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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00507, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no  uso de suas atribuições, RESOLVE: 

 

1 - Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos dias de 2024 abaixo indicados:

 

12 e 13/02

Carnaval - Feriado na Justiça Federal 

14/02

Carnaval - Ponto Facultativo

27 a 29/03

Semana Santa - Feriado na Justiça Federal 

01/05

Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional

30/05

Corpus Christi - Ponto Facultativo

01/11

Feriado na Justiça Federal

15/11

Proclamação da República - Feriado Nacional

20/11

Dia Nacional da Consciência Negra - Feriado Estadual

25/12

Natal - Feriado Nacional

 

2 - No período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento do Tribunal ocorrerá em regime de plantão.

3 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos de órgãos superiores.

4 - Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.

5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 01/12/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 30/11/2023 às 13:27:58.