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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00067 de 27 de novembro de 2023

Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender à área jurídica;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- o inciso I do artigo 1º da Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que reajusta em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023, os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário;

- o disposto no Ofício nº JFRJ-OFI-2022/05392 e no Memorando nº JFRJ-MEM-2023/07591;

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Atualizar em 6% (seis por cento) o saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ, gerado pelas alterações promovidas pelas Resoluções nº TRF2-RSP-2022/00052 e nº TRF2-RSP-2022/00099, que passa a ser de R$ 14.362,88 (quatorze mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º Extinguir a Seção de Processamentos Criminais, FC-5, do 3º Núcleo de Justiça 4.0 (03NJ4), conversão da antiga 1ª Vara Federal de Resende, unidade que não detém competência criminal, cuja seção não foi extinta pelo art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00038, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 4º Extinguir a Seção de Execuções Penais, FC-5, da estrutura da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (01VF-CA), unidade que não mais detém competência criminal, conforme dispositivos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, consolidados pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 5º Extinguir as seções seguintes, cujas Varas não mais detêm competência cível, conforme dispositivos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, consolidados pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - Seção de Processamentos Diversos, FC-5, da estrutura da 3ª Vara Federal de São João de Meriti (03VF-SJ);

II - Seção de Processamentos Diversos, FC-5, da estrutura da 4ª Vara Federal de São João de Meriti (04VF-SJ).

Art. 6º Criar as seções seguintes, conforme dispositivos da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021 e alterações posteriores, consolidados pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, utilizando saldo financeiro da reserva técnica da SJRJ:

I - Seção de Execuções Penais, FC-5, na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (01VF-AN);

II - Seção de Execuções Penais, FC-5, na 1ª Vara Federal de Magé (01VF-MA);

III - Seção de Execuções Penais, FC-5, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo (01VF-NF);

IV - Seção de Execuções Penais, FC-5, na 1ª Vara Federal de Teresópolis (01VF-TE);

V - Seção de Execuções Penais, FC-5, na 1ª Vara Federal de Três Rios (01VF-TR).

Art. 7º Alterar a denominação das seções seguintes, conforme dispositivos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, consolidados pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107:

I - de Seção de Processamentos Diversos para Seção de Registro e Assistência a Apenados, na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (02VF-CA);

II - de Seção de Execução para Seção de Execuções Penais, na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (02VF-CA);

III - de Seção de Execução para Seção de Registro e Assistência a Apenados, na 3ª Vara Federal de São João de Meriti (03VF-SJ);

IV - de Seção de Execução para Seção de Registro e Assistência a Apenados, na 4ª Vara Federal de São João de Meriti (04VF-SJ);

V - de Seção de Processamentos Diversos para Seção de Registro e Assistência a Apenados, na 2ª Vara Federal de Volta Redonda (02VF-VR);

VI - de Seção de Execução para Seção de Execuções Penais, na 2ª Vara Federal de Volta Redonda (02VF-VR).

Art. 8º Excluir as seguintes funções comissionadas da estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, e 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculadas à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania CG (SEAJU-CG);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada ao Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Resende (SEAJU-RE);

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Duque de Caxias (SEAJU-DC);

IV - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Niterói (SEAJU-NI);

V - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Nova Iguaçu (SEAJU-IG);

VI - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São Gonçalo (SEAJU-SG);

VII - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São João de Meriti (SEAJU-SJ);

VIII - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Volta Redonda (SEAJU-VR);

IX - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada ao Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Campos dos Goytacazes (SEAJU-CA);

X - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada ao Setor de Atendimento ao Jurisdicionado e Cidadania de Itaboraí (SEAJU-IT);

XI - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada ao Setor de Atendimento ao Jurisdicionado e Cidadania de Nova Friburgo (SEAJU-NF);

XII - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada ao Setor de Atendimento ao Jurisdicionado e Cidadania de São Pedro da Aldeia (SEAJU-SP);

XIII - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV, FC-4, vinculadas à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania VZ (SEAJU-VZ);

XIV - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculada à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM);

XV - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculada à Seção de Controle de Mandados AB (SEMAN-AB);

XVI - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Atendimento ao Usuário Externo (SEAEX);

XVII - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Atendimento ao Usuário Interno (SEAIN);

XVIII - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Gestão de Sistemas (SEGSI).

