das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça
Federal da 2ª Região, com foco em unidades judiciárias
que, entre outros fatores, apresentem baixo cumprimento de
Meta 1 e Meta 2;
RESOLVE:
Art.
1º - Instituir a Campanha de Priorização de
Processos Antigos na Primeira Instância da Justiça
Federal da 2ª Região, no período de 21 de novembro
de 2023 a 21 de março de 2024, com o objetivo de incentivar o
julgamento de processos em trâmite da Meta 2 do ano de 2023
cuja autuação tenha se dado:
I
- até 31/12/2015, no procedimento dos Juizados Especiais
Federais; e
II
- até 31/12/2008, nos demais casos.
Art.
2º - Todas as unidades deverão identificar, desde logo,
os processos referidos no art. 1º com a finalidade de promover o
acompanhamento e o impulsionamento prioritários, evitando que
os processos permaneçam parados em Secretaria ou com a
conclusão vencida.
§
1º - A identificação dos processos pelas unidades
pode ser realizada por meio do Portal de Estatísticas desta 2ª
Região, através do Painel de Metas 2023
(https://portaldeestatisticas.trf2.jus.br/arquivos/Pbi/Metas2023.aspx).
§
2º - As unidades judiciárias cujo índice de
cumprimento da Meta 1 do CNJ neste ano de 2023 seja igual ou superior
a 100%, na data da publicação deste provimento, ficam
instadas a dar especial atenção aos processos referidos
no art. 1º e julgá-los, se possível ainda em 2023,
observadas as prioridades legais.
§
3º - As unidades judiciárias que ainda não tenham
cumprido a Meta 1 do CNJ de 2023 também ficam instadas a
priorizar o julgamento destes processos ainda em 2023, desde que
consigam gerir o acervo de modo a não comprometer o
atingimento das Metas do CNJ.
Art.
3º - Durante todo o mês de janeiro de 2024, todas as
unidades judiciárias ficam instadas a priorizar o julgamento
das ações referidas no art. 1º, sem prejuízo
de fazê-lo em outro momento mais oportuno, e observadas as
prioridades legais.
Art.
4º - Esta Corregedoria Regional fará contato com as
unidades que possuam processos enquadrados no art. 1º, inciso I,
e/ou mais de 5 (cinco) processos enquadrados no art. 1º, inciso
II, com a finalidade de reforçar a importância da adesão
à Campanha e de acompanhar a implementação da
priorização indicada neste Provimento.
Art.
5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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