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PORTARIA TRF2-PTP-2023/00482 de 17 de novembro de 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e 

CONSIDERANDO as razões apresentadas no Memorando TRF2-MEM-2023/06683, de 13 de novembro de 2023; 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar no âmbito deste Tribunal os procedimentos que envolvem os pagamentos decorrentes das contratações de serviços continuados, no mês de dezembro, que, de forma excepcional, serão pagos no mesmo mês em que ocorreu a prestação dos serviços; 

RESOLVE: 

Art. 1º - Estabelecer procedimentos, em caráter provisório e extraordinário, para o pagamento de documentos fiscais no mês dezembro do ano de 2023 (competência), exclusivamente nos casos de contratação de serviços de natureza continuada e de bolsa estágio.

Art. 2º - Autorizar o pagamento de despesas dos contratos de natureza continuada com locação de mão de obra, competência dezembro de 2023, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais: a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 14 de dezembro de 2023, que deverá ser atestada, liquidada e paga até o final do exercício de 2023; e a segunda corresponderá ao restante do período de dezembro de 2023. 

Art. 3º - Autorizar o pagamento de despesas dos demais contratos de natureza continuada, competência dezembro de 2023, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais; a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 18 de dezembro de 2023, que deverá ser atestada, liquidada e paga até o final do exercício de 2023; e a segunda corresponderá ao restante do período de dezembro de 2023. 

Art. 4º - Autorizar, em caráter excepcional, para efeito do artigo 2º, que a juntada e a verificação das documentações exigidas pela Ordem de Serviço nº TRF2-ODS-2016/00002, de 6 de abril de 2016, para o período de 1º a 14 de dezembro de 2023, sejam realizadas por ocasião da apresentação do segundo documento fiscal, relativo ao restante do mês de dezembro.

Art. 5º - Determinar que os gestores e cogestores dos contratos celebrados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região contatem, tempestivamente, as empresas contratadas para o fim previsto nesta Portaria. 

§ 1º - Para o rigoroso cumprimento do determinado nesta Portaria, os registros das medidas deverão ser anexados aos respectivos processos. 

§ 2º - Os Dirigentes deverão supervisionar o cumprimento do disposto no caput

Art. 6º - Autorizar o pagamento integral da bolsa estágio, competência dezembro de 2023, no próprio mês. 

Art. 7º - Delegar à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPO competência para o gerenciamento de todas as medidas para o fiel cumprimento dos termos desta Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

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