Art. 9º Excluir as seguintes funções comissionadas da estrutura da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada à Seção de Patrimônio (SEPAT);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, e 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculadas à Seção de Aquisições (SEAQI).

Art. 10. Excluir as seguintes funções comissionadas da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Serviços (SGS), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculada à Seção de Serviços de Conservação (SESEC);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada à Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos com Mão de Obra (SECOB);

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada à Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos sem Mão de Obra (SESOB).

Art. 11. Excluir as seguintes funções comissionadas da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Estruturação Organizacional (SESOR);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculada à Seção de Apoio da SGP (SASGP);

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada à Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCDE);

IV - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada à Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio (SADES);

V - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada à Seção de Benefícios (SEBEN).

Art. 12. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Análise e Melhoria de Processos (SEMEP), da estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), com vinculação funcional à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 13. Excluir as seguintes funções comissionadas da estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-5, vinculada à Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPRI);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Gestão de Projetos Estratégicos (SEPRE);

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculada à Coordenadoria de Inovação e Transparência (CNOV);

IV - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III, FC-3, vinculadas à Seção de Inovação e Soluções Digitais (SEISD);

V - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculada à Seção de Atendimento a Demandas Judiciárias (SEADJ).

Art. 14. Excluir as seguintes funções comissionadas da estrutura da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada à Seção de Execução Orçamentária (SEEOR);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada à Seção de Execução Financeira (SEFIN).

Art. 15. Excluir as seguintes funções comissionadas da estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOS), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - 3 (três) funções comissionadas de Assistente II, FC-2, vinculadas à Seção de Assessoria de Imprensa (SEASI);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, vinculada à Seção de Relações Públicas (SEREP).

Art. 16. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-5, vinculada à Divisão de Cálculos (DCAL), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 17. Extinguir as seguintes unidades organizacionais da estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - Seção de Apoio da SAJ (SASAJ), FC-5, subordinada à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ);

II - Seção de Gestão de Sistemas (SEGSI), FC-5, subordinada à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ);

III - Seção de Atendimento ao Usuário Externo (SEAEX), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Suporte ao Usuário (CSUP);

IV - Seção de Atendimento ao Usuário Interno (SEAIN), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Suporte ao Usuário (CSUP);

V - Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania CG (SEAJU-CG), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

VI - Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Duque de Caxias (SEAJU-DC), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

VII - Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Nova Iguaçu (SEAJU-IG), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

VIII - Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Niterói (SEAJU-NI), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

IX - Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São Gonçalo (SEAJU-SG), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

X - Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São João de Meriti (SEAJU-SJ), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XI - Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Volta Redonda (SEAJU-VR), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XII - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Angra dos Reis (SEAJU-AN), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XIII - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Barra do Piraí (SEAJU-BP), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XIV - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Campos dos Goytacazes (SEAJU-CA), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XV - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Itaboraí (SEAJU-IT), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XVI - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Itaperuna (SEAJU-IP), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XVII - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Magé (SEAJU-MA), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XVIII - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Macaé (SEAJU-MC), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XIX - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Nova Friburgo (SEAJU-NF), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XX - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Petrópolis (SEAJU-PE), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XXI - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Resende (SEAJU-RE), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XXII - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São Pedro da Aldeia (SEAJU-SP), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XXIII - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Teresópolis (SEAJU-TE), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XXIV - Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Três Rios (SEAJU-TR), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XXV - Setor de Atendimento ao Jurisdicionado e Cidadania RB (SEAJU-RB), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR);

XXVI - Seção de Apoio Administrativo aos Oficiais de Justiça (SEAOJ), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM);

XXVII - Setor de Controle de Mandados de Resende (SEMAN-RE), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM);

