PORTARIA
TRF2-PTP-2023/00514 de 29 de novembro de 2023
Estabelece
aos juízos prazo para solicitações de alteração,
bloqueio ou cancelamento de precatórios das propostas de 2022,
2023 e 2024 e constitui equipe de trabalho para viabilizar o seu
pagamento.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e considerando
- a
apreciação da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 7.064/DF, no âmbito do Supremo
Tribunal Federal, bem como possíveis repercussões no
pagamento de precatórios sob responsabilidade da Justiça
Federal;
-
que a perspectiva, com base nos votos colhidos até o momento
nos autos da ADI em questão, indica a possiblidade de
pagamento de todos os precatórios pendentes de quitação
expedidos até 2 de abril de 2022, bem como parte daqueles
expedidos em 2 de abril do ano em curso (Proposta 2024);
-
as orientações técnicas emanadas pela Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da
Justiça Federal, registradas no Expediente Externo nº
TRF2-EXT-2023/03797,
RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer como prazo limite para as solicitações
de alteração, bloqueio ou cancelamento de precatórios
das propostas de 2022, 2023 e 2024, conforme disposto no art. 14 da
Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, o dia
30/11/2023, às 15h.
Parágrafo
único. As solicitações a que alude o caput
deverão ser endereçadas ao Presidente e encaminhadas
diretamente à Divisão de Precatórios, no formato
estabelecido pela Resolução nº
TRF2-RSP-2018/00038, de modo a viabilizar um processamento mais
célere.
Art.
2º Constituir equipe de trabalho para operacionalizar o
pagamento dos precatórios das propostas de 2022, 2023 e 2024,
em consonância com as orientações técnicas
emanadas pelo Conselho da Justiça Federal, composta pelos
seguintes servidores:
I
– Bruno Guarischi e Benevides - Divisão de Precatórios
– DIPRE/SAJ;
II
– Claudio Marcos Sanches - Divisão de Precatórios
– DIPRE/SAJ;
III
– Fabio da Silva Gregorio - Divisão de Suporte a
Sistemas Processuais – DIPRO/STI;
IV
– Cecília de Souza Freitas - Divisão de Suporte a
Sistemas Processuais – DIPRO/STI.
Art.
3º A equipe designada desempenhará as atividades a partir
da vigência desta Portaria até a entrega final do banco
de dados ao Conselho da Justiça Federal, prevista para ocorrer
no dia 06 de dezembro de 2023.
Art.
4º Autorizar, em caso de necessidade, o trabalho extraordinário
dos membros da equipe constituída no art. 2º, visando ao
cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Conselho da Justiça
Federal para o pagamento dos precatórios mencionados no art.
1º, devendo o titular da unidade adotar, previamente, as medidas
administrativas necessárias para tanto.
Parágrafo
único. Para o trabalho extraordinário previsto no
caput, caso realizado de modo presencial, poderão as horas ser
convertidas parte em pecúnia e parte em banco de horas. Caso
realizado de forma remota, somente poderá haver conversão
em banco de horas.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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