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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00070, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023





Dispõe sobre a reestruturação das Turmas Especializadas e alteração na estrutura organizacional das Subsecretarias de Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando

 - a Recomendação feita pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em Relatório de Inspeção Ordinária no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entre 14 de fevereiro e 8 de abril de 2022, para analisar a “possibilidade de alteração regimental quanto às matérias atualmente afetas à competência da 1ª Seção, com especialização e separação das áreas criminal e previdenciária”;

 - o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, previsto pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988;

 - o dever de o Poder Judiciário assegurar meios que promovam a prioridade de tramitação dos processos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, a teor do disposto pelo art. 1048, I, do Código de Processo Civil;

 - a necessidade de equalização da distribuição processual, em conformidade com critérios de complexidade e urgência, e a obtenção de eficiência na especialização dos Órgãos Colegiados;

 - a necessidade de adoção de medidas para cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2 do Poder Judiciário para 2023;

 - o acúmulo de processos de matéria previdenciária e de assistência social, justificador da convocação excepcional de juízes de primeiro grau para auxílio ao Tribunal, nos termos do art. 4º, da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e do art. 5º, da Resolução CNJ nº 72, de 31 de março de 2009;

 - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa de atribuição das Subsecretarias Processantes, para melhor atender à área judicial;

- a implantação do sistema de processo eletrônico e-Proc no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que proporcionou a esta Corte expressiva redução das atividades cartorárias, assim como otimizou e facilitou sobremaneira a execução daquelas que permanecem necessitando da atuação da força de trabalho das unidades;

- o decidido na sessão administrativa presencial de 9 de novembro de 2023, conforme processo administrativo TRF2-ADM-2023/00369;

RESOLVE:

 

Seção I - Das Turmas Especializadas

 

Art. 1º O Tribunal passa a funcionar com Turmas e Seções Especializadas nas seguintes matérias:

I - penal, incluídos os habeas corpus decorrentes de matéria criminal, além de propriedade intelectual;

II - tributária, inclusive contribuições – com exceção da matéria referente aos conselhos profissionais – e as ações trabalhistas remanescentes;

III - previdenciária e assistência social;

IV - administrativa e aquelas referentes aos conselhos profissionais, bem como todas as que não estiverem compreendidas na competência das demais Turmas.

Art. 2º O Tribunal passa a funcionar com 4 (quatro) Seções Especializadas de acordo com a divisão por matéria estabelecida nos incisos do art. 1º, integradas pelos membros das Turmas da respectiva área de especialização.

Art. 3º Cabe às Turmas Especializadas processar e julgar as matérias no âmbito de suas respectivas especializações, conforme estabelecido no art. 1º e seus respectivos incisos, sendo 2 (duas) Turmas especializadas nas matérias previstas no inciso I; 2 (duas) Turmas especializadas nas matérias previstas no inciso II; 2 (duas) Turmas especializadas nas matérias previstas no inciso III; e 4 (quatro) Turmas especializadas nas matérias previstas no inciso IV.

Art. 4º As Turmas especializadas nas matérias descritas no art. 1º, inciso I, passam a ser formadas por 3 (três) desembargadores federais.

Art. 5º As Turmas especializadas nas matérias descritas no art. 1º, incisos II e IV, ficam compostas por 4 (quatro) desembargadores federais.

Art. 6º As Turmas especializadas nas matérias descritas no art. 1º, inciso III, passam a ser formadas, provisoriamente, por 1 (um) desembargador federal e 2 (dois) juízes federais convocados.

§ 1º A convocação dos juízes federais dar-se-á pelo período de 6 (seis) meses a título excepcional, renovável por iguais períodos, enquanto perdurar o acúmulo de serviço referente à distribuição de feitos pertinentes a benefícios e prestações concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social e pela Assistência Social.

§ 2º Enquanto não houver o provimento dos cargos de desembargadores federais das Turmas Especializadas em matéria previdenciária e assistência social, a Presidência das sessões destas e da respectiva Seção Especializada será exercida pelo desembargador federal mais antigo entre os membros da Seção Especializada nas matérias descritas no art. 1º, I, em sistema de rodízio, conforme escala a ser definida entre os desembargadores federais e divulgada pela Subsecretaria.