XXVIII - Setor de Controle de Mandados de Campos dos Goytacazes (SEMAN-CA), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM);

XXIX - Setor de Controle de Mandados de Itaboraí (SEMAN-IT), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM);

XXX - Setor de Controle de Mandados de Niterói (SEMAN-NI), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM);

XXXI - Setor de Controle de Mandados de Nova Friburgo (SEMAN-NF), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM);

XXXII - Setor de Controle de Mandados de Petrópolis (SEMAN-PE), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM);

XXXIII - Setor de Controle de Mandados de São Gonçalo (SEMAN-SG), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM);

XXXIV - Setor de Controle de Mandados de São João de Meriti (SEMAN-SJ), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM);

XXXV - Setor de Controle de Mandados de São Pedro da Aldeia (SEMAN-SP), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM);

XXXVI - Setor de Controle de Mandados de Volta Redonda (SEMAN-VR), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM).

Art. 18. Extinguir as seguintes unidades organizacionais da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Serviços (SGS), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - Seção de Apoio da SGS (SASGS), FC-5, subordinada à Subsecretaria de Gestão de Serviços (SGS);

II - Setor de Controle de Contratos da SGS (SECOC-SGS), FC-4, subordinado à Subsecretaria de Gestão de Serviços (SGS).

Art. 19. Extinguir as seguintes unidades organizacionais da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - Seção de Apoio da SGP (SASGP), FC-5, subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

II - Seção de Estruturação Organizacional (SESOR), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional (CDHO);

III - Seção de Avaliação de Desempenho e Estágio (SADES), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional (CDHO).

Art. 20. Extinguir a Seção de Análise e Melhoria de Processos (SEMEP), FC-5, da estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), com vinculação funcional à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 21. Extinguir as seguintes unidades organizacionais da estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - Seção de Apoio da SGE (SASGE), FC-5, subordinada à Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE);

II - Seção de Desarquivamento (SEDEQ), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Gestão Documental (CDOC);

III - Seção de Atendimento às Demandas Judiciárias (SEADJ), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Soluções Integradas para Demandas Judiciárias (CADJ);

IV - Seção de Inteligência Judiciária (SEINT), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Soluções Integradas para Demandas Judiciárias (CADJ).

Art. 22. Extinguir as seguintes unidades organizacionais da estrutura da Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - Seção de Serviços Operacionais de Campo Grande (SESOP-CG), FC-5;

II - Setor de Serviços Operacionais de Angra dos Reis (SESOP-AN), FC-4;

III - Setor de Serviços Operacionais de Barra do Piraí (SESOP-BP), FC-4;

IV - Setor de Serviços Operacionais de Itaperuna (SESOP-IP), FC-4;

V - Setor de Serviços Operacionais de Macaé (SESOP-MC), FC-4;

VI - Setor de Serviços Operacionais de Magé (SESOP-MA), FC-4;

VII - Setor de Serviços Operacionais de Três Rios (SESOP-TR), FC-4;

VIII - Setor de Serviços Operacionais de Teresópolis (SESOP-TE), FC-4;

IX - Setor de Protocolo RB (SEPRB), FC-4;

X - Setor de Protocolo VZ (SEPVZ), FC-4.

Art. 23. Extinguir a Seção de Execução Orçamentária (SEEOR), FC-5, subordinada à Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária (CPLE), da estrutura da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 24. Extinguir a Seção de Apoio da SIE (SASIE), FC-5, subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura (SIE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 25. Extinguir o Setor de Controle de Contratos da SSI (SECOC-SSI), FC-4, subordinado à Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 26. Extinguir o Setor de Conformidade Administrativa (SECOA), FC-4, subordinado à Coordenadoria de Conformidades de Gestão (CCGE), da estrutura da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SJA), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 27. Extinguir a Seção de Cálculos de Execução e Liquidação (SECEL), FC-5, subordinada à Divisão de Cálculos (DCAL), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 28. Alterar a denominação da Seção de Governança das Contratações (SEGOC), da estrutura da Assessoria de Governança Institucional (AGOI) da Secretaria Geral (SG), para Seção de Melhoria Contínua (SEMEC).

