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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00068 de 29 de novembro de 2023

Institui a Comissão de Soluções em matéria Tributária no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições normativas, e

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de que a Administração Pública se paute pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o compromisso desta Corte Regional Federal de incentivar a autonomia na gestão administrativa e o desenvolvimento de iniciativas pelas Seções Judiciárias vinculadas;

CONSIDERANDO a importância de promover a constante democratização da atuação judicial no controle de políticas públicas tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento à alta litigiosidade tributária a fim de garantir isonomia dos contribuintes, eficiência do fisco e segurança do ordenamento jurídico;

CONSIDERANDO a conveniência da instituição da Comissão de Soluções em matéria Tributária, com finalidade de agregar propostas de acordo, termos de cooperação e estudos envolvendo o contencioso tributário;  

CONSIDERANDO que iniciativas e projetos inovadores em busca da melhoria da prestação jurisdicional na área do contencioso tributário devem ser identificados e difundidos; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todos o direito à solução dos conflitos tributários de forma efetiva, garantindo a celeridade e o acesso à justiça; 

 

RESOLVE, ad referendum,

 

Art. 1º. Instituir a Comissão de Soluções em matéria Tributária no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e nas Seções Judiciárias sob sua jurisdição, nos termos desta Resolução.

Art. 2º. A Comissão tem por objetivo agregar propostas de acordo, termos de cooperação e estudos envolvendo contencioso tributário.

Art. 3º. Caberá à  presente Comissão promover a integração e a cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário Federal da 2ª Região e os demais organismos e entidades com atuações diretamente relacionadas à Fazenda Pública, facilitando a interlocução e o aperfeiçoamento dos procedimentos e rotinas relativos às demandas tributárias.

Art. 4º. Caberá à Comissão estimular medidas de autocomposição atendendo ao disposto na Resolução nº 471, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Art. 5º. A Comissão cuidará de promover e incentivar o uso dos Projetos de Inteligência Artificial desenvolvidos no âmbito desta Corte Regional Federal, dentre eles o Intelligentia e o Inovagesta. 

Art. 6º. A Comissão será composta por um Desembargador Federal, que atuará como coordenador, um Juiz Federal e servidores indicados pela Presidência. 

Art.7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/12/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 06/12/2023 às 13:24:13.