RESOLUÇÃO
FOJURES Nº TRF2-RSP-2023/00062 de 13 de novembro de 2023
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Instituir
o Regimento Interno do Fórum Permanente do Poder Judiciário
no Estado do Espírito Santo – FOJURES
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Os
Presidentes do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO resolvem
aprovar o seguinte Regimento Interno do Fórum Permanente do
Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo –
doravante denominado FOJURES, nos seguintes termos:
CAPÍTULO
I
DENOMINAÇÃO
E FINALIDADE
Art.
1º. O FÓRUM PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO NO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FOJURES, integrado pelo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e pelo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, tem por
finalidade estabelecer um canal de parceria institucional permanente,
visando à integração e ao fortalecimento dos
órgãos do Poder Judiciário no Estado do Espírito
Santo, através do compartilhamento de boas práticas e
realização de ações e atividades
conjuntas, fomentando a cooperação tanto em sede
administrativa, como em sede jurisdicional.
CAPÍTULO
II
DA
COMPOSIÇÃO
Art.
2º. O FOJURES será composto por:
I
- Um Grupo Diretivo;
II
- Um Grupo Operacional.
Art.
3º. São membros do Grupo Diretivo:
I
– O(A) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo;
II
– O(A) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Espírito Santo;
III
– O(A) Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região;
IV
– O(A) Presidente e Corregedor(a) do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região;
V
– O(A) Corregedor(a)-Geral do Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo;
VI
– O(A) Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Espírito Santo;
VII-
O(A) Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região;
VIII
- O vice-Presidente ou outro desembargador indicado pela Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
Art.
4º. São membros do Grupo Operacional:
I
- Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo;
II
- Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Espírito Santo;
III-
Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da
2ª Região;
IV
– Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região;
V
- Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo;
VI
- Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
VII
- Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região;
VIII
- Um magistrado vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª
Região, distinto daquele previsto no inciso IV.
Parágrafo
único. Os Juízes Auxiliares, bem como o magistrado
previsto no inciso VIII, serão designados por seus respectivos
Tribunais.
CAPÍTULO
III
DAS
ATRIBUIÇÕES
Art.
5º. São atribuições do Grupo Diretivo:
I
– estabelecer os temas e assuntos que devem ser tratados pelo
FOJURES;
II
- fixar as diretrizes de trabalho e das demais ações do
FOJURES;
III
- deliberar pela aprovação ou rejeição
das propostas de acordos de cooperação, protocolos de
intenção, parcerias, entre outras, encaminhadas pelo
Grupo Operacional;
IV
– instituir Grupos de Trabalho relacionados aos objetivos do
FOJURES;
V
- avaliar a conveniência da participação de
convidados nos Grupos de Trabalho, que podem ser representantes de
outros órgãos e entidades, entre eles, Ministério
Público, Defensoria Pública, Advocacia da União,
Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais e a Ordem dos
Advogados do Brasil;
VI
– formalizar os acordos de cooperação, protocolos
de intenção e parcerias que foram aprovados.
Art.
6º. São atribuições do Grupo Operacional:
I
– prestar auxílio aos membros do Grupo Diretivo;
II
- participar de Grupos de Trabalho relacionados aos objetivos do
FOJURES;
III
- apresentar ao Grupo Diretivo propostas de acordos de cooperação,
protocolos de intenção e parcerias.
CAPÍTULO
IV
DOS
GRUPOS DE TRABALHO
Art.
7º. O ato que instituir o Grupo de Trabalho disporá, no
mínimo, sobre:
I
– o seu objeto, finalidade ou objetivo;
II
– as suas competências, atribuições ou
tarefas;
III
– a designação dos seus integrantes, na
quantidade estritamente necessária à realização
dos respectivos trabalhos;
IV
– a identificação do seu coordenador;
V
– seu prazo de duração.
Parágrafo
único. É vedada a instituição de Grupo de
Trabalho com prazo superior a 90 (noventa) dias, suscetível de
prorrogação por motivo justificado.
Art.
8º. O coordenador do Grupo de Trabalho será responsável
por elaborar o relatório de conclusão de atividades, o
qual conterá, no mínimo:
I
– o histórico das reuniões realizadas;
II
– as atividades desenvolvidas;
III
– os resultados alcançados;
IV
– a justificativa para o cancelamento ou a não conclusão
das atribuições e tarefas.
Art.
9º. O coordenador de Grupo de Trabalho, em caso de necessidade,
poderá solicitar a prorrogação do prazo para
conclusão das atividades, em até 10 (dez) dias que
antecederem o término do prazo de duração em
curso.
Art.
10. Os relatórios de que trata o art. 8º serão
encaminhados ao Grupo Diretivo do FOJURES.
CAPÍTULO
V
DAS
REUNIÕES
Art.
11. As reuniões ordinárias do FOJURES serão
realizadas com periodicidade trimestral, sob a coordenação
de um dos Presidentes dos Tribunais, em sistema de rodízio
semestral.
Parágrafo
único. O Coordenador do FOJURES será escolhido pelos
membros do Grupo Diretivo.
Art.
12. O Grupo Diretivo poderá realizar reuniões
extraordinárias, por convocação do Coordenador
do FOJURES ou da maioria de seus membros.
Art.
13. As reuniões serão preferencialmente presenciais,
admitindo-se a possibilidade de reuniões à distância,
ou no formato híbrido.
CAPÍTULO
VI
DAS
PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES
Art.
14. As propostas de deliberações deverão ser
encaminhadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
da data da reunião.
Art.
15. O quórum mínimo para realização de
reunião do Grupo Diretivo é de 5 (cinco) membros, com a
presença de, ao menos, um membro de cada Tribunal integrante
do FOJURES.
Art.
16. A aprovação das propostas por parte do Grupo
Diretivo dependerá sempre da deliberação unânime
dos seus membros presentes na reunião.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
17. As situações omissas serão resolvidas pela
maioria simples do Grupo Diretivo, desde que conte com ao menos um
membro de cada Tribunal integrante do FOJURES.
Art.
18. O presente Regimento Interno passa a vigorar na data de sua
aprovação e pode ser modificado mediante proposta a ser
submetida na forma do Capítulo VI.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
-
assinado eletronicamente -
FABIO CLEM DE
OLIVEIRA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo
- assinado
eletronicamente -
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA
GAMA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Espírito Santo
- assinado eletronicamente
-
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador
Federal
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região
- assinado eletronicamente -
DANIELE
CORRÊA SANTA CATARINA
Desembargadora
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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