RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2023/00070, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
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Dispõe
sobre a reestruturação das Turmas Especializadas e
alteração na estrutura organizacional das
Subsecretarias de Turmas Especializadas do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região e dá outras providências.
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O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e considerando
-
a Recomendação feita pela Corregedoria-Geral da Justiça
Federal, em Relatório de Inspeção Ordinária
no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entre 14 de
fevereiro e 8 de abril de 2022, para analisar a “possibilidade
de alteração regimental quanto às matérias
atualmente afetas à competência da 1ª Seção,
com especialização e separação das áreas
criminal e previdenciária”;
-
o direito à razoável duração do processo
e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação,
previsto pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição da
República de 1988;
-
o dever de o Poder Judiciário assegurar meios que promovam a
prioridade de tramitação dos processos em que figure
como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos ou portadora de doença grave, a teor do
disposto pelo art. 1048, I, do Código de Processo Civil;
-
a necessidade de equalização da distribuição
processual, em conformidade com critérios de complexidade e
urgência, e a obtenção de eficiência na
especialização dos Órgãos Colegiados;
-
a necessidade de adoção de medidas para cumprimento das
Metas Nacionais 1 e 2 do Poder Judiciário para 2023;
-
o acúmulo de processos de matéria previdenciária
e de assistência social, justificador da convocação
excepcional de juízes de primeiro grau para auxílio ao
Tribunal, nos termos do art. 4º, da Lei nº 9.788, de 19 de
fevereiro de 1999, e do art. 5º, da Resolução CNJ
nº 72, de 31 de março de 2009;
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a necessidade de adequação e racionalização
das atividades desenvolvidas na área administrativa de
atribuição das Subsecretarias Processantes, para melhor
atender à área judicial;
-
a implantação do sistema de processo
eletrônico e-Proc no Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, que proporcionou a esta Corte expressiva
redução das atividades cartorárias, assim como
otimizou e facilitou sobremaneira a execução daquelas
que permanecem necessitando da atuação da força
de trabalho das unidades;
-
o decidido na sessão administrativa presencial de 9 de
novembro de 2023, conforme processo
administrativo TRF2-ADM-2023/00369;
RESOLVE:
Seção
I - Das Turmas Especializadas
Art.
1º O Tribunal passa a funcionar com Turmas e Seções
Especializadas nas seguintes matérias:
I
- penal, incluídos os habeas corpus decorrentes de matéria
criminal, além de propriedade intelectual;
II
- tributária, inclusive contribuições –
com exceção da matéria referente aos conselhos
profissionais – e as ações trabalhistas
remanescentes;
III
- previdenciária e assistência social;
IV
- administrativa e aquelas referentes aos conselhos profissionais,
bem como todas as que não estiverem compreendidas na
competência das demais Turmas.
Art.
2º O Tribunal passa a funcionar com 4 (quatro) Seções
Especializadas de acordo com a divisão por matéria
estabelecida nos incisos do art. 1º, integradas pelos membros
das Turmas da respectiva área de especialização.
Art.
3º Cabe às Turmas Especializadas processar e julgar
as matérias no âmbito de suas respectivas
especializações, conforme estabelecido no art. 1º
e seus respectivos incisos, sendo 2 (duas) Turmas especializadas nas
matérias previstas no inciso I; 2 (duas) Turmas especializadas
nas matérias previstas no inciso II; 2 (duas) Turmas
especializadas nas matérias previstas no inciso III; e 4
(quatro) Turmas especializadas nas matérias previstas no
inciso IV.
Art.
4º As Turmas especializadas nas matérias descritas no
art. 1º, inciso I, passam a ser formadas por 3 (três)
desembargadores federais.
Art.
5º As Turmas especializadas nas matérias descritas no
art. 1º, incisos II e IV, ficam compostas por 4 (quatro)
desembargadores federais.
Art.
6º As Turmas especializadas nas matérias descritas no
art. 1º, inciso III, passam a ser formadas, provisoriamente, por
1 (um) desembargador federal e 2 (dois) juízes federais
convocados.
§
1º A convocação dos juízes federais
dar-se-á pelo período de 6 (seis) meses a título
excepcional, renovável por iguais períodos, enquanto
perdurar o acúmulo de serviço referente à
distribuição de feitos pertinentes a benefícios
e prestações concedidos pelo Regime Geral da
Previdência Social e pela Assistência Social.
§
2º Enquanto não houver o provimento dos cargos de
desembargadores federais das Turmas Especializadas em matéria
previdenciária e assistência social, a Presidência
das sessões destas e da respectiva Seção
Especializada será exercida pelo desembargador federal mais
antigo entre os membros da Seção Especializada nas
matérias descritas no art. 1º, I, em sistema de rodízio,
conforme escala a ser definida entre os desembargadores federais e
divulgada pela Subsecretaria.
