RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2023/00071 de 11 de dezembro de 2023
Altera
a Resolução TRF2-RSP-2021/00032 e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e, considerando:
-
a Resolução nº 503, de 29 de maio de
2023, Conselho Nacional de Justiça, que altera a
Resolução CNJ n. 343/2020, que institui condições
especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com
deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou
que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma
condição e dá outras providências.
-
a necessidade de adequar a Resolução
TRF2-RSP-2021/00032, de 22 de abril de 2021, às alterações
sofridas pela Resolução CNJ 343, de 09 de
setembro de 2020;
RESOLVE, ad
referendum do Órgão Especial:
Art.
1º ALTERAR a Resolução nº
TRF2-RSP-2021/00032, mediante alteração do art. 4º
e parágrafo único, que passam a vigorar com as
seguintes disposições:
“Art.
4º. Os(as) Magistrados(as) e servidores(as) que estejam sob
o regime de teletrabalho realizarão audiências e
atenderão às partes e a seus patronos por meio de
videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com
uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade,
mediante equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que
atuam, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as
suas necessidades.
Parágrafo
único. No caso de comprovada inviabilidade de realização
de audiência por videoconferência ou por intermédio
de outro recurso tecnológico, será designado
Magistrado(a) para presidir o ato ou servidor(a) para auxiliar o
Juízo.” (NR)”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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