PORTARIA
Nº TRF2-PTP-2023/00509, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
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O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta no
Ofício nº JFES-OFI-2023/01573, RESOLVE:
1 - Não
haverá expediente em toda a Seção
Judiciária do Espírito Santo nos dias de
2024 abaixo indicados:
12
e 13/02
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Carnaval
- Feriado na Justiça Federal
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14/02
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Carnaval
- Ponto Facultativo
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27
a 29/03
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Semana
Santa - Feriado na Justiça Federal
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08/04
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Nossa
Senhora da Penha - Feriado Estadual
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01/05
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Dia
Mundial do Trabalho - Feriado Nacional
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30/05
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Corpus
Christi - Ponto Facultativo
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01/11
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Feriado
na Justiça Federal
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15/11
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Proclamação
da República - Feriado Nacional
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25/12
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Natal
- Feriado Nacional
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1.1 - Subseção
Judiciária de Colatina
07/06
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Sagrado
Coração de Jesus
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22/08
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Fundação
do Município de Colatina
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1.2 -
Subseção Judiciária de Linhares
22/08
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Fundação
do Município de Linhares
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1.3 -
Subseção Judiciária de São Mateus
1.4 -
Subseção Judiciária de Serra
2 - No
período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça
Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção
Judiciária ocorrerá em regime de plantão.
3
- As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas
por ato da Presidência, em virtude de alterações
legislativas ou normativos do órgãos superiores.
4
- Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente
sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos,
nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela
respectiva legislação.
5
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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