Art.
7º Ressalvada a possibilidade de permutas entre seus membros, as
Turmas e Seções Especializadas passam a ter a seguinte
composição:
1ª
Seção Especializada
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1ª
Turma Especializada
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Gabinete
01
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Gabinete
03
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Gabinete
25
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2ª
Turma Especializada
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Gabinete
04
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Gabinete
06
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Gabinete
26
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2ª
Seção Especializada
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3ª
Turma Especializada
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Gabinete
07
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Gabinete
08
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Gabinete
09
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Gabinete
27
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4ª
Turma Especializada
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Gabinete
10
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Gabinete
11
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Gabinete
12
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Gabinete
28
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3ª
Seção Especializada
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5ª
Turma Especializada
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Gabinete
13
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Gabinete
14
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Gabinete
15
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Gabinete
29
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6ª
Turma Especializada
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Gabinete
16
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Gabinete
17
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Gabinete
18
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Gabinete
30
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7ª
Turma Especializada
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Gabinete
19
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Gabinete
20
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Gabinete
21
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Gabinete
31
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8ª
Turma Especializada
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Gabinete
22
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Gabinete
23
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Gabinete
24
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Gabinete
32
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4ª
Seção Especializada
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9ª
Turma Especializada
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Gabinete
2
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Gabinete
33
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Gabinete
34
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10ª
Turma Especializada
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Gabinete
5
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Gabinete
35
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Gabinete
36
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Parágrafo
único. Enquanto ocupados por juízes federais
convocados, os gabinetes das Turmas especializadas devem ter em sua
denominação complemento descritivo que caracterize essa
situação.
Art.
8º A especialização das Turmas e Seções
fica definida da seguinte forma:
I
- 1ª e 2ª Turmas e 1ª Seção:
especializadas nas matérias referidas no art. 1º, inciso
I;
II
- 3ª e 4ª Turmas e 2ª Seção:
especializadas nas matérias referidas no art. 1º,
inciso II;
III
- 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas e 3ª Seção:
especializadas nas matérias referidas no art. 1º, inciso
IV;
IV
- 9ª e 10ª Turmas e 4ª Seção:
especializadas nas matérias referidas no art. 1º, inciso
III.
Art.
9º Os processos novos devem ser distribuídos,
obrigatoriamente e considerada a matéria neles tratada, entre
as Turmas especializadas.
Art.
10. As 9ª e 10ª Turmas Especializadas não receberão
processos redistribuídos das demais Turmas, ressalvado o
disposto no art. 11 desta Resolução.
Art.
11. Os processos de competência previdenciária e
assistência social do acervo dos Gabinetes 2 e 5, cujos
procedimentos para julgamento não tiverem sido iniciados,
devem ser remanejados, respectivamente, para as 9ª e 10ª
Turmas Especializadas e 4ª Seção, mantendo-se, em
regra, no mesmo gabinete.
§
1º Para fins de equalização do acervo remanejado,
deve ser redistribuído do gabinete com maior acervo para o
gabinete com menor acervo, metade da diferença do quantitativo
de processo entre eles.
§
2º Os processos dos gabinetes 2 e 5, cujos procedimentos para
julgamento já tiverem sido iniciados, devem ser julgados nas
1ª e 2ª Turmas, respectivamente, e na 1ª Seção,
com a composição do dia 19 de dezembro de 2023.
Art.
12. Os processos de competência penal e de propriedade
intelectual do acervo dos Gabinetes 2 e 5, cujos procedimentos para
julgamento não tiverem sido iniciados, devem ser
redistribuídos por sorteio entre os demais desembargadores
federais das respectivas Turmas e Seção de origem.
Parágrafo
único. Os processos dos gabinetes 2 e 5, cujos procedimentos
para julgamento já tiverem sido iniciados, devem ser julgados
nas 1ª e 2ª Turmas, respectivamente, e na 1ª Seção,
com a composição do dia 19 de dezembro de 2023.
Art.
13 Os processos relacionados entre si não devem ser objeto das
redistribuições previstas nos artigos 11 e 12, devendo
permanecer no mesmo gabinete a fim de viabilizar o julgamento
conjunto.
Art.
14. Devem ser redistribuídos por sorteio no âmbito das
Turmas ou Seções Especializadas competentes, os
processos que, após a tramitação no âmbito
da Vice-Presidência, devam retornar ao órgão
julgador originário, cujo gabinete tenha perdido a competência
para julgar a matéria por força desta Resolução.
