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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00072 de 13 de dezembro de 2023

Dispõe sobre alteração da Resolução n° TRF2-RSP-2022/00105, que trata da prestação de serviço extraordinário durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 3º da Resolução nº 173, de 2011, do Conselho da Justiça Federal - CJF, nos arts. 42 e seguintes da Resolução n° 04, de 2008, do Conselho da Justiça Federal - CJF, em sua redação atual, e na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00105, e tendo em vista a implantação de sistema eletrônico para gerenciar a prestação de serviço extraordinário durante o recesso forense,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os art. 3°, caput e parágrafo único, art. 4°, parágrafo 2°, e  art. 7°, caput e parágrafos, todos da Resolução n° TRF2-RSP-2022/00105, de 1° de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º Os gestores das unidades que necessitarem convocar servidores durante o recesso deverão indicar os servidores, justificando os motivos da convocação, nos termos do art. 2º, caput e parágrafo único, e encaminhar a proposta à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, por meio do sistema eletrônico, que deverá ser confirmado pelo gestor máximo da unidade, seguindo as orientações e prazo a serem divulgados, observada a parte final do disposto no art. 7º desta Resolução.

Parágrafo único. As propostas deverão ser informadas conforme as orientações, observado o disposto nesta Resolução e na Resolução CJF n° 4, de 2008, em sua redação atual. 

Art. 4º (...)

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§ 2º A SGP deverá restituir à unidade solicitante a proposta que não atender aos requisitos estabelecidos nesta Resolução, devendo ser ajustada pela unidade e devolvida no prazo estabelecido pela Administração.

.............................................................................................................................

Art. 7º Após a prestação do serviço extraordinário, os gestores máximos das unidades deverão encaminhar diretamente à SGP, até o segundo dia útil após o término do recesso, por meio do sistema eletrônico, as informações sobre o serviço realizado, com os nomes dos servidores que efetivamente trabalharam durante o recesso, sendo os dados confirmados pelo titular da unidade, acompanhadas de relatório acerca das atividades exercidas e, para os servidores que trabalharam presencial, deverão também preencher as Fichas Individuais de Frequência – FIF, contendo os dias efetivamente trabalhados.

§1° A SGP deverá restituir à unidade as informações que não observem o disposto no caput deste artigo.

§ 2° No recesso de 2023/2024 o prazo de que trata o caput deste artigo é o dia 9 de janeiro de 2024.” (NR)

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 15/12/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 14/12/2023 às 13:21:05.