PORTARIA
Nº TRF2-PTP-2023/00507, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
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O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, RESOLVE:
1
- Não haverá expediente no Tribunal Regional
Federal da 2ª Região nos dias de 2024 abaixo indicados:
12 e
13/02
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Carnaval
- Feriado na Justiça Federal
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14/02
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Carnaval
- Ponto Facultativo
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27
a 29/03
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Semana
Santa - Feriado na Justiça Federal
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01/05
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Dia
Mundial do Trabalho - Feriado Nacional
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30/05
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Corpus
Christi - Ponto Facultativo
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01/11
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Feriado
na Justiça Federal
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15/11
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Proclamação
da República - Feriado Nacional
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20/11
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Dia
Nacional da Consciência Negra - Feriado Estadual
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25/12
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Natal
- Feriado Nacional
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2 -
No período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024,
feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o
funcionamento do Tribunal ocorrerá em regime de plantão.
3
- As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas
por ato da Presidência, em virtude de alterações
legislativas ou normativos de órgãos superiores.
4
- Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a
prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos
de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva
legislação.
5
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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