Parágrafo
único. Excetuam-se das hipóteses de redistribuição
previstas no caput os casos em que o processo remetido pela
Vice-Presidência esteja relacionado a processo que integra o
acervo pendente de julgamento no gabinete originário em razão
da previsão contida no § 2º do art. 11 e no
parágrafo único do art. 12, de modo a viabilizar o
julgamento conjunto.
Art.
15. Devem ser redistribuídos por sorteio no âmbito das
Turmas ou Seções Especializadas competentes os novos
processos que o sistema apontar como prevento a um gabinete que, em
razão do disposto nesta Resolução, não
mais possua competência para julgá-lo.
Parágrafo
único. Excetuam-se das hipóteses de redistribuição
previstas no caput os casos em que o processo que indicou a prevenção
esteja pendente de julgamento no gabinete originário em razão
da previsão contida no § 2º do art. 11 e no
parágrafo único do art. 12, de modo a viabilizar o
julgamento conjunto.
Art.
16. Para os fins previstos nos artigos 11 e 12 desta Resolução,
consideram-se já iniciados os procedimentos para julgamento
quando comandada a ação de incluir o processo em pauta
ou em mesa no sistema processual ou encaminhado o feito pelo relator
ao revisor para o mesmo fim.
Seção
II - Das Subsecretarias das Turmas Especializadas
Art.
17. Ficam extintas as Subsecretarias das 1ª e 2ª Turmas
Especializadas e as Seções às mesmas vinculadas,
passando-se à reserva técnica do Tribunal o saldo
financeiro correspondente a 2 (dois) cargos em comissão CJ-2
de Diretor(a) de Subsecretaria, bem como o valor financeiro
resultante das funções comissionadas lá
existentes (8 FC-5 - Supervisor, 8 FC-4 - Assistente IV e 2 FC-2 -
Assistente II).
Art.
18. Fica excluída 1 (uma) função comissionada de
Assistente II (FC-02) da estrutura das Subsecretarias das 3ª,
4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas Especializadas,
transferindo-se o saldo financeiro resultante para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
19. Fica criada a Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª
Turmas Especializadas (SUBUNIF), subordinada ao Tribunal Pleno, a ela
destinando-se 2 (dois) cargos em comissão CJ-2 da reserva
técnica do Tribunal, denominando-os Diretor(a) de
Subsecretaria e Diretor(a) Adjunto(a).
Parágrafo
único. A Subsecretaria criada no caput fica funcionalmente
vinculada ao desembargador presidente mais antigo das respectivas
Turmas Especializadas.
Art.
20. Ficam criadas, na estrutura da Subsecretaria das 1ª, 2ª,
9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF), as seguintes
unidades organizacionais, utilizando-se saldo financeiro da reserva
técnica do Tribunal:
I
– Seção de Coordenação e Julgamento
da 1ª Turma (SEJSUB1T), FC-5;
II
– Seção de Coordenação e Julgamento
da 2ª Turma (SEJSUB2T), FC-5;
III
– Seção de Coordenação e Julgamento
da 9ª Turma (SEJSUB9T), FC-5;
IV
– Seção de Coordenação e Julgamento
da 10ª Turma (SEJSUB10T), FC-5;
V
– Seção de Processamento das 1ª e 2ª
Turmas (SEPSUB1T2T), FC-5;
VI
– Seção de Processamento das 9ª e 10ª
Turmas (SEPSUB9T10T), FC-5;
VII
– Seção de Procedimentos Diversos (SEPDSUBUNIF),
FC-5;
VIII
– Seção de Apoio (SEAPSUBUNIF), FC-5.
Art.
21. Ficam incluídas as seguintes funções
comissionadas na estrutura da Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª
e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF), utilizando-se o saldo
financeiro da reserva técnica do Tribunal: 4 (quatro) funções
comissionadas de Assistente IV, FC-4, e 4 (quatro) funções
comissionadas de Assistente III, FC-3.
Art.
22. Compete à Presidência prover um cargo em comissão
CJ-1 para a estrutura dos Gabinetes 33, 34, 35 e 36.
Art.
23. Ficam incluídas as seguintes funções
comissionadas na estrutura dos Gabinetes 33, 34, 35 e 36,
utilizando-se o saldo financeiro da reserva técnica do
Tribunal: 1 (uma) função comissionada de Assistente V,
FC-5, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV,
FC-4, 1 (uma) função comissionada de Assistente III,
FC-3, e 1 (uma) função comissionada de Assistente II,
FC-2.
Art.
24. O quantitativo de lotação da Subsecretaria criada
no art. 19 passa a ser de 24 (vinte e quatro) servidores, incluindo
os cargos em comissão.
Art.
25. Fica revogada a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00017,
de 7 de março de 2022.
Art.
26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do dia 8 de
janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 06/12/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 05/12/2023 às 13:33:34.