EDITAL Nº TRF2-EDT-2023/00061, de 11 de dezembro de 2023.
EDITAL DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO
PROGRAMA DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS
DE 1º E 2º GRAUS DA 2ª REGIÃO
A Direção da Escola da Magistratura Regional Federal
da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições
legais, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução
nº TRF2-RSP-2023/00046, deste Tribunal, de 15 de setembro de
2023, que regulamenta o Programa de Estímulo ao
Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da
2ª Região, torna pública a abertura de inscrições
a magistrados que desejarem concorrer ao processo seletivo de
reembolso de cursos de pós-graduação stricto
sensu, conforme descrito abaixo:
I – Do Programa
O Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos
Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região,
regulamentado pela Resolução nº
TRF2-RSP-2023/00046, de 15 de setembro de 2023, consiste no custeio
parcial de despesas com cursos de pós-graduação
stricto sensu – mestrado a partir da nota 4 (quatro) e
doutorado a partir da nota 6 (seis), conforme avaliação
da CAPEs, com exceção dos cursos vinculados diretamente
à EMARF através de Convênio ou Acordo de
Cooperação – realizados em entidades oficiais de
ensino superior no Brasil, e que sejam de interesse da Justiça
Federal, na forma prevista na referida resolução.
Os recursos para suporte das despesas do Programa são oriundos
da Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região -
EMARF, podendo o Programa ser suspenso ou cancelado no interesse da
Administração do Tribunal sempre que as contingências
orçamentárias assim o exigirem.
Não serão reembolsadas, sob hipótese alguma,
despesas referentes ao período anterior à homologação
do resultado final do Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento
dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região
referente a este Edital.
II – Das Condições para Habilitação
Poderão requerer inscrição no Programa os
magistrados vitalícios selecionados em quaisquer dos cursos
referidos no artigo 2º da Resolução nº
TRF2-RSP-2023/00046, de 15 de setembro de 2023, cuja frequência
se dê sem prejuízo das funções
jurisdicionais.
Com o intuito de se enquadrarem no âmbito do Programa em
referência, é imprescindível que os magistrados
vitalícios não tenham sido objeto das sanções
previstas no art. 8º da Portaria nº TRF2-PTE-2023/00054, de
13 de novembro de 2023.
III – Do Período de Inscrição
Os interessados deverão se inscrever no período de 15
de dezembro de 2023 a 2 de fevereiro de 2024, por meio de
preenchimento de formulário específico (PEAM
https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/app/expediente/doc/editar?modelo=26113&criandoAnexo=false&criandoSubprocesso=false)
disponível no SIGA-DOC, anexando a documentação
exigida no item IV deste Edital, a ser posteriormente tramitado para
a EMARF.
IV – Da Documentação
Os interessados deverão anexar, no momento do preenchimento do
formulário de inscrição, a seguinte
documentação:
1) declaração da instituição de ensino
constando que o curso e o programa de pós-graduação
estão devidamente reconhecidos pelo Ministério da
Educação;
2) programa do curso;
3) breve descrição do plano de estudos e sua relação
com a atividade jurisdicional;
4) declaração da instituição de ensino
especificando: situação de vínculo do
solicitante com o curso, valor da mensalidade, número de
parcelas e data prevista para pagamento da última parcela,
nota do curso conforme avaliação da CAPEs.
Serão analisados somente os pedidos de inscrição
acompanhados da documentação acima referida.
V – Das Vagas
O número de vagas para ingresso anual é estabelecido
com base na disponibilidade orçamentária da EMARF
reservada para o Programa no respectivo exercício,
observando-se a seguinte proporção: para magistrados do
2º grau, serão destinados 25% (vinte e cinco por cento)
dos recursos e para magistrados de 1º grau 75% (setenta e cinco
por cento).
Do valor total de recursos destinados ao custeio das despesas com os
cursos realizados por magistrados de 1º grau, 60% serão
alocados a juízes federais e os 40% restantes para juízes
federais substitutos vitalícios.
Havendo recursos não utilizados após a alocação
prevista no item V, os mesmos poderão ser objeto de
remanejamento em benefício de quaisquer desses níveis
da carreira.
VI – Da Disponibilidade Orçamentária
O valor total de recursos orçamentários destinado ao
Programa no exercício de 2024, para comprometimento no período
de inscrição mencionado no item III é de
R$264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais),
correspondentes à oito (8) bolsas de mestrado e quatro (4)
bolsas de doutorado, que serão distribuídos como
mencionado no item V.
VII – Do Custeio
O programa reembolsará o equivalente a 75% (setenta e cinco
por cento) do valor da mensalidade, limitado a um valor máximo
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para mestrado e R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para doutorado, mediante
apresentação dos documentos comprobatórios da
quitação até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Está excluído do custeio supracitado o previsto no art.
