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EDITAL Nº TRF2-EDT-2023/00061, de 11 de dezembro de 2023.



EDITAL DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS DA 2ª REGIÃO



A Direção da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00046, deste Tribunal, de 15 de setembro de 2023, que regulamenta o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região, torna pública a abertura de inscrições a magistrados que desejarem concorrer ao processo seletivo de reembolso de cursos de pós-graduação stricto sensu, conforme descrito abaixo:



I – Do Programa


O Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região, regulamentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00046, de 15 de setembro de 2023, consiste no custeio parcial de despesas com cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado a partir da nota 4 (quatro) e doutorado a partir da nota 6 (seis), conforme avaliação da CAPEs, com exceção dos cursos vinculados diretamente à EMARF através de Convênio ou Acordo de Cooperação – realizados em entidades oficiais de ensino superior no Brasil, e que sejam de interesse da Justiça Federal, na forma prevista na referida resolução.

Os recursos para suporte das despesas do Programa são oriundos da Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região - EMARF, podendo o Programa ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração do Tribunal sempre que as contingências orçamentárias assim o exigirem.

Não serão reembolsadas, sob hipótese alguma, despesas referentes ao período anterior à homologação do resultado final do Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região referente a este Edital.


II – Das Condições para Habilitação


Poderão requerer inscrição no Programa os magistrados vitalícios selecionados em quaisquer dos cursos referidos no artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00046, de 15 de setembro de 2023, cuja frequência se dê sem prejuízo das funções jurisdicionais.

Com o intuito de se enquadrarem no âmbito do Programa em referência, é imprescindível que os magistrados vitalícios não tenham sido objeto das sanções previstas no art. 8º da Portaria nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023.

III – Do Período de Inscrição


Os interessados deverão se inscrever no período de 15 de dezembro de 2023 a 2 de fevereiro de 2024, por meio de preenchimento de formulário específico (PEAM https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/app/expediente/doc/editar?modelo=26113&criandoAnexo=false&criandoSubprocesso=false) disponível no SIGA-DOC, anexando a documentação exigida no item IV deste Edital, a ser posteriormente tramitado para a EMARF.


IV – Da Documentação


Os interessados deverão anexar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, a seguinte documentação:

1) declaração da instituição de ensino constando que o curso e o programa de pós-graduação estão devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;

2) programa do curso;

3) breve descrição do plano de estudos e sua relação com a atividade jurisdicional;

4) declaração da instituição de ensino especificando: situação de vínculo do solicitante com o curso, valor da mensalidade, número de parcelas e data prevista para pagamento da última parcela, nota do curso conforme avaliação da CAPEs.

Serão analisados somente os pedidos de inscrição acompanhados da documentação acima referida.


V – Das Vagas


O número de vagas para ingresso anual é estabelecido com base na disponibilidade orçamentária da EMARF reservada para o Programa no respectivo exercício, observando-se a seguinte proporção: para magistrados do 2º grau, serão destinados 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos e para magistrados de 1º grau 75% (setenta e cinco por cento).

Do valor total de recursos destinados ao custeio das despesas com os cursos realizados por magistrados de 1º grau, 60% serão alocados a juízes federais e os 40% restantes para juízes federais substitutos vitalícios.

Havendo recursos não utilizados após a alocação prevista no item V, os mesmos poderão ser objeto de remanejamento em benefício de quaisquer desses níveis da carreira.

VI – Da Disponibilidade Orçamentária


O valor total de recursos orçamentários destinado ao Programa no exercício de 2024, para comprometimento no período de inscrição mencionado no item III é de R$264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), correspondentes à oito (8) bolsas de mestrado e quatro (4) bolsas de doutorado, que serão distribuídos como mencionado no item V.


VII – Do Custeio


O programa reembolsará o equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da mensalidade, limitado a um valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para mestrado e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para doutorado, mediante apresentação dos documentos comprobatórios da quitação até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Está excluído do custeio supracitado o previsto no art. 13 da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00046, de 15 de setembro de 2023.

