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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00071 de 11 de dezembro de 2023

Altera a Resolução TRF2-RSP-2021/00032 e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando:

- a Resolução nº 503, de 29 de maio de 2023, Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ n. 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. 

- a necessidade de adequar a Resolução TRF2-RSP-2021/00032, de 22 de abril de 2021, às alterações sofridas pela Resolução CNJ 343, de 09 de setembro de 2020;

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º ALTERAR a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00032, mediante alteração do art. 4º e parágrafo único, que passam a vigorar com as seguintes disposições:

Art. 4º. Os(as) Magistrados(as) e servidores(as) que estejam sob o regime de teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.

Parágrafo único. No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico, será designado Magistrado(a) para presidir o ato ou servidor(a) para auxiliar o Juízo.” (NR)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/12/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 13/12/2023 às 13:24:18.