13 da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00046, de 15 de
setembro de 2023.
VIII – Do Deferimento
A Direção da Escola considerará, para o
deferimento dos pedidos de ingresso no Programa, os seguintes
critérios:
1) prioritariamente, os pedidos de magistrados que não tenham
se beneficiado anteriormente do Programa de Estímulo ao
Aperfeiçoamento de Magistrados, e que não tenham se
afastado continuadamente da jurisdição para realização
de cursos de mestrado ou doutorado nos últimos cinco anos;
2) a manifestação de concordância do Presidente
da Corte, em se tratando de solicitação formulada por
desembargador federal, ou do Corregedor Regional da Justiça
Federal da 2ª Região, em se tratando de pedido de juiz
federal de 1º grau;
3) a pertinência da área de estudos com a atividade
jurisdicional;
4) persistindo número maior de desembargadores federais ou de
juízes federais de 1º grau interessados do que o número
de vagas, a escolha dos contemplados dar-se-á pelo critério
de antiguidade;
5) não será concedido ingresso no Programa ao
magistrado que necessitar de afastamento continuado da jurisdição
para frequência ao respectivo curso;
6) não será motivo de impedimento para ingresso no
Programa o afastamento periódico e intervalado, não
superior ao máximo de 8 (oito) dias por mês, deferido
pela Corregedoria Regional.
Após o encerramento das inscrições os pedidos
serão analisados no prazo de até 20 (vinte) dias, após
o qual será divulgado o resultado preliminar. Não
havendo recursos no prazo de dois (2) dias, será publicado o
resultado final.
IX – Da seleção
A Direção da Escola considerará para o ingresso
no Programa os seguintes critérios:
Critérios
para habilitação
|
Atende
(sim / não)
|
Pertinência da área
de estudo com atividade jurisdicional
|
|
Magistrado que não
tenha se beneficiado do PEAM anteriormente
|
|
Não afastamento
continuadamente da jurisdição para realização
de cursos de mestrado ou doutorado nos últimos 5 (cinco)
anos
|
|
Manifestação
favorável do Presidente ou Corregedor
|
|
Não tenha sofrido a
sanção prevista no art. 8º da Portaria
TRF2-PTE-2023/00054 nos últimos 12 meses
|
|
|
|
Critérios
para classificação
|
Pontuação
|
Carga
horária como discente em cursos oferecidos pela EMARF
|
A
cada 20 horas = 1 ponto
Limitado a 5 pontos
|
Atuação
em atividade docente na EMARF
|
A
cada 10 horas = 1 ponto
Limitado a 5 pontos
|
Carga
horária como discente em cursos credenciados pela Enfam,
realizados fora da EMARF
|
A
cada 20 horas = 1 ponto
Limitado a 5 pontos
|
Tempo
de efetivo exercício no Poder Judiciário
|
Mais
de 15 anos = 5 pontos
De
8 a 15 anos = 4 pontos
De
3 a 7 anos = 3 pontos
Menos de 3 anos = 2 pontos
|
|
|
Critério
de desempate
|
Ordem
|
Antiguidade na 2ª Região
|
1º
|
Maior idade
|
2º
|
X – Dos Deveres
O magistrado que tiver seu pedido de inscrição
deferido e tornar-se beneficiário do Programa deverá
cumprir as regras e obrigações da Resolução
nº TRF2-RSP-2023/00046, em especial o previsto nos artigos 14 a
16.
XI - Dos Recursos
Após a divulgação do resultado preliminar o
candidato poderá interpor recurso, com a respectiva juntada de
documentos e normas em que se fundamentem suas razões, em até
dois (2) dias úteis contados a partir da publicação
do resultado preliminar. Os recursos deverão ser encaminhados
ao Diretor-Geral da Emarf.
XII - Do calendário de realização do processo
seletivo
Item
|
Descrição
|
Data/Período
|
Divulgação
/ Responsável
|
1
|
Início
das Inscrições
|
15/12/2023
|
EMARF
|
2
|
Término
das inscrições
|
02/02/2024
|
EMARF
|
3
|
Divulgação
do Resultado Preliminar
|
22/02/2024
|
e-DJF2R / EMARF
|
4
|
Prazo para envio
de Recursos
|
De 22/02/2024 a
24/02/2024
|
Candidato
|
5
|
Análise
dos Recursos
|
De 25/02/2024 a
02/03/2024
|
Diretor Geral EMARF
|
6
|
Publicação
do Resultado Final
|
03/03/2024
|
e-DJF2R / EMARF
|
7
|
Prazo para
protocolar pedido de reembolso
|
De
04/03/2024
a 31/03/2024
|
Beneficiado
|
REIS FRIEDE
DIRETOR-GERAL
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