PORTARIA - FOJURJ
TRF2-PTP-2023/00516 de 29 de novembro de 2023
Instituir
o Grupo de Trabalho, destinado a acompanhar as atividades de
planejamento, intercâmbio, implantação,
treinamento e avaliação, necessários ao
cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica
n.º TRF2-ACC-2023/00025, celebrado entre este Tribunal, com a
interveniência da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, com a interveniência da Escola da Magistratura do
Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, o Tribunal Regional
Eleitoral, com a interveniência da Escola Judiciária
Eleitoral do Rio de Janeiro -EJE-RJ e o Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, com a interveniência da Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região-EJUD1.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na
condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:
-
o disposto no item III da Cláusula Segunda do Protocolo de
Intenções que instituiu o FOJURJ(TRF2-TRM-2023/00360);
-
o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno do
FOJURJ (TRF2-RSP-2023/00037);
-
o teor da letra b, da Cláusula Terceira e da Cláusula
Quinta, do Acordo de Cooperação Técnica
n.º TRF2-ACC-2023/00025,
celebrado entre este Tribunal, com a interveniência da
Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região
(EMARF), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
com a interveniência da Escola da Magistratura do Estado do Rio
de Janeiro – EMERJ, o Tribunal Regional Eleitoral, com a
interveniência da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de
Janeiro -EJE-RJ e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, com a interveniência da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região-EJUD1;
-
as indicações constantes nos expedientes
n.º TRF2-EXT-2023/03728; TRF2-EXT-2023/03755; TRF2-EXT-2023/03785 e TRF2-OFI-2023/08167,
juntados ao TRF2-ADM-2023/00343.08;
RESOLVE,
Art.
1º. Instituir o Grupo de Trabalho, destinado a acompanhar
as atividades de planejamento, intercâmbio, implantação,
treinamento e avaliação, necessários ao
cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação
Técnica n.º TRF2-ACC-2023/00025,
celebrado entre este Tribunal, com a interveniência da
Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região
(EMARF), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
com a interveniência da Escola da Magistratura do Estado do Rio
de Janeiro – EMERJ, o Tribunal Regional Eleitoral, com a
interveniência da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de
Janeiro -EJE-RJ e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, com a interveniência da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região-EJUD1.
Art.2º.
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I
- Juiz Federal Antônio Henrique Correa da Silva; indicado
pelo Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região;
II
- Juiz Federal Substituto Adriano Oliveira França, indicado
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região;
III
- O servidor Francisco Marcos Motta Budal indicado pelo Diretor-Geral
da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro;
IV-
A servidora Gabriela da Silva Rafael Carneiro, indicada pelo
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro;
V- A
servidora Rita de Cássia de Carvalho e Silva Marques de Abreu,
indicada pela Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do
Rio de Janeiro;
VI-
A servidora Letícia Morais de França Oliveira,
titular da Coordenadoria de Ensino e Pesquisas – CEPE,
indicada pelo Diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª
Região;
VII
- A servidora Giulliana Chiyoko Miranda Shibata, titular da
Coordenadoria de Administração -
COAD, indicada pelo Diretor da Escola Judicial do TRT
da 1ª Região.
Art.3º.
Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição de
seu Coordenador.
Art.
4º. O Grupo de Trabalho vigorará no prazo assinado na
Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação Técnica
n.º TRF2-ACC-2023/00025.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Coordenador
do FOJURJ
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