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PORTARIA TRF2-PTP-2023/00514 de 29 de novembro de 2023

Estabelece aos juízos prazo para solicitações de alteração, bloqueio ou cancelamento de precatórios das propostas de 2022, 2023 e 2024 e constitui equipe de trabalho para viabilizar o seu pagamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando

 - a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.064/DF, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como possíveis repercussões no pagamento de precatórios sob responsabilidade da Justiça Federal;

 - que a perspectiva, com base nos votos colhidos até o momento nos autos da ADI em questão, indica a possiblidade de pagamento de todos os precatórios pendentes de quitação expedidos até 2 de abril de 2022, bem como parte daqueles expedidos em 2 de abril do ano em curso (Proposta 2024);

 - as orientações técnicas emanadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal, registradas no Expediente Externo nº TRF2-EXT-2023/03797,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer como prazo limite para as solicitações de alteração, bloqueio ou cancelamento de precatórios das propostas de 2022, 2023 e 2024, conforme disposto no art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, o dia 30/11/2023, às 15h.

Parágrafo único. As solicitações a que alude o caput deverão ser endereçadas ao Presidente e encaminhadas diretamente à Divisão de Precatórios, no formato estabelecido pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, de modo a viabilizar um processamento mais célere.

Art. 2º Constituir equipe de trabalho para operacionalizar o pagamento dos precatórios das propostas de 2022, 2023 e 2024, em consonância com as orientações técnicas emanadas pelo Conselho da Justiça Federal, composta pelos seguintes servidores:

I – Bruno Guarischi e Benevides - Divisão de Precatórios – DIPRE/SAJ;

II – Claudio Marcos Sanches - Divisão de Precatórios – DIPRE/SAJ;

III – Fabio da Silva Gregorio - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais – DIPRO/STI;

IV – Cecília de Souza Freitas - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais – DIPRO/STI.

Art. 3º A equipe designada desempenhará as atividades a partir da vigência desta Portaria até a entrega final do banco de dados ao Conselho da Justiça Federal, prevista para ocorrer no dia 06 de dezembro de 2023.

Art. 4º Autorizar, em caso de necessidade, o trabalho extraordinário dos membros da equipe constituída no art. 2º, visando ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal para o pagamento dos precatórios mencionados no art. 1º, devendo o titular da unidade adotar, previamente, as medidas administrativas necessárias para tanto.

Parágrafo único. Para o trabalho extraordinário previsto no caput, caso realizado de modo presencial, poderão as horas ser convertidas parte em pecúnia e parte em banco de horas. Caso realizado de forma remota, somente poderá haver conversão em banco de horas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 01/12/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 30/11/2023 às 13:27:58.