Art. 7º Ressalvada a possibilidade de permutas entre seus membros, as Turmas e Seções Especializadas passam a ter a seguinte composição:

 

1ª Seção Especializada

1ª Turma Especializada

Gabinete 01



Gabinete 03



Gabinete 25


2ª Turma Especializada

Gabinete 04



Gabinete 06



Gabinete 26

2ª Seção Especializada

3ª Turma Especializada

Gabinete 07



Gabinete 08



Gabinete 09



Gabinete 27


4ª Turma Especializada

Gabinete 10



Gabinete 11



Gabinete 12



Gabinete 28

3ª Seção Especializada

5ª Turma Especializada

Gabinete 13



Gabinete 14



Gabinete 15



Gabinete 29


6ª Turma Especializada

Gabinete 16



Gabinete 17



Gabinete 18



Gabinete 30


7ª Turma Especializada

Gabinete 19



Gabinete 20



Gabinete 21



Gabinete 31


8ª Turma Especializada

Gabinete 22



Gabinete 23



Gabinete 24



Gabinete 32

4ª Seção Especializada

9ª Turma Especializada

Gabinete 2



Gabinete 33



Gabinete 34


10ª Turma Especializada

Gabinete 5



Gabinete 35



Gabinete 36

 

Parágrafo único. Enquanto ocupados por juízes federais convocados, os gabinetes das Turmas especializadas devem ter em sua denominação complemento descritivo que caracterize essa situação.

Art. 8º A especialização das Turmas e Seções fica definida da seguinte forma:

I - 1ª e 2ª Turmas e 1ª Seção: especializadas nas matérias referidas no art. 1º, inciso I;

II - 3ª e 4ª Turmas e 2ª Seção:  especializadas nas matérias referidas no art. 1º, inciso II;

III - 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas e 3ª Seção: especializadas nas matérias referidas no art. 1º, inciso IV;

IV - 9ª e 10ª Turmas e 4ª Seção: especializadas nas matérias referidas no art. 1º, inciso III.

Art. 9º Os processos novos devem ser distribuídos, obrigatoriamente e considerada a matéria neles tratada, entre as Turmas especializadas.

Art. 10. As 9ª e 10ª Turmas Especializadas não receberão processos redistribuídos das demais Turmas, ressalvado o disposto no art. 11 desta Resolução.

Art. 11. Os processos de competência previdenciária e assistência social do acervo dos Gabinetes 2 e 5, cujos procedimentos para julgamento não tiverem sido iniciados, devem ser remanejados, respectivamente, para as 9ª e 10ª Turmas Especializadas e 4ª Seção, mantendo-se, em regra, no mesmo gabinete.

§ 1º Para fins de equalização do acervo remanejado, deve ser redistribuído do gabinete com maior acervo para o gabinete com menor acervo, metade da diferença do quantitativo de processo entre eles.

§ 2º Os processos dos gabinetes 2 e 5, cujos procedimentos para julgamento já tiverem sido iniciados, devem ser julgados nas 1ª e 2ª Turmas, respectivamente, e na 1ª Seção, com a composição do dia 19 de dezembro de 2023.

Art. 12. Os processos de competência penal e de propriedade intelectual do acervo dos Gabinetes 2 e 5, cujos procedimentos para julgamento não tiverem sido iniciados, devem ser redistribuídos por sorteio entre os demais desembargadores federais das respectivas Turmas e Seção de origem. 

Parágrafo único. Os processos dos gabinetes 2 e 5, cujos procedimentos para julgamento já tiverem sido iniciados, devem ser julgados nas 1ª e 2ª Turmas, respectivamente, e na 1ª Seção, com a composição do dia 19 de dezembro de 2023.

Art. 13 Os processos relacionados entre si não devem ser objeto das redistribuições previstas nos artigos 11 e 12, devendo permanecer no mesmo gabinete a fim de viabilizar o julgamento conjunto.

Art. 14. Devem ser redistribuídos por sorteio no âmbito das Turmas ou Seções Especializadas competentes, os processos que, após a tramitação no âmbito da Vice-Presidência, devam retornar ao órgão julgador originário, cujo gabinete tenha perdido a competência para julgar a matéria por força desta Resolução.