Art. 29. Alterar a denominação das seguintes unidades organizacionais da estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ):

I - de Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e Cidadania (CJUR) para Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

II - de Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania VZ (SEAJU-VZ) para Seção de Atendimento ao Jurisdicionado e Cidadania da Capital (SEAJU-RJ);

III - de Seção de Informações Processuais (SEIPR) para Seção de Certidões e Informações de Autuação (SECER).

Art. 30. Alterar a denominação das seguintes unidades organizacionais da estrutura da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM):

I - de Coordenadoria de Material (CMAT) para Coordenadoria de Material e Patrimônio (CMAP);

II - de Seção de Patrimônio (SEPAT) para Seção de Registros Patrimoniais (SERPA);

III - de Seção de Aquisições (SEAQI) para Seção de Aquisições e Gestão (SEAGE);

IV - de Seção de Almoxarifado (SEALM) para Seção de Gestão de Suprimentos (SEGSU);

V - de Seção de Distribuição de Material (SEDIM) para Seção de Movimentação de Bens (SEMBE).

Art. 31. Alterar a denominação das seguintes unidades organizacionais da estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE):

I - de Assessoria de Gestão da Execução de Projetos (AGEP) para Assessoria de Gestão Estratégica e Segurança Orgânica (AGES);

II - de Coordenadoria de Inovação e Transparência (CNOV) para Coordenadoria de Recursos Tecnológicos (CTEC);

III - de Coordenadoria de Soluções Integradas para Demandas Judiciárias (CADJ) para Coordenadoria de Projetos Jurisdicionais (CPJU);

IV - de Seção de Arquivamento (SEARQ) para Seção de Gestão do Acervo Arquivístico (SEARQ);

V - de Seção de Gestão de Documentos e Autos Findos (SEDAF) para Seção de Gestão Documental e Memória Institucional (SEGME);

VI - de Seção de Inovação e Soluções Digitais (SEISD) para Seção de Desenvolvimento e Manutenção (SEDEM);

VII - de Seção de Projetos Estratégicos (SEPRE) para Seção de Execução de Projetos (SEPEX);

VIII - de Seção de Projetos Jurisdicionais (SEPJU) para Seção de Análise e Monitoramento de Projetos (SEAMP).

Art. 32. Alterar a denominação das seguintes unidades organizacionais da Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP):

I - de Seção de Serviços Operacionais RB (SESOP-RB) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica RB (SESOP-RB);

II - de Seção de Serviços Operacionais VZ (SESOP-VZ) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica VZ (SESOP-VZ);

III - de Seção de Serviços Operacionais de Campos dos Goytacazes (SESOP-CA) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Campos dos Goytacazes (SESOP-CA);

IV - de Seção de Serviços Operacionais de Duque de Caxias (SESOP-DC) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Duque de Caxias (SESOP-DC);

V - de Seção de Serviços Operacionais de Itaboraí (SESOP-IT) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Itaboraí (SESOP-IT);

VI - de Seção de Serviços Operacionais de Niterói (SESOP-NI) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Niterói (SESOP-NI);

VII - de Seção de Serviços Operacionais de Nova Friburgo (SESOP-NF) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Nova Friburgo (SESOP-NF);

VIII - de Seção de Serviços Operacionais de Nova Iguaçu (SESOP-IG) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Nova Iguaçu (SESOP-IG);

IX - de Seção de Serviços Operacionais de Petrópolis (SESOP-PE) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Petrópolis (SESOP-PE);

X - de Seção de Serviços Operacionais de Resende (SESOP-RE) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Resende (SESOP-RE);

XI - de Seção de Serviços Operacionais de São Gonçalo (SESOP-SG) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de São Gonçalo (SESOP-SG);

XII - de Seção de Serviços Operacionais de São João de Meriti (SESOP-SJ) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de São João de Meriti (SESOP-SJ);

XIII - de Seção de Serviços Operacionais de São Pedro da Aldeia (SESOP-SP) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de São Pedro da Aldeia (SESOP-SP);

XIV - de Seção de Serviços Operacionais de Volta Redonda (SESOP-VR) para Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Volta Redonda (SESOP-VR).

