PORTARIA
TRF2-PTC-2023/00313 de 4 de dezembro de 2023
Altera
o art. 6º da Portaria TRF2-PTC-2023/00001, de 09/01/2023,
que institui o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional, no
ano de 2023, no âmbito da Justiça Federal da
2ª Região, mediante programa de acompanhamento e de
aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior
dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais.
A
CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região - CNCR-2R,
RESOLVE:
Art.
1º. ALTERAR o art. 6º da Portaria TRF2-PTC-2023/00001,
DE 9 DE JANEIRO DE 2023, alterado pelas TRF2-PTC-2023/00184, de 31 DE
JULHO DE 2023 e TRF2-PTC-2023/00309, de 29 DE NOVEMBRO DE 2023, que
passa a vigorar com as seguinte redação:
“Art.
6º. Ficam definidas como unidades auxiliadas/acompanhadas, para
fins do Plano de Trabalho ora instituído, as unidades a
seguir, que apresentam elevado quantitativo de processos com a
conclusão vencida para sentença, bem como expressivo
número de processos inseridos na Meta 2 do CNJ:
Na
Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ:
-
Vara Federal Única de Magé;
-
1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia;
-
31ª Vara Federal da Capital.
Na
Seção Judiciária do Espírito Santo –
SJES:
-
Vara Federal Única de Colatina;
- 4º
Juizado Especial Federal da Capital.”
Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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