SECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
ATA
NÚMERO 105 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
ESPECIAL, REALIZADA NO DIA 09 DO MÊS DE NOVEMBRO DE DO ANO DE
2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
Aos
nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três,
às dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos, foi aberta a
sessão administrativa presencial do Órgão
Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde
se achavam presentes os
Exmos. Srs. Desembargadores Federais Guilherme Calmon (Presidente),
Aluisio Mendes (Vice-Presidente),
Leticia
de Santis Mello (Corregedora Regional), Vera Lúcia Lima,
Sergio
Schwaitzer, Poul
Erik Dyrlund, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de
Castro, Luiz
Paulo Araújo,
Marcus Abraham, Simone Schreiber,
Marcello
Granado, Flávio Lucas, Mauro Braga,
Carmen
Silvia Lima de Arruda e, na qualidade de suplentes, os
Desembargadores Federais Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro. Os
Desembargadores Federais Sergio
Schwaitzer
e Poul Erik Dyrlund participaram da sessão de forma remota,
por meio de videoconferência. Ausente, justificadamente, o
Desembargador Federal André Fontes. Licenciado, o
Desembargador Federal José Antonio Neiva. Não
havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão
anterior realizada no dia 14.09.2023.
DELIBERAÇÕES-
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº TRF2-PES-2023/01830
- ASSUNTO:
PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - EDITAL
Nº TRF2-EDP-2023/00022, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
-
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON
– DECISÃO: – DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, nos termos do voto
do Relator, Desembargador Federal Guilherme Calmon, aprovar as
seguintes promoções de Juízes Federais
Substitutos, segundo a ordem das vagas oferecidas no Edital
nº TRF2-EDP-2023/00022, de 6 de outubro de 2023, em
relação as quais houve apenas a inscrição
de um candidato por vaga oferecida, com exceção da Vara
Única de Colatina, em que se inscreveram dois candidatos,
tendo sido promovido o mais antigo: Promoção
para 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ
(merecimento) - Por
unanimidade, foi aprovada a promoção,
pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM.
Juiz Federal Substituto MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, com
jurisdição na 2ª Vara Federal de São
Pedro da Aldeia/SJRJ. Promoção
para Vara Federal Única de Colatina/SJES (antiguidade) –
Por
unanimidade, foi aprovada a promoção,
pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da
Seção Judiciária do Espírito Santo, do
MM. Juiz Federal Substituto RAPHAEL NAZARETH BARBOSA, com
jurisdição na Vara Federal Única de
Colatina/SJES. 4ª
Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ (merecimento) - Por
unanimidade, foi aprovada a promoção,
pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da MM.
Juíza Federal Substituta KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
SANTIAGO, com jurisdição na 4ª Vara Federal de
Campos dos Goytacazes/SJRJ. Vara
Federal Única de Angra dos Reis/SJRJ (antiguidade) - Por
unanimidade, foi aprovada a promoção,
pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM.
Juiz Federal Substituto FREDERICO MONTEDONIO REGO, com jurisdição
na Vara Federal Única de Angra dos Reis/SJRJ.
3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ (merecimento) -
Por
unanimidade, foi aprovada a promoção,
pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM.
Juiz Federal Substituto LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, com
jurisdição na 3ª Vara Federal de Campos dos
Goytacazes/SJRJ. 2ª
Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ (antiguidade)
- Por unanimidade, foi aprovada a promoção,
pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM.
Juiz Federal Substituto TIAGO PEREIRA MACACIEL, com jurisdição
na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ.
Vara
Federal Única de Itaperuna/SJRJ (merecimento) -
Por unanimidade, foi aprovada a promoção,
pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da MM.
Juíza Federal Substituta ISABELA ROSSI CORTES
FERRARI, com jurisdição na Vara Federal Única de
Itaperuna/SJRJ. Ausente,
momentaneamente, o Desembargador Federal Reis Friede. Ausente,
justificadamente, o Desembargador Federal André Fontes.
Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os
Desembargadores Federais Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro
participaram da presente sessão na qualidade de suplentes.