Parágrafo único. Excetuam-se das hipóteses de redistribuição previstas no caput os casos em que o processo remetido pela Vice-Presidência esteja relacionado a processo que integra o acervo pendente de julgamento no gabinete originário em razão da previsão contida no § 2º do art. 11 e no parágrafo único do art. 12, de modo a viabilizar o julgamento conjunto.

Art. 15. Devem ser redistribuídos por sorteio no âmbito das Turmas ou Seções Especializadas competentes os novos processos que o sistema apontar como prevento a um gabinete que, em razão do disposto nesta Resolução, não mais possua competência para julgá-lo.

Parágrafo único. Excetuam-se das hipóteses de redistribuição previstas no caput os casos em que o processo que indicou a prevenção esteja pendente de julgamento no gabinete originário em razão da previsão contida no § 2º do art. 11 e no parágrafo único do art. 12, de modo a viabilizar o julgamento conjunto.

Art. 16. Para os fins previstos nos artigos 11 e 12 desta Resolução, consideram-se já iniciados os procedimentos para julgamento quando comandada a ação de incluir o processo em pauta ou em mesa no sistema processual ou encaminhado o feito pelo relator ao revisor para o mesmo fim.

Seção II - Das Subsecretarias das Turmas Especializadas

 

Art. 17. Ficam extintas as Subsecretarias das 1ª e 2ª Turmas Especializadas e as Seções às mesmas vinculadas, passando-se à reserva técnica do Tribunal o saldo financeiro correspondente a 2 (dois) cargos em comissão CJ-2 de Diretor(a) de Subsecretaria, bem como o valor financeiro resultante das funções comissionadas lá existentes (8 FC-5 - Supervisor, 8 FC-4 - Assistente IV e 2 FC-2 - Assistente II).

Art. 18. Fica excluída 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura das Subsecretarias das 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas Especializadas, transferindo-se o saldo financeiro resultante para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 19. Fica criada a Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF), subordinada ao Tribunal Pleno, a ela destinando-se 2 (dois) cargos em comissão CJ-2 da reserva técnica do Tribunal, denominando-os Diretor(a) de Subsecretaria e Diretor(a) Adjunto(a).

Parágrafo único. A Subsecretaria criada no caput fica funcionalmente vinculada ao desembargador presidente mais antigo das respectivas Turmas Especializadas.

Art. 20. Ficam criadas, na estrutura da Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF), as seguintes unidades organizacionais, utilizando-se saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal:

I – Seção de Coordenação e Julgamento da 1ª Turma (SEJSUB1T), FC-5;

II – Seção de Coordenação e Julgamento da 2ª Turma (SEJSUB2T), FC-5;

III – Seção de Coordenação e Julgamento da 9ª Turma (SEJSUB9T), FC-5;

IV – Seção de Coordenação e Julgamento da 10ª Turma (SEJSUB10T), FC-5;

V – Seção de Processamento das 1ª e 2ª Turmas (SEPSUB1T2T), FC-5;

VI – Seção de Processamento das 9ª e 10ª Turmas (SEPSUB9T10T), FC-5;

VII – Seção de Procedimentos Diversos (SEPDSUBUNIF), FC-5;

VIII – Seção de Apoio (SEAPSUBUNIF), FC-5.

Art. 21. Ficam incluídas as seguintes funções comissionadas na estrutura da Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF), utilizando-se o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal: 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV, FC-4, e 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente III, FC-3.

Art. 22. Compete à Presidência prover um cargo em comissão CJ-1 para a estrutura dos Gabinetes 33, 34, 35 e 36.

Art. 23. Ficam incluídas as seguintes funções comissionadas na estrutura dos Gabinetes 33, 34, 35 e 36, utilizando-se o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal: 1 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-5, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-4, 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, e 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2.

Art. 24. O quantitativo de lotação da Subsecretaria criada no art. 19 passa a ser de 24 (vinte e quatro) servidores, incluindo os cargos em comissão.

Art. 25. Fica revogada a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00017, de 7 de março de 2022.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 8 de janeiro de 2024.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 06/12/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 05/12/2023 às 13:33:34.