RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2023/00076, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
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Dispõe
sobre alteração na estrutura organizacional da
Secretaria de Atividades Judiciárias e da Secretaria Geral
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a necessidade de adequação e racionalização
das atividades desenvolvidas na área administrativa para
melhor atender a área jurídica;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a inexistência de aumento de despesa;
-
o disposto nos documentos nº TRF2-REL-2023/00186 e
nº TRF2-MEM-2023/04380,
RESOLVE, ad
referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria de
Atividades Judiciárias e da Secretaria Geral do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, nos termos desta
Resolução, conforme artigos seguintes.
Art.
2º Extinguir a Seção de Preparo e Informações
de Precatório (SINPRE), FC-05, da estrutura da Divisão
de Precatórios, transferindo o saldo financeiro para a reserva
técnica do Tribunal.
Art.
3º Extinguir a Seção de Análise e Registro
de Precatório (SEAREG), FC-05, da estrutura da Divisão
de Precatórios, transferindo o saldo financeiro para a reserva
técnica do Tribunal.
Art.
4º Extinguir a Seção de Processamento e Liquidação
(SEPROL), FC-05, da estrutura da Divisão de Precatórios,
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Art.
5º Extinguir a Seção de Controle e Relatório
de Precatório (SEPREC), FC-05, da estrutura da Divisão
de Precatórios, transferindo o saldo financeiro para a reserva
técnica do Tribunal.
Art.
6º Extinguir a Seção de Autuação
(SECAUT), FC-05, da estrutura da Coordenadoria de Distribuição,
Registro e Autuação (CODRA), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
7º Excluir, da estrutura da Coordenadoria de Distribuição,
Registro e Autuação (CODRA), 1 (uma) função
comissionada de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
8º Excluir, da estrutura da Divisão de Precatórios
(DIPRE), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV
(FC-04) e 02 (duas) funções comissionadas de Assistente
III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
9º Criar a Coordenadoria de Pagamento de Requisições
(COPREQ), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica
do Tribunal, subordinando-a à Divisão de Precatórios
(DIPRE).
Art.
10. Criar a Seção de Pagamento de Precatórios
Orçamentários (SECPOR), FC-05, utilizando saldo
financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à
Coordenadoria de Pagamento de Requisições (COPREQ).
Art.
11. Criar o Setor de Pagamento de Precatórios
Extraorçamentários (SETPEX), FC-04, utilizando saldo
financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à
Coordenadoria de Pagamento de Requisições (COPREQ).
Art.
12. Criar a Coordenadoria de Processamento e Certidões de
Precatórios (COPROC), FC-06, utilizando saldo financeiro da
reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Divisão
de Precatórios (DIPRE).
Art.
13. Criar a Seção de Informações e
Registro de Precatórios (SECREG), FC-05, utilizando saldo
financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à
Coordenadoria de Processamento e Certidões de Precatórios
(COPROC).
Art.
14. Criar o Setor de Certidões (SETCER), FC-04, utilizando
saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal,
subordinando-o à Coordenadoria de Processamento e Certidões
de Precatórios (COPROC).
Art.
15. Criar a Seção de Governança e Apoio à
Gestão (SEGDIP), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva
técnica do Tribunal, subordinando-a à Divisão de
Precatórios (DIPRE).
Art.
16. Incluir, na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias
(SAJ), 1 (uma) função comissionada de Assistente I
(FC-01), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do
Tribunal.
Art.
17. Alterar a denominação da Coordenadoria de
Distribuição, Registro e Autuação
(CODRA), da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias
(SAJ), para Coordenadoria de Cumprimento de Diligências e
Distribuição (CODIDI).
Art.
18. Alterar a denominação da Seção de
Distribuição (SECDIS), da estrutura da Coordenadoria de
Cumprimento de Diligências e Distribuição
(CODIDI), para Seção de Autuação e
Distribuição (SECADI).
Art.
19. Estabelecer a subordinação hierárquica entre
a Seção de Controle de Mandados e Diligências
(SECOMD) e a Coordenadoria de Cumprimento de Diligências e
Distribuição (CODIDI).
Art.
20. Alterar a denominação da Secretaria Geral (SG) para
Diretoria Geral (DG).
Art.
21. As competências das unidades criadas e renomeadas deverão
ser apresentadas à Diretoria Geral em até 30 (trinta)
dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.
Art.
22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
-
assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA
GAMA
Presidente
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