RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2023/00072 de 13 de dezembro de 2023
Dispõe
sobre alteração da Resolução n°
TRF2-RSP-2022/00105, que trata da prestação de serviço
extraordinário durante o período de recesso forense, no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício de suas atribuições, considerando o
disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 3º da Resolução nº 173, de
2011, do Conselho da Justiça Federal - CJF, nos arts. 42 e
seguintes da Resolução n° 04, de 2008, do Conselho
da Justiça Federal - CJF, em sua redação atual,
e na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00105, e
tendo em vista a implantação de sistema eletrônico
para gerenciar a prestação de serviço
extraordinário durante o recesso forense,
RESOLVE:
Art.
1º. Alterar os art. 3°, caput
e parágrafo
único, art. 4°, parágrafo 2°, e art.
7°, caput
e parágrafos, todos da Resolução n°
TRF2-RSP-2022/00105, de 1° de dezembro de 2022, que passam a
vigorar com a seguinte alteração:
”Art.
3º Os gestores das unidades que necessitarem convocar
servidores durante o recesso deverão indicar os servidores,
justificando os motivos da convocação, nos termos do
art. 2º, caput e parágrafo único, e
encaminhar a proposta à Secretaria de Gestão de Pessoas
- SGP, por meio do sistema eletrônico, que deverá ser
confirmado pelo gestor máximo da unidade, seguindo as
orientações e prazo a serem divulgados, observada
a parte final do disposto no art. 7º desta Resolução.
Parágrafo
único. As propostas deverão ser informadas conforme as
orientações, observado o disposto nesta Resolução
e na Resolução CJF n° 4, de 2008, em sua redação
atual.
Art.
4º (...)
..........................................................................................................................
§
2º A SGP deverá restituir à unidade
solicitante a proposta que não atender aos requisitos
estabelecidos nesta Resolução, devendo ser ajustada
pela unidade e devolvida no prazo estabelecido pela Administração.
.............................................................................................................................
Art.
7º Após a prestação do serviço
extraordinário, os gestores máximos das unidades
deverão encaminhar diretamente à SGP, até o
segundo dia útil após o término do recesso, por
meio do sistema eletrônico, as informações sobre
o serviço realizado, com os nomes dos servidores que
efetivamente trabalharam durante o recesso, sendo os dados
confirmados pelo titular da unidade, acompanhadas de relatório
acerca das atividades exercidas e, para os servidores que
trabalharam presencial, deverão também preencher
as Fichas Individuais de Frequência – FIF,
contendo os dias efetivamente trabalhados.
§1°
A SGP deverá restituir à unidade as informações
que não observem o disposto no caput deste artigo.
§
2° No recesso de 2023/2024 o prazo de que trata o caput
deste artigo é o dia 9 de janeiro de 2024.”
(NR)
Art.
2°. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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