FOJURES
TERMO Nº TRF2-TRM-2023/00470 de 13 de novembro de 2023
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Protocolo
de Intenções que entre si celebram o Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, o
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo –
TRE/ES, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região –
TRF2 e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região –
TRT17, com o objetivo de constituir o Fórum Permanente do
Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo –
FOJURES, para estabelecer um canal de parceria institucional
permanente, visando à integração e ao
fortalecimento dos órgãos do Poder Judiciário
no Estado do Espírito Santo, por meio do compartilhamento
de boas práticas e realização de ações
e atividades conjuntas, fomentando a cooperação
tanto em sede administrativa, como em sede jurisdicional.
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O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na
Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá,
Vitória/ES, CEP 29050-906, inscrito no CNPJ sob o nº
27.476.100/0001-45, doravante denominado TJES, neste ato
representado por seu Presidente, Desembargador Fabio Clem de
Oliveira, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, com sede na Avenida João Batista
Parra, nº 575, Praia do Suá, Vitória/ES, CEP
29052-123, inscrito no CNPJ sob o nº 03.910.634/0001-70,
doravante denominado TRE-ES, neste ato representado por
seu Presidente, Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da
Gama, o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
com sede na Rua Acre, nº 80, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP
20081-000, inscrito no CNPJ sob o nº 32.243.347/0001-51,
doravante denominado TRF2, neste ato representado por seu
Presidente, Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama,
e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO,
com sede Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 1.245, Enseada
do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-335, inscrito no CNPJ sob
o nº 01.547.343 /0001-33, doravante denominado TRT17,
neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Daniele
Corrêa Santa Catarina,
CONSIDERANDO
o princípio constitucional da eficiência na
Administração Pública previsto no art. 37 da
Constituição Federal, aplicável à
Administração Judiciária;
CONSIDERANDO
a importância do processo de desburocratização
instituído pela Lei nº 13.726/2018;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 67 do Código de Processo Civil que
estabelece o dever de recíproca cooperação aos
órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal,
especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de
jurisdição, por meio de seus magistrados e servidores;
CONSIDERANDO
que o art. 69, § 3º do Código de Processo Civil
autoriza a cooperação judiciária entre órgãos
jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução nº 350/2020, do Conselho
Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos
sobre a cooperação judiciária entre os órgãos
do Poder Judiciário;
RESOLVEM firmar
o presente Protocolo de Intenções, mediante as
cláusulas e condições a seguir enumeradas.
DO
OBJETO
CLÁUSULA
PRIMEIRA - O presente Protocolo de Intenções
tem por objeto constituir o FÓRUM PERMANENTE DO PODER
JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FOJURES,
integrado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e pelo TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, com o
objetivo de estabelecer um canal de parceria institucional
permanente, visando à integração e ao
fortalecimento dos órgãos do Poder Judiciário no
Estado do Espírito Santo, através do compartilhamento
de boas práticas e realização de ações
e atividades conjuntas, fomentando a cooperação tanto
em sede administrativa, como em sede jurisdicional, de acordo com os
termos abaixo consignados.
DAS
FORMAS DE COOPERAÇÃO
CLÁUSULA
SEGUNDA - A cooperação definida na Cláusula
Primeira se dará por meio de:
I
- discussão de forma permanente de assuntos de interesse comum
dos órgãos do Poder Judiciário no Estado do
Espírito Santo;
II
- implementação de ações conjuntas,
especialmente decorrentes de demandas do Conselho Nacional de
Justiça, visando à otimização e melhor
aproveitamento de recursos materiais e humanos;
III
- criação de grupos de trabalho específicos,
para o desenvolvimento das atividades, envolvendo, conforme o caso,
Presidências, Corregedorias, juízes auxiliares,
diretores e outras áreas técnicas dos Tribunais;
IV
- formalização de acordos de cooperação,
a partir do trabalho de cada grupo, com o detalhamento de cada
iniciativa aprovada.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA. A implementação das atividades
colaborativas específicas definidas nesta Cláusula,
assim como os detalhes da sua execução e obrigações
de cada instituição serão definidos por acordos
específicos que estabelecerão os termos mutuamente
acordados, por meio de consulta entre as instituições
signatárias e assinados por signatários devidamente
autorizados. Cada acordo assinado será então anexado
como um Apêndice a este Protocolo de Intenções.
DOS
PROCEDIMENTOS
CLÁUSULA
TERCEIRA - O FÓRUM PERMANENTE DO PODER
JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
FOJURES será constituído por um Grupo Diretivo
e um Grupo Operacional, cabendo ao primeiro fixar as diretrizes de
trabalho do Fórum e deliberar pela aprovação ou
rejeição das propostas de acordos de cooperação
encaminhadas pelo segundo.