Art. 33. Alterar a denominação da Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária (CPLE), da estrutura da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF), para Coordenadoria de Planejamento (CPLN).

Art. 34. Alterar a denominação da Coordenadoria de Conformidade de Gestão (CCGE), da estrutura da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SJA), para Coordenadoria de Conformidade de Atividades Administrativas (CCAD).

Art. 35. Alterar a denominação das seguintes unidades organizacionais da estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOS):

I - de Seção de Relações Públicas (SEREP) para Seção de Relações Institucionais e Cerimonial (SERIN);

II - de Seção de Assessoria de Imprensa (SEASI) para Seção de Comunicação Institucional e Imprensa (SECOI).

Art. 36. Alterar a denominação da Coordenadoria de Cálculos dos Juizados (CCJE) para Central de Cálculos dos Juizados (CCJE).

Art. 37. Alterar a denominação de Seção de Análise Contábil (SEACO) para Seção de Orientação e Conformidade Contábil (SEACO).

Art. 38. Alterar a denominação da Seção de Auditoria de Gestão Contábil e Financeira (SECOF) para Seção de Auditoria da Execução da Despesa e Gestão Contratual (SEAGC).

Art. 39. Criar, na estrutura da Secretaria Geral (SG), a Coordenadoria de Gestão do Desempenho Organizacional (CGDO), FC-6, subordinando-a à Assessoria de Governança Institucional (AGOI), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 40. Criar, na estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - Coordenadoria de Processamento Auxiliar (CEPR), FC-6, subordinando-a à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ);

II - Coordenadoria de Gestão Administrativa das Atividades Judiciárias (CATJ), FC-6, subordinando-a à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ);

III - Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários (CGSI), FC-6, subordinando-a à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ);

IV - Seção de Processamento Auxiliar RB (SEAUX-RB), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Processamento Auxiliar (CEPR);

V - Seção de Atendimento ao Usuário (SEATE), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Suporte ao Usuário (CSUP);

VI - Seção de Gestão do Sistema Processual (SEGPR), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários (CGSI);

VII - Seção de Atividades Judiciárias de Angra dos Reis (SEJUD-AN), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

VIII - Seção de Atividades Judiciárias de Barra do Piraí (SEJUD-BP), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

IX - Seção de Atividades Judiciárias de Campos dos Goytacazes (SEJUD-CA), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

X - Seção de Atividades Judiciárias de Duque de Caxias (SEJUD-DC), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XI - Seção de Atividades Judiciárias de Nova Iguaçu (SEJUD-IG), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XII - Seção de Atividades Judiciárias de Itaboraí (SEJUD-IT), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XIII - Seção de Atividades Judiciárias de Itaperuna (SEJUD-IP), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XIV - Seção de Atividades Judiciárias de Magé (SEJUD-MA), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XV - Seção de Atividades Judiciárias de Macaé (SEJUD-MC), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XVI - Seção de Atividades Judiciárias de Niterói (SEJUD-NI), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XVII - Seção de Atividades Judiciárias de Nova Friburgo (SEJUD-NF), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XVIII - Seção de Atividades Judiciárias de Petrópolis (SEJUD-PE), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XIX - Seção de Atividades Judiciárias de Resende (SEJUD-RE), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XX - Seção de Atividades Judiciárias de São Gonçalo (SEJUD-SG), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XXI - Seção de Atividades Judiciárias de São João de Meriti (SEJUD-SJ), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XXII - Seção de Atividades Judiciárias de São Pedro da Aldeia (SEJUD-SP), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XXIII - Seção de Atividades Judiciárias de Teresópolis (SEJUD-TE), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XXIV - Seção de Atividades Judiciárias de Três Rios (SEJUD-TR), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

XXV - Seção de Atividades Judiciárias de Volta Redonda (SEJUD-VR), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ).