ASSUNTO:
ESCALA DE PLANTÃO DOS EXMOS. DESEMBARGADORES FEDERAIS PARA
2024 -
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON
– DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, aprovar a escala
de plantão dos Exmos. Srs. Desembargadores Federais para 2024.
Ausente, momentaneamente, o Desembargador Federal Reis Friede.
Ausente,
justificadamente, o Desembargador Federal André Fontes.
Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os
Desembargadores Federais Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro
participaram da presente sessão na qualidade de suplentes.
ASSUNTO:
REFERENDO DA RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2023/00055, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, QUE
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00003 E
DISCIPLINA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEGUNDA
REGIÃO, A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DE
TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO
-
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON
– DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, referendar a
Resolução
nº
TRF2-RSP-2023/00055, de 25 de outubro de 2023, que revoga
a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00003 e
disciplina no âmbito da Justiça Federal da Segunda
Região, a política de prevenção e
enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e de
todas as formas de discriminação.
Ausentes, momentaneamente, os Desembargadores Federais Sergio
Schwaitzer, Reis Friede e Mauro Braga. Ausente,
justificadamente, o Desembargador Federal André Fontes.
Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os
Desembargadores Federais Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro
participaram da presente sessão na qualidade de suplentes.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº TRF2-ADM-2023/00463
- OFÍCIO
Nº TRF2-OFI-2023/05256
-
ASSUNTO: CONSOLIDAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO
DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS – REQTE: EXMO. SR
DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO PERLINGEIRO -
RELATOR:
EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON - OBS.
PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR FEDERAL ALUISIO MENDES –
DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por maioria, aprovar a Consolidação
do Regimento Interno da Comissão de Soluções
Fundiárias, tendo votado nesse sentido os Desembargadores
Federais Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima, Poul Erik Dyrlund,
Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Luiz Paulo Araújo,
Marcus Abraham, Leticia De Santis Mello, Simone Schreiber, Marcello
Granado, Flavio Lucas, Carmen Silvia Lima de Arruda, Ferreira Neves e
Ricardo Perlingeiro. Vencido, parcialmente, o Desembargador Federal
Aluisio Mendes, que divergia quanto às disposições
do art 2º e do art.
6º, § 3º do Regimento Interno da Comissão.
Ausentes, momentaneamente, os Desembargadores Federais Sergio
Schwaitzer, Reis Friede e Mauro Braga. Ausente,
justificadamente, o Desembargador Federal André Fontes.
Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os
Desembargadores Federais Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro
participaram da presente sessão na qualidade de suplentes.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº TRF2-ADM-2023/00464
- OFÍCIO
Nº TRF2-OFI-2023/06145
-
ASSUNTO: PROPOSTA
DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE
SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS –
REQTE: EXMO. SR DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO PERLINGEIRO, PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS -
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME
CALMON- OBS. PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR FEDERAL ALUISIO MENDES
– DECISÃO: Decidem
os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por maioria, aprovar a proposta de
alteração
do Regimento Interno da Comissão de Soluções
Fundiárias, com a sugestão apresentada pelo
Desembargador Federal Aluisio Mendes, quanto à redação
do art. 10, tendo votado nesse sentido os Desembargadores Federais
Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima, Poul Erik Dyrlund, Luiz
Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Luiz Paulo Araújo,
Marcus Abraham, Leticia De Santis Mello, Simone Schreiber, Marcello
Granado, Flavio Lucas, Carmen Silvia Lima de Arruda, Ricardo
Perlingeiro. Vencidos, parcialmente, o Desembargador Federal Aluisio
Mendes que divergia quanto às disposições do
art.
7º, §§ 1º e 2º, e Desembargador Federal
Ferreira Neves que divergia quanto à alteração
da redação do art. 10. Ausentes, momentaneamente, os
Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer, Reis Friede e Mauro
Braga. Ausente,
justificadamente, o Desembargador Federal André Fontes.
Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Os
Desembargadores Federais Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro
participaram da presente sessão na qualidade de suplentes.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão às dezessete
hora e cinquenta e oito minutos.
Eu..................................., Dely Barbosa Derze, Diretora
da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai
assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.
Desembargador
Federal Guilherme Calmon
Presidente
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