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RESOLUÇÃO FOJURES Nº TRF2-RSP-2023/00062 de 13 de novembro de 2023





Instituir o Regimento Interno do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – FOJURES





Os Presidentes do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO resolvem aprovar o seguinte Regimento Interno do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – doravante denominado FOJURES, nos seguintes termos: 

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1º. O FÓRUM PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FOJURES, integrado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, tem por finalidade estabelecer um canal de parceria institucional permanente, visando à integração e ao fortalecimento dos órgãos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo, através do compartilhamento de boas práticas e realização de ações e atividades conjuntas, fomentando a cooperação tanto em sede administrativa, como em sede jurisdicional.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º. O FOJURES será composto por:

 

I - Um Grupo Diretivo;

 

II - Um Grupo Operacional.

 

Art. 3º. São membros do Grupo Diretivo:

 

I – O(A) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

II – O(A) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo;

 

III – O(A) Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

IV – O(A) Presidente e Corregedor(a) do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região;

 

V – O(A) Corregedor(a)-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

VI – O(A) Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo;

 

VII- O(A) Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

VIII - O vice-Presidente ou outro desembargador indicado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

 

Art. 4º. São membros do Grupo Operacional:

 

I - Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

II - Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo;

 

III- Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

IV – Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região;

 

V - Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

VI - Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.

 

VII - Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

VIII - Um magistrado vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, distinto daquele previsto no inciso IV.

 

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares, bem como o magistrado previsto no inciso VIII, serão designados por seus respectivos Tribunais.

 

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º. São atribuições do Grupo Diretivo:

 

I – estabelecer os temas e assuntos que devem ser tratados pelo FOJURES;

 

II - fixar as diretrizes de trabalho e das demais ações do FOJURES;

 

III - deliberar pela aprovação ou rejeição das propostas de acordos de cooperação, protocolos de intenção, parcerias, entre outras, encaminhadas pelo Grupo Operacional;

 

IV – instituir Grupos de Trabalho relacionados aos objetivos do FOJURES;

 

V - avaliar a conveniência da participação de convidados nos Grupos de Trabalho, que podem ser representantes de outros órgãos e entidades, entre eles, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais e a Ordem dos Advogados do Brasil;

 

VI – formalizar os acordos de cooperação, protocolos de intenção e parcerias que foram aprovados.

 

Art. 6º. São atribuições do Grupo Operacional:

 

I – prestar auxílio aos membros do Grupo Diretivo;

 

II - participar de Grupos de Trabalho relacionados aos objetivos do FOJURES;

 

III - apresentar ao Grupo Diretivo propostas de acordos de cooperação, protocolos de intenção e parcerias.

 

CAPÍTULO IV

DOS GRUPOS DE TRABALHO

 

Art. 7º. O ato que instituir o Grupo de Trabalho disporá, no mínimo, sobre:

 

I – o seu objeto, finalidade ou objetivo;

 

II – as suas competências, atribuições ou tarefas;

 

III – a designação dos seus integrantes, na quantidade estritamente necessária à realização dos respectivos trabalhos;

 

IV – a identificação do seu coordenador;

 

V – seu prazo de duração.

 

Parágrafo único. É vedada a instituição de Grupo de Trabalho com prazo superior a 90 (noventa) dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado.

 

Art. 8º. O coordenador do Grupo de Trabalho será responsável por elaborar o relatório de conclusão de atividades, o qual conterá, no mínimo:

 

I – o histórico das reuniões realizadas;

 

II – as atividades desenvolvidas;

 

III – os resultados alcançados;

 

IV – a justificativa para o cancelamento ou a não conclusão das atribuições e tarefas.

 

Art. 9º. O coordenador de Grupo de Trabalho, em caso de necessidade, poderá solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades, em até 10 (dez) dias que antecederem o término do prazo de duração em curso.

 

Art. 10. Os relatórios de que trata o art. 8º serão encaminhados ao Grupo Diretivo do FOJURES.

 

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

 

Art. 11. As reuniões ordinárias do FOJURES serão realizadas com periodicidade trimestral, sob a coordenação de um dos Presidentes dos Tribunais, em sistema de rodízio semestral.

Parágrafo único. O Coordenador do FOJURES será escolhido pelos membros do Grupo Diretivo.

 

Art. 12. O Grupo Diretivo poderá realizar reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador do FOJURES ou da maioria de seus membros.

 

Art. 13. As reuniões serão preferencialmente presenciais, admitindo-se a possibilidade de reuniões à distância, ou no formato híbrido.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES

 

Art. 14. As propostas de deliberações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da reunião.

 

Art. 15. O quórum mínimo para realização de reunião do Grupo Diretivo é de 5 (cinco) membros, com a presença de, ao menos, um membro de cada Tribunal integrante do FOJURES.

 

Art. 16. A aprovação das propostas por parte do Grupo Diretivo dependerá sempre da deliberação unânime dos seus membros presentes na reunião.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. As situações omissas serão resolvidas pela maioria simples do Grupo Diretivo, desde que conte com ao menos um membro de cada Tribunal integrante do FOJURES.

 

Art. 18. O presente Regimento Interno passa a vigorar na data de sua aprovação e pode ser modificado mediante proposta a ser submetida na forma do Capítulo VI.

 


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


- assinado eletronicamente -
FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo


- assinado eletronicamente -
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo


- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador Federal
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região


- assinado eletronicamente -
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 21/11/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 17/11/2023 às 13:11:27.