Art. 41. Criar, na estrutura da Subsecretaria de Gestão de Serviços (SGS), as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - Coordenadoria de Governança da SGS (CGOV-SGS), FC-6, subordinando-a à Subsecretaria de Gestão de Serviços (SGS);

II - Seção de Gestão de Resgate da Conta Vinculada (SERCV), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Fiscalização Administrativa de Contratos (CFAC).

Art. 42. Criar, na estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP), as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - Coordenadoria de Governança da SGP (CGOV-SGP), FC-6, subordinando-a à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

II - Seção de Inovação (SEINV), FC-5, subordinando-a à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

III - Seção de Estágio (SEEST), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional (CDHO);

IV - Seção de Avaliação e Desenvolvimento de Competências (SADES), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCDE).

Art. 43. Criar, na estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - Coordenadoria de Gestão Administrativa da SGE (CGES), FC-6, subordinando-a à Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE);

II - Escritório de Projetos (EP-SGE), FC-6, subordinando-o à Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE);

III - Seção de Governança da AGES (SEGOV-AGES), FC-5, subordinando-a à Assessoria de Gestão Estratégica e Segurança Orgânica (AGES);

IV - Seção de Design, Usabilidade e Suporte (SEDUS), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Recursos Tecnológicos (CTEC);

V - Seção de Inovação e Inclusão (SENOV), FC-5, subordinando-a à Coordenadoria de Soluções para Demandas Judiciárias e Inovação (CADJ).

Art. 44. Criar, na estrutura da Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP), as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Angra dos Reis (SESOP-AN), FC-5;

II - Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Barra do Piraí (SESOP-BP), FC-5;

III - Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Itaperuna (SESOP-IP), FC-5;

IV - Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Macaé (SESOP-MC), FC-5;

V - Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Magé (SESOP-MA), FC-5;

VI - Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Três Rios (SESOP-TR), FC-5;

VII - Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica de Teresópolis (SESOP-TE), FC-5.

Art. 45. Criar, na estrutura da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF), a Coordenadoria de Execução Orçamentária (CEOR), FC-6, subordinando-a a essa Subsecretaria, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 46. Criar, na estrutura da Subsecretaria de Infraestrutura (SIE), a Coordenadoria de Gestão Administrativa da SIE (CGIE), FC-6, subordinando-a a essa Subsecretaria, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 47. Criar, na estrutura da Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI), as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - Coordenadoria de Governança da Segurança Institucional (CGOV-SSI), FC-6, subordinando-a à Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI);

II - Seção de Gestão e Controle de Contratos da SSI (SEGEC-SSI), FC-5, subordinando-a à Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI).

Art. 48. Criar, na estrutura da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SJA), a Seção de Atividades Administrativas (SEADM), FC-5, subordinando-a a essa Subsecretaria, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 49. Criar, na estrutura da Divisão de Cálculos (DCAL), as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

 I - Central de Cálculos Especializados (CESP), FC-6, subordinando-a à Divisão de Cálculos (DCAL);

II - Setor de Cálculo dos Núcleos de Justiça 4.0 (SECON-NU), FC-4, subordinando-o à Divisão de Cálculos (DCAL).

Art. 50. Incluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V, FC-5, na estrutura da Secretaria Geral (SG), utilizando o saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ, vinculando-as à Assessoria de Governança Institucional (AGOI).