SUBCLÁUSULA 1ª -
São membros do Grupo Diretivo:
I
– O(A) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
do Espírito Santo;
II
– O(A) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Espírito Santo;
III
– O(A) Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região;
IV
– O(A) Presidente e Corregedor(a) do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região;
V
– O(A) Corregedor(a)-Geral do Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo;
VI
– O(A) Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Espírito Santo;
VII
– O(A) Corregedor(a) Regional do Tribunal Regional Federal da
2ª Região;
VIII
- O Vice-Presidente ou outro desembargador indicado pela respectiva
Presidência, como segundo integrante do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região.
SUBCLÁUSULA
2ª - São membros do Grupo Operacional:
I
- Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo;
II
- Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Espírito Santo;
III
– Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região;
IV-
Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região;
V
- Um Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo;
VI
- Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Espírito Santo;
VII
– Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região;
VIII
- Um magistrado do trabalho indicado pela Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, distinto
daquele previsto no inciso IV.
SUBCLÁUSULA 3ª
- Caberá ao Grupo Diretivo avaliar a conveniência
da participação de convidados que podem ser
representantes de outros órgãos e entidades, entre
eles, Ministério Público, Defensoria Pública,
Advocacia da União, Procuradorias Federais, Estaduais e
Municipais e a Ordem dos Advogados do Brasil.
DA
PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
CLAUSULA
QUARTA - As reuniões ordinárias
do FOJURES serão realizadas com periodicidade
trimestral, sob a coordenação de um dos Presidentes, em
sistema de rodízio semestral.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA - As áreas técnicas de cada
Tribunal prestarão o apoio necessário às
atividades do Fórum.
DA
VIGÊNCIA
CLÁUSULA
QUINTA - O presente instrumento terá vigência
por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
DA
PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA
SEXTA - O extrato do presente instrumento será
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado
do Espírito Santo, pelo TJES e no Diário Oficial
da União, pelo TRF2.
DAS
ALTERAÇÕES
CLÁUSULA
SÉTIMA - Este instrumento poderá ser alterado,
por mútuo entendimento entre os signatários, mediante
Termo Aditivo, a fim de aperfeiçoar a execução
dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.
DA
RESCISÃO
CLÁUSULA
OITAVA - O presente instrumento poderá
ser rescindido a qualquer tempo, por vontade de qualquer dos
signatários, mediante notificação por escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando ao
órgão rescindente tão somente a responsabilidade
pela conclusão das tarefas sob sua atribuição,
no âmbito dos grupos de trabalho em curso, sem prejuízo
da manutenção do presente protocolo com os signatários
remanescentes.
DOS
RECURSOS
CLÁUSULA
NONA - Não haverá transferência
de recursos financeiros entre os signatários para a execução
do presente Protocolo de Intenções. As despesas
eventualmente necessárias à plena consecução
do objeto acordado serão custeadas com recursos orçamentários
próprios de cada signatário, já previstos em
atividades naturais e regulares e que se relacionem estritamente com
os objetos e propósitos especificados.
CLÁUSULA
DÉCIMA - Os recursos humanos utilizados por quaisquer
dos signatários, em decorrência das atividades inerentes
ao presente Protocolo, não sofrerão alteração
na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus
ao outro partícipe. As atividades não implicarão
cessão de servidores, que poderão ser designados apenas
para o desempenho de ação específica prevista no
acordo e por prazo determinado.
DAS
AÇÕES PROMOCIONAIS
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - Em qualquer ação
promocional relacionada com o objeto do presente Protocolo de
Intenções, será obrigatoriamente destacada a
colaboração dos signatários, observado o
disposto no art. 37, §1º da Constituição
Federal, vedada a utilização de nomes, símbolos
ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público
e se confundam com promoção de natureza pessoal de
agentes públicos.
DA
LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - Os dados e informações
compartilhados no FOJURES devem estar em conformidade, no
que couber, com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que
trata da Lei de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais,
inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa
jurídica de direito público ou privado, com o objetivo
de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e
o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
DOS
CASOS OMISSOS
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - As situações não
previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum
acordo entre os signatários, cujo direcionamento deve visar à
execução integral do objeto.
E,
por estarem de acordo, os Presidentes dos Tribunais assinam o
presente documento.
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assinado eletronicamente -
FABIO CLEM DE
OLIVEIRA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo
- assinado
eletronicamente -
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA
GAMA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Espírito Santo
- assinado eletronicamente
-
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador
Federal
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região
- assinado eletronicamente -
DANIELE
CORRÊA SANTA CATARINA
Desembargadora
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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