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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS


ATA NÚMERO 105 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, REALIZADA NO DIA 09 DO MÊS DE NOVEMBRO DE DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).



Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos, foi aberta a sessão administrativa presencial do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde se achavam presentes os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Guilherme Calmon (Presidente), Aluisio Mendes (Vice-Presidente), Leticia de Santis Mello (Corregedora Regional), Vera Lúcia Lima, Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Luiz Paulo Araújo, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Marcello Granado, Flávio Lucas, Mauro Braga, Carmen Silvia Lima de Arruda e, na qualidade de suplentes, os Desembargadores Federais Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro. Os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer e Poul Erik Dyrlund participaram da sessão de forma remota, por meio de videoconferência. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal André Fontes. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior realizada no dia 14.09.2023. DELIBERAÇÕES- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-PES-2023/01830 - ASSUNTO: PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - EDITAL Nº TRF2-EDP-2023/00022, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON – DECISÃO: – DECISÃO: Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Desembargador Federal Guilherme Calmon, aprovar as seguintes promoções de Juízes Federais Substitutos, segundo a ordem das vagas oferecidas no Edital nº TRF2-EDP-2023/00022, de 6 de outubro de 2023, em relação as quais houve apenas a inscrição de um candidato por vaga oferecida, com exceção da Vara Única de Colatina, em que se inscreveram dois candidatos, tendo sido promovido o mais antigo: Promoção para 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ (merecimento) - Por unanimidade, foi aprovada a promoção, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM. Juiz Federal Substituto MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, com jurisdição na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ. Promoção para Vara Federal Única de Colatina/SJES (antiguidade) – Por unanimidade, foi aprovada a promoção, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, do MM. Juiz Federal Substituto RAPHAEL NAZARETH BARBOSA, com jurisdição na Vara Federal Única de Colatina/SJES. 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ (merecimento) - Por unanimidade, foi aprovada a promoção, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da MM. Juíza Federal Substituta KARINA DE OLIVEIRA E SILVA SANTIAGO, com jurisdição na 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ. Vara Federal Única de Angra dos Reis/SJRJ (antiguidade) - Por unanimidade, foi aprovada a promoção, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM. Juiz Federal Substituto FREDERICO MONTEDONIO REGO, com jurisdição na Vara Federal Única de Angra dos Reis/SJRJ. 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ (merecimento) - Por unanimidade, foi aprovada a promoção, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM. Juiz Federal Substituto LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, com jurisdição na 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ. 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ (antiguidade) - Por unanimidade, foi aprovada a promoção, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM. Juiz Federal Substituto TIAGO PEREIRA MACACIEL, com jurisdição na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ. Vara Federal Única de Itaperuna/SJRJ (merecimento) - Por unanimidade, foi aprovada a promoção, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da MM. Juíza Federal Substituta ISABELA ROSSI CORTES FERRARI, com jurisdição na Vara Federal Única de Itaperuna/SJRJ. Ausente, momentaneamente, o Desembargador Federal Reis Friede. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal André Fontes. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro participaram da presente sessão na qualidade de suplentes. ASSUNTO: ESCALA DE PLANTÃO DOS EXMOS. DESEMBARGADORES FEDERAIS PARA 2024 - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON – DECISÃO: Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, aprovar a escala de plantão dos Exmos. Srs. Desembargadores Federais para 2024. Ausente, momentaneamente, o Desembargador Federal Reis Friede. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal André Fontes. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro participaram da presente sessão na qualidade de suplentes. ASSUNTO: REFERENDO DA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00055, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, QUE REVOGA A RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00003 E DISCIPLINA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON – DECISÃO: Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, referendar a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00055, de 25 de outubro de 2023, que revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00003 e disciplina no âmbito da Justiça Federal da Segunda Região, a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e de todas as formas de discriminação. Ausentes, momentaneamente, os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer, Reis Friede e Mauro Braga. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal André Fontes. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro participaram da presente sessão na qualidade de suplentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-ADM-2023/00463 - OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2023/05256 - ASSUNTO: CONSOLIDAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS – REQTE: EXMO. SR DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO PERLINGEIRO - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON - OBS. PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR FEDERAL ALUISIO MENDES – DECISÃO: Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, aprovar a Consolidação do Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias, tendo votado nesse sentido os Desembargadores Federais Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima, Poul Erik Dyrlund, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Luiz Paulo Araújo, Marcus Abraham, Leticia De Santis Mello, Simone Schreiber, Marcello Granado, Flavio Lucas, Carmen Silvia Lima de Arruda, Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro. Vencido, parcialmente, o Desembargador Federal Aluisio Mendes, que divergia quanto às disposições do art 2º e do art. 6º, § 3º do Regimento Interno da Comissão. Ausentes, momentaneamente, os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer, Reis Friede e Mauro Braga. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal André Fontes. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro participaram da presente sessão na qualidade de suplentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-ADM-2023/00464 - OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2023/06145 - ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS – REQTE: EXMO. SR DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO PERLINGEIRO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON- OBS. PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR FEDERAL ALUISIO MENDES – DECISÃO: Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, aprovar a proposta de alteração do Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias, com a sugestão apresentada pelo Desembargador Federal Aluisio Mendes, quanto à redação do art. 10, tendo votado nesse sentido os Desembargadores Federais Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima, Poul Erik Dyrlund, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Luiz Paulo Araújo, Marcus Abraham, Leticia De Santis Mello, Simone Schreiber, Marcello Granado, Flavio Lucas, Carmen Silvia Lima de Arruda, Ricardo Perlingeiro. Vencidos, parcialmente, o Desembargador Federal Aluisio Mendes que divergia quanto às disposições do art. 7º, §§ 1º e 2º, e Desembargador Federal Ferreira Neves que divergia quanto à alteração da redação do art. 10. Ausentes, momentaneamente, os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer, Reis Friede e Mauro Braga. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal André Fontes. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro participaram da presente sessão na qualidade de suplentes. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão às dezessete hora e cinquenta e oito minutos. Eu..................................., Dely Barbosa Derze, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.



Desembargador Federal Guilherme Calmon

Presidente



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