PORTARIA
Nº TRF2-PTP-2023/00508, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
|
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, e considerando o que
consta no Despacho nº JFRJ-DES-2023/42251,
RESOLVE:
1 -
Não haverá expediente em toda a Seção
Judiciária do Rio de Janeiro nos dias de 2024 abaixo
indicados:
12 e
13/02
|
Carnaval
- Feriado na Justiça Federal
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14/02
|
Carnaval
- Ponto Facultativo
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27
a 29/03
|
Semana
Santa - Feriado na Justiça Federal
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01/05
|
Dia
Mundial do Trabalho - Feriado Nacional
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30/05
|
Corpus
Christi - Ponto Facultativo
|
01/11
|
Feriado
na Justiça Federal
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15/11
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Proclamação
da República - Feriado Nacional
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20/11
|
Dia
Nacional da Consciência Negra - Feriado Estadual
|
25/12
|
Natal
- Feriado Nacional
|
1.1 -
Subseção Judiciária de Angra dos Reis (Posto
Avançado)
01/04
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São
Benedito - Feriado Municipal
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1.2 -
Subseção Judiciária de Barra do Piraí
26/07
|
Nossa
Senhora de Santana - Feriado Municipal
|
1.3 -
Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes
15/01
|
Santo
Amaro - Feriado Municipal
|
06/08
|
São
Salvador - Feriado Municipal
|
1.4 -
Subseção Judiciária de Duque de Caxias
13/06
|
Santo
Antônio - Feriado Municipal
|
1.5 -
Subseção Judiciária de Itaperuna
19/03
|
São
José - Feriado Municipal
|
10/05
|
Emancipação
político-administrativa da cidade - Feriado Municipal
|
1.6 - Subseção
Judiciária de Macaé
24/06
|
São
João - Feriado Municipal
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29/07
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Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
1.7 -
Subseção Judiciária de Niterói
24/06
|
São
João - Feriado Municipal
|
1.8 -
Subseção Judiciária de Nova Friburgo
16/05
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
1.9 - Subseção
Judiciária de Nova Iguaçu
13/06
|
Santo
Antônio - Feriado Municipal
|
1.10 -
Subseção Judiciária de São João de
Meriti
24/06
|
São
João - Feriado Municipal
|
21/08
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
1.11 -
Subseção Judiciária de São Pedro d'Aldeia
16/05
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
1.12 -
Subseção Judiciária de Teresópolis
13/06
|
Santo
Antônio - Feriado Municipal
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15/10
|
Santa
Teresa - Feriado Municipal
|
1.13 -
Subseção Judiciária de Volta Redonda e Subseção
Judiciária de Angra dos Reis (Vara Federal)
13/06
|
Santo
Antônio - Feriado Municipal
|
17/07
|
Aniversário
da Cidade - Feriado Municipal
|
2
- A Subseção Judiciária de Itaboraí,
enquanto não ultimada a reinstalação de sua
sede, seguirá o calendário de feriados
da Cidade de Niterói, tendo em vista que a mesma
está funcionando provisoriamente na Subseção
Judiciária do referido Município.
3
- As Varas e Juizados Especiais Federais da Subseção
Judiciária de São Gonçalo, provisoriamente
instaladas na Sede Administrativa da Capital, seguirão o
calendário do Município do Rio de Janeiro, ao passo que
os setores administrativos da referida Subseção,
instalados na Subseção Judiciária de Niterói,
seguirão o calendário do Município de Niterói.
4
- A Vara Federal de Angra dos Reis, provisoriamente
instalada na Subseção Judiciária de Volta
Redonda, seguirá o calendário do Município
de Volta Redonda, ao passo que o posto avançado da
referida Vara Federal (item 1.1) seguirá o calendário
do seu próprio Município.
5
- No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na
Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o
funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá
em regime de plantão.
6
- As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas
por ato da Presidência, em virtude de alterações
legislativas ou normativos dos órgãos superiores.
7
- Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a
prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos
de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva
legislação.
8
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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