VIII – Do Deferimento


A Direção da Escola considerará, para o deferimento dos pedidos de ingresso no Programa, os seguintes critérios:

1) prioritariamente, os pedidos de magistrados que não tenham se beneficiado anteriormente do Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento de Magistrados, e que não tenham se afastado continuadamente da jurisdição para realização de cursos de mestrado ou doutorado nos últimos cinco anos;

2) a manifestação de concordância do Presidente da Corte, em se tratando de solicitação formulada por desembargador federal, ou do Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em se tratando de pedido de juiz federal de 1º grau;

3) a pertinência da área de estudos com a atividade jurisdicional;

4) persistindo número maior de desembargadores federais ou de juízes federais de 1º grau interessados do que o número de vagas, a escolha dos contemplados dar-se-á pelo critério de antiguidade;

5) não será concedido ingresso no Programa ao magistrado que necessitar de afastamento continuado da jurisdição para frequência ao respectivo curso;

6) não será motivo de impedimento para ingresso no Programa o afastamento periódico e intervalado, não superior ao máximo de 8 (oito) dias por mês, deferido pela Corregedoria Regional.

Após o encerramento das inscrições os pedidos serão analisados no prazo de até 20 (vinte) dias, após o qual será divulgado o resultado preliminar. Não havendo recursos no prazo de dois (2) dias, será publicado o resultado final.


IX – Da seleção

A Direção da Escola considerará para o ingresso no Programa os seguintes critérios:



Critérios para habilitação

Atende (sim / não)

Pertinência da área de estudo com atividade jurisdicional


Magistrado que não tenha se beneficiado do PEAM anteriormente


Não afastamento continuadamente da jurisdição para realização de cursos de mestrado ou doutorado nos últimos 5 (cinco) anos


Manifestação favorável do Presidente ou Corregedor


Não tenha sofrido a sanção prevista no art. 8º da Portaria TRF2-PTE-2023/00054 nos últimos 12 meses




Critérios para classificação

Pontuação

Carga horária como discente em cursos oferecidos pela EMARF

A cada 20 horas = 1 ponto

Limitado a 5 pontos

Atuação em atividade docente na EMARF

A cada 10 horas = 1 ponto

Limitado a 5 pontos

Carga horária como discente em cursos credenciados pela Enfam, realizados fora da EMARF

A cada 20 horas = 1 ponto

Limitado a 5 pontos

Tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário

Mais de 15 anos = 5 pontos

De 8 a 15 anos = 4 pontos

De 3 a 7 anos = 3 pontos

Menos de 3 anos = 2 pontos



Critério de desempate

Ordem

Antiguidade na 2ª Região

Maior idade



X – Dos Deveres


O magistrado que tiver seu pedido de inscrição deferido e tornar-se beneficiário do Programa deverá cumprir as regras e obrigações da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00046, em especial o previsto nos artigos 14 a 16.


XI - Dos Recursos


Após a divulgação do resultado preliminar o candidato poderá interpor recurso, com a respectiva juntada de documentos e normas em que se fundamentem suas razões, em até dois (2) dias úteis contados a partir da publicação do resultado preliminar. Os recursos deverão ser encaminhados ao Diretor-Geral da Emarf.


XII - Do calendário de realização do processo seletivo



Item

Descrição

Data/Período

Divulgação / Responsável

1

Início das Inscrições

15/12/2023

EMARF

2

Término das inscrições

02/02/2024

EMARF

3

Divulgação do Resultado Preliminar

22/02/2024

e-DJF2R / EMARF

4

Prazo para envio de Recursos

De 22/02/2024 a 24/02/2024

Candidato

5

Análise dos Recursos

De 25/02/2024 a 02/03/2024

Diretor Geral EMARF

6

Publicação do Resultado Final

03/03/2024

e-DJF2R / EMARF

7

Prazo para protocolar pedido de reembolso

De 04/03/2024

a 31/03/2024

Beneficiado





REIS FRIEDE

DIRETOR-GERAL

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/12/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 13/12/2023 às 13:24:18.