Art. 51. Incluir as seguintes funções comissionadas, na estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), utilizando o saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ);

II - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, FC-4, e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III, FC-3, vinculando-as à Coordenadoria de Gestão Administrativa das Atividades Judiciárias (CATJ);

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-5, vinculando-a à Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ);

IV - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Coordenadoria de Processamento Auxiliar (CEPR);

V - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários (CGSI);

VI - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Coordenadoria de Suporte ao Usuário (CSUP);

VII - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, FC-4, vinculando-as à Seção de Atendimento ao Usuário (SEATE);

VIII - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Seção de Atendimento ao Jurisdicionado e Cidadania da Capital (SEAJU-RJ);

IX - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Duque de Caxias (SEJUD-DC);

X - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Nova Iguaçu (SEJUD-IG);

XI - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, FC-4, vinculando-as à Seção de Atividades Judiciárias de Niterói (SEJUD-NI);

XII - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, FC-4, vinculando-as à Seção de Atividades Judiciárias de São Gonçalo (SEJUD-SG);

XIII - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, FC-4, vinculando-as à Seção de Atividades Judiciárias de São João de Meriti (SEJUD-SJ);

XIV - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, FC-4, vinculando-as à Seção de Atividades Judiciárias de Volta Redonda (SEJUD-VR);

XV - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Campos dos Goytacazes (SEJUD-CA);

XVI - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Itaboraí (SEJUD-IT);

XVII - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Nova Friburgo (SEJUD-NF);

XVIII - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Petrópolis (SEJUD-PE);

XIX - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de São Pedro da Aldeia (SEJUD-SP);

XX - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM);

XXI - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Seção de Controle de Mandados da VZ (SEMAN-VZ).

Art. 52. Incluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, FC-4, na estrutura da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM), utilizando o saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ, vinculando-as à Seção de Registros Patrimoniais (SERPA).

Art. 53. Incluir as seguintes funções comissionadas, na estrutura da Subsecretaria de Gestão de Serviços (SGS), utilizando o saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Coordenadoria de Governança da SGS (CGOV-SGS);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Seção de Serviços de Conservação (SESEC);

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Seção de Gestão de Resgate da Conta Vinculada (SERCV);

IV - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos com Mão de Obra (SECOB);

V - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos sem Mão de Obra (SESOB);

VI - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Seção de Telecomunicações (SETEC).

Art. 54. Incluir as seguintes funções comissionadas, na estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP), utilizando o saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Coordenadoria de Governança da SGP (CGOV-SGP);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, vinculando-a à Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCDE);

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Seção de Inovação (SEINV);

IV - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Seção de Avaliação e Desenvolvimento de Competências (SADES);

V - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Seção de Capacitação (SECAP);

VI - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Seção de Benefícios (SEBEN).

Art. 55. Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-5, e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, na estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), vinculando-as à Coordenadoria de Recursos Tecnológicos (CTEC), utilizando o saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 56. Incluir as seguintes funções comissionadas, na estrutura da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF), utilizando o saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Coordenadoria de Planejamento (CPLN);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Coordenadoria de Execução Orçamentária (CEOR).

Art. 57. Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, na estrutura da Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI), vinculando-a à Coordenadoria de Segurança Institucional (CSIN), utilizando o saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 58. Incluir as seguintes funções comissionadas, na estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOS), utilizando o saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - 3 (três) funções comissionadas de Assistente III, FC-3, vinculando-as à Seção de Comunicação Institucional e Imprensa (SECOI);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Seção de Relações Institucionais e Cerimonial (SERIN).

Art. 59. Incluir as seguintes funções comissionadas, na estrutura da Divisão de Cálculos (DCAL), utilizando o saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Central de Cálculos Especializados (CESP);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, vinculando-a à Seção de Orientação e Conformidade Contábil (SEACO).

Art. 60. Estabelecer as seguintes subordinações hierárquicas:

I - entre a Seção de Monitoramento do Desempenho Organizacional (SEMOD) e a Coordenadoria de Gestão do Desempenho Organizacional (CGDO);

II - entre o Setor de Controle de Contratos da SGP (SECOC-SGP) e a Coordenadoria de Governança da SGP (CGOV-SGP);

III - entre a Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP) e a Assessoria de Gestão Estratégica e Segurança Orgânica (AGES);

IV - entre a Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPRI) e a Assessoria de Gestão Estratégica e Segurança Orgânica (AGES);

V - entre a Seção de Projetos Socioambientais (SEAMB) e a Coordenadoria de Projetos Jurisdicionais (CPJU);

VI - entre o Setor de Controle de Contratos da SGE (SECOC-SGE) e a Coordenadoria de Gestão Administrativa da SGE (CGES);

VII - entre a Central de Cálculos dos Juizados (CCJE) e a Divisão de Cálculos (DCAL);

VIII - entre a Central de Cálculos das Subseções (CCSU) e a Divisão de Cálculos (DCAL);

IX - entre a Seção de Orientação e Conformidade Contábil (SEACO) e a Divisão de Cálculos (DCAL);

X - entre a Seção de Cálculos Previdenciários (SECPV) e a Central de Cálculos Especializados (CESP);

XI - entre a Seção de Cálculos Revisionais e Residuais (SECRR) e a Central de Cálculos Especializados (CESP);

XII - entre a Seção de Auditoria da Execução da Despesa e Gestão Contratual (SEAGC) e a Coordenadoria de Auditoria de Licitações e Contratos (CALC).

Art. 61. Estabelecer as seguintes vinculações na estrutura da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM):

I - entre a função comissionada de Assistente V, FC-5, anteriormente vinculada à Seção de Apoio a Licitações (SALIC), e a Assessoria de Governança de Licitações e Contratações (AGLI);

II - entre a função comissionada de Assistente IV, FC-4, anteriormente vinculada à Seção de Gestão de Suprimentos (SEGSU), e a Seção de Aquisições e Gestão (SEAGE);

III - entre a função comissionada de Assistente IV, FC-4, anteriormente vinculada à Seção de Ata de Registros de Preços (SEARP), e a Coordenadoria de Contratações (CONT);

IV - entre a função comissionada de Assistente II, FC-2, anteriormente vinculada à Coordenadoria de Contratações (CONT), e a Seção de Contratos (SCONT);

V - entre a função comissionada de Assistente II, FC-2, anteriormente vinculada à Coordenadoria de Material e Patrimônio (CMAP), e a Seção de Gestão de Suprimentos (SEGSU).

Art. 62. Estabelecer a vinculação entre a função comissionada de Assistente III, FC-3, anteriormente vinculada ao Setor de Protocolo VZ (SEPVZ), e a Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP).

Art. 63. Estabelecer a vinculação entre a função comissionada de Assistente IV, FC-4, anteriormente vinculada à Seção de Apoio da SOF (SASOF), e a Coordenadoria de Planejamento (CPLN).

Art. 64. Estabelecer as seguintes vinculações na estrutura da Subsecretaria de Infraestrutura (SIE):

I - entre a função comissionada de Assistente IV, FC-4, anteriormente vinculada à Subsecretaria de Infraestrutura (SIE), e a Seção de Manutenção de Edificações (SEMAE);

II - entre a função comissionada de Assistente IV, FC-4, anteriormente vinculada à Subsecretaria de Infraestrutura (SIE), e a Seção de Manutenção de Equipamentos Mecânicos (SEMEQ);

III - entre a função comissionada de Assistente II, FC-2, anteriormente vinculada à Seção de Projetos (SEPRO), e a Coordenadoria de Gestão Administrativa da SIE (CGIE);

IV - entre a função comissionada de Assistente II, FC-2, anteriormente vinculada à Seção de Projetos (SEPRO), e a Seção de Manutenção de Equipamentos Mecânicos (SEMEQ);

V - entre a função comissionada de Assistente III, FC-3, anteriormente vinculada à Seção de Fiscalização (SEFIS), e a Seção de Projetos (SEPRO).

Art. 65. No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria Geral da SJRJ, as unidades criadas ou alteradas deverão apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições.

Art. 66. Após as alterações promovidas por esta Resolução e remanejando-se da reserva técnica do Tribunal para a reserva técnica da SJRJ o montante necessário ao atendimento da presente Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica da SJRJ passa a ser de R$ 164,95 (cento e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).

Art. 67. Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 01/12/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 30/11/2023 